Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ESPÓLIO DE ANTONIO EUSTAQUIO TEIXEIRA CPF: não informado
RÉU: VIDRACARIA ARAXA LTDA CPF: 22.545.834/0001-15 DESPACHO Verifica-se que, por meio da decisão de ID Num. 10485656295, foi deferido o pedido de adjudicação formulado nos autos, com determinação para lavratura do respectivo auto e, após a devida assinatura, expedição de carta de adjudicação. Expedido o auto de adjudicação (ID Num. 10503153962), no qual constou que “compareceu a Sra. Solange Corrêa Chicrala, portadora do CPF 273.813.666-49, representante legal do Espólio de Antônio Eustáquio Teixeira, sendo-lhe feita a ADJUDICAÇÃO do imóvel matriculado sob o n.º 14.556 […]”, tendo, ainda, sido indicada a Sra. Solange Corrêa Chicrala como adjudicante. Do mesmo modo, na carta de adjudicação expedida sob o ID Num. 10504509921, consignou-se que se tratava de “Carta de Adjudicação passada a favor e a requerimento da adjudicante Sra. Solange Corrêa Chicrala, portadora do CPF 273.813.666-49, representante legal do Espólio de Antônio Eustáquio Teixeira, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial 0556788-73.2007.8.13.0040 […]”. Todavia, da análise detida dos autos, evidenciou-se equívoco material na lavratura do auto e na expedição da carta de adjudicação. Com efeito, o imóvel foi adjudicado pelo ESPÓLIO DE ANTÔNIO EUSTÁQUIO TEIXEIRA, parte exequente no presente feito executivo, sendo a Sra. Solange Corrêa Chicrala mera representante legal do espólio, não figurando como parte adjudicante em nome próprio.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 2ª Vara Cível da Comarca de Araxá PROCESSO Nº: 0556788-73.2007.8.13.0040 1 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Execução Contratual]
Diante do exposto, torno sem efeito o auto de adjudicação anteriormente lavrado, bem como a carta de adjudicação expedida sob o ID Num. 10504509921, ante o erro material constatado. Determino a lavratura de novo auto de adjudicação, fazendo constar expressamente como adjudicante o ESPÓLIO DE ANTÔNIO EUSTÁQUIO TEIXEIRA, parte exequente nos autos, devidamente representado por sua representante legal, Sra. Solange Corrêa Chicrala, com a correta qualificação. Cumpra-se com urgência, promovendo-se as retificações necessárias. C.I. Araxá, data da assinatura eletrônica. José Aparecido Fausto de Oliveira Juiz de Direito Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802