Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/09/2024
EDITAL DE 1 ° E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL (LEI N. º 13.105/2015). PROCESSO: 0017351-67.2014.813.0095 - VARA ÚNICA DE CABO VERDE. REQUERENTE: SICOOB AGROCREDI. REQUERIDO: JOSE CARLOS DE MORAES.
FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMG 445, Leiloeiro Público Oficial, nomeado pelo MM. Juiz desta Comarca faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que no processo indicado venderá os bens discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado por meio eletrônico.
1. DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO:
1.1. Data/Horário: 1º leilão 04/10/2024 com abertura às 10:00 e em 2º leilão 04/10/2024 com abertura às 10:15, com encerramento sequencialmente e os bens que não receberem ofertas ficarão disponíveis para repasse e recebimento de lances, através da plataforma www.mgl.com.br.
1.2. No primeiro leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação. Caso o bem não seja arrematado em 1º leilão por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado 2º leilão, nas datas indicadas nos itens 1.1 ou 1.3, com desconto nos valores descritos no item 2, tudo conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015.
1.3. O leilão será realizado na data acima mencionada, não havendo licitantes, ficam pré-designados novos leilões para as seguintes datas: 1º leilão 05/11/2024 10:00 e 2º leilão 05/11/2024 10:15; 1º leilão 05/12/2024 10:00 e 2º leilão 05/12/2024 10:15; 1º leilão 27/01/2025 10:00 e 2º leilão 27/01/2025 10:15; 1º leilão 05/02/2025 10:00 e 2º leilão 05/02/2025 10:15; 1º leilão 06/03/2025 10:00 e 2º leilão 06/03/2025 10:15; 1º leilão 04/04/2025 10:00 e 2º leilão 04/04/2025 10:15; 1º leilão 05/05/2025 10:00 e 2º leilão 05/05/2025 10:15.
1.4. Caso não haja expediente forense nas datas indicadas nos itens 1.1 e 1.3 o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
2. DESCRIÇÃO E VALORES DO BEM:
2.1. 25% de uma parte ideal de 01.28.70 hectare, Córrego da Boa Vista, Zona Rural, Monte Belo/ MG, MATRÍCULA 2345, CRI de Monte Belo. DESCRIÇÃO: Trata-se de 25% de uma parte ideal penhorada equivalente a 01.28.70 hectare, área totalmente composta por reserva de preservação ambiental, em condomínio voluntário à fração ideal de 02.57.41 hectare, da área total de 05.14.82 hectare, localizada no distrito de Santa Cruz da Aparecida. LANCE MÍNIMO EM PRIMEIRO LEILÃO 100% DA AVALIAÇÃO: R$ 9.306,75 (Nove mil, trezentos e seis reais e setenta e cinco centavos). LANCE MÍNIMO EM SEGUNDO LEILÃO 50% DA AVALIAÇÃO: R$ 4.653,38 (Quatro mil, seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos).
3. ÔNUS:
3.1. Eventuais ônus poderão ser consultados nos autos e matrícula
3.2. Eventuais débitos de IPTU poderão ser sub-rogados no preço da arrematação conforme Art. 130 do CTN ¿ Lei 5172/66.
4. VISITAÇÃO DO IMÓVEL:
4.2. A visitação dos imóveis deverá ocorrer previamente ao leilão no endereço descrito no item 2. As fotos divulgadas no site são ilustrativas, toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.
5. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/ PARCELAMENTO:
5.1. Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo.
5.2. LANCE À VISTA: a arrematação a vista deverá ser paga por meio de guia judicial, no prazo de 24 horas, contado da data do leilão. Alternativamente será considerado lance a vista, o pagamento por meio de depósito judicial de 25% do valor da arrematação em 24 horas e os 75% restante no prazo de 15 dias.
5.3. LANCE PARCELADO: a entrada de 25% da arrematação parcelada deverá ser paga por meio de guia de depósito judicial no prazo de 24 horas e o valor remanescente em até 30 (trinta) parcelas vencíveis a cada 30 dias a partir da data da arrematação (art. 895, §1º da Lei 13.105/2015).
5.4. As parcelas serão atualizadas, mensalmente, desde a data da arrematação, conforme indexador de correção monetária. O pagamento das parcelas não está condicionado a homologação da arrematação e posse do imóvel. O imóvel ficará garantido por hipoteca até o pagamento integral.
5.5. O arrematante deverá em até 24 horas enviar os comprovantes para o leiloeiro, pelo e-mail [email protected] ou WhatsApp (37) 9867-2517 para serem juntadas ao processo.
6. INADIMPLÊNCIA:
6.2. O arrematante deverá cumprir os prazos e condições do item 5. Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e edital.
6.3. No caso de inadimplência serão chamados sucessivamente os demais ofertantes, em ordem decrescente de lances.
6.4. Em caso de inadimplência ou desistência do lance ofertado, caberá ao arrematante a multa 20% (vinte por cento) sobre o lance ofertado, em favor da execução e 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado a título de comissão do leiloeiro.
6.5. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. Tudo conforme 895 e seus parágrafos da Lei 13.105/2015.
7. LANCES PELA INTERNET:
7.2. O usuário do site deverá efetuar cadastro prévio ao leilão e se habilitar para participação conforme as diretrizes solicitadas pelo site.
7.3. Deverão ser observadas e cumpridas todas as diretrizes do site, não podendo posteriormente alegar desconhecimento.
7.4. A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a assinatura do arrematante prevista no auto de arrematação.
7.5. Os dados fornecidos no ato do cadastro são protegidos conforme Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e criptografados.
7.6. Não é permitido que usuário do site compartilhe dados de Login e Senha com terceiros e será de total responsabilidade do usuário quaisquer lances ofertados utilizando seus dados.
7.7. O leiloeiro não se responsabilizará por quaisquer ocorrências e falhas em equipamentos, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, energia, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências. O usuário assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
7.8. Em caso de impossibilidade de participação online por quaisquer motivos, a equipe técnica estará à disposição para suporte físico no seguinte endereço: Rua Idalina Dornas, n. º 13, Bairro Universitário, Itaúna/MG, mediante agendamento através do telefone 0800 242 2218.
7.9. Após registrado o lance, em nenhuma hipótese será permitida a exclusão.
8. TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação, bem como taxa administrativa no valor de R$176,70 (cento e setenta e seis reais e setenta centavos), a serem pagas pelo arrematante. Em caso de adjudicação, 2% sobre o valor atualizado da avaliação, a ser paga pelo adjudicante. Em caso de remição ou acordo, 2% sobre o valor atualizado da avaliação, a ser pago pelo executado. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, será devida a comissão no percentual de 3% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito em conta do leiloeiro, pix ou boleto bancário.
9. INFORMAÇÕES: através da plataforma eletrônica www.mgl.com.br, pelo e-mail [email protected], pelo telefone e WhatsApp 0800 242 2218.
CONDIÇÕES GERAIS: Aperfeiçoada a arrematação será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse.
O despacho de homologação poderá ter força de mandado de entrega ou imissão na posse.
Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia.
A venda dos imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas.
Caberá ao arrematante tomar as providências quanto a expedição da carta de arrematação bem como arcar com as providências de registro e imissão na posse.
O arrematante fica ciente que deverá arcar com os custos de anotação, registro, hipoteca, eventual regularização bem como eventuais custos para os procedimentos citados, se houver.
Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem. Requerente: SICOOB AGROCREDI. Advogado do autor: ANA CAROLINA MONTEIRO FERRAZ DE ARAUJO OAB: 76618. Requerido: JOSE CARLOS DE MORAES. Advogado do réu: CARLOS HENRIQUE DE MIRANDA JUNIOR OAB: 106197. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site www.mgl.com.br, conforme o disposto no art. 887, § 2º, do CPC. Caso o exequente e/ou executada não sejam notificados, cientificados e/ou intimados, por qualquer razão, da data do leilão e, das datas pré-marcadas em que poderão ser realizados novos leilões, caso não haja licitantes, valerá o presente como edital de intimação de leilão conforme art. 889 § único CPC. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está conforme a resolução n. º 236 de 13/07/2016 do CNJ.
13 de setembro de 2024.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/09/2024
EDITAL DE 1 ° E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL (LEI N. º 13.105/2015). PROCESSO: 0017351-67.2014.813.0095 - VARA ÚNICA DE CABO VERDE. REQUERENTE: SICOOB AGROCREDI. REQUERIDO: JOSE CARLOS DE MORAES.
FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMG 445, Leiloeiro Público Oficial, nomeado pelo MM. Juiz desta Comarca faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que no processo indicado venderá os bens discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado por meio eletrônico.
1. DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO:
1.1. Data/Horário: 1º leilão 04/10/2024 com abertura às 10:00 e em 2º leilão 04/10/2024 com abertura às 10:15, com encerramento sequencialmente e os bens que não receberem ofertas ficarão disponíveis para repasse e recebimento de lances, através da plataforma www.mgl.com.br.
1.2. No primeiro leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação. Caso o bem não seja arrematado em 1º leilão por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado 2º leilão, nas datas indicadas nos itens 1.1 ou 1.3, com desconto nos valores descritos no item 2, tudo conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015.
1.3. O leilão será realizado na data acima mencionada, não havendo licitantes, ficam pré-designados novos leilões para as seguintes datas: 1º leilão 05/11/2024 10:00 e 2º leilão 05/11/2024 10:15; 1º leilão 05/12/2024 10:00 e 2º leilão 05/12/2024 10:15; 1º leilão 27/01/2025 10:00 e 2º leilão 27/01/2025 10:15; 1º leilão 05/02/2025 10:00 e 2º leilão 05/02/2025 10:15; 1º leilão 06/03/2025 10:00 e 2º leilão 06/03/2025 10:15; 1º leilão 04/04/2025 10:00 e 2º leilão 04/04/2025 10:15; 1º leilão 05/05/2025 10:00 e 2º leilão 05/05/2025 10:15.
1.4. Caso não haja expediente forense nas datas indicadas nos itens 1.1 e 1.3 o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
2. DESCRIÇÃO E VALORES DO BEM:
2.1. 25% de uma parte ideal de 01.28.70 hectare, Córrego da Boa Vista, Zona Rural, Monte Belo/ MG, MATRÍCULA 2345, CRI de Monte Belo. DESCRIÇÃO: Trata-se de 25% de uma parte ideal penhorada equivalente a 01.28.70 hectare, área totalmente composta por reserva de preservação ambiental, em condomínio voluntário à fração ideal de 02.57.41 hectare, da área total de 05.14.82 hectare, localizada no distrito de Santa Cruz da Aparecida. LANCE MÍNIMO EM PRIMEIRO LEILÃO 100% DA AVALIAÇÃO: R$ 9.306,75 (Nove mil, trezentos e seis reais e setenta e cinco centavos). LANCE MÍNIMO EM SEGUNDO LEILÃO 50% DA AVALIAÇÃO: R$ 4.653,38 (Quatro mil, seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos).
3. ÔNUS:
3.1. Eventuais ônus poderão ser consultados nos autos e matrícula
3.2. Eventuais débitos de IPTU poderão ser sub-rogados no preço da arrematação conforme Art. 130 do CTN ¿ Lei 5172/66.
4. VISITAÇÃO DO IMÓVEL:
4.2. A visitação dos imóveis deverá ocorrer previamente ao leilão no endereço descrito no item 2. As fotos divulgadas no site são ilustrativas, toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.
5. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/ PARCELAMENTO:
5.1. Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo.
5.2. LANCE À VISTA: a arrematação a vista deverá ser paga por meio de guia judicial, no prazo de 24 horas, contado da data do leilão. Alternativamente será considerado lance a vista, o pagamento por meio de depósito judicial de 25% do valor da arrematação em 24 horas e os 75% restante no prazo de 15 dias.
5.3. LANCE PARCELADO: a entrada de 25% da arrematação parcelada deverá ser paga por meio de guia de depósito judicial no prazo de 24 horas e o valor remanescente em até 30 (trinta) parcelas vencíveis a cada 30 dias a partir da data da arrematação (art. 895, §1º da Lei 13.105/2015).
5.4. As parcelas serão atualizadas, mensalmente, desde a data da arrematação, conforme indexador de correção monetária. O pagamento das parcelas não está condicionado a homologação da arrematação e posse do imóvel. O imóvel ficará garantido por hipoteca até o pagamento integral.
5.5. O arrematante deverá em até 24 horas enviar os comprovantes para o leiloeiro, pelo e-mail [email protected] ou WhatsApp (37) 9867-2517 para serem juntadas ao processo.
6. INADIMPLÊNCIA:
6.2. O arrematante deverá cumprir os prazos e condições do item 5. Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e edital.
6.3. No caso de inadimplência serão chamados sucessivamente os demais ofertantes, em ordem decrescente de lances.
6.4. Em caso de inadimplência ou desistência do lance ofertado, caberá ao arrematante a multa 20% (vinte por cento) sobre o lance ofertado, em favor da execução e 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado a título de comissão do leiloeiro.
6.5. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. Tudo conforme 895 e seus parágrafos da Lei 13.105/2015.
7. LANCES PELA INTERNET:
7.2. O usuário do site deverá efetuar cadastro prévio ao leilão e se habilitar para participação conforme as diretrizes solicitadas pelo site.
7.3. Deverão ser observadas e cumpridas todas as diretrizes do site, não podendo posteriormente alegar desconhecimento.
7.4. A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a assinatura do arrematante prevista no auto de arrematação.
7.5. Os dados fornecidos no ato do cadastro são protegidos conforme Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e criptografados.
7.6. Não é permitido que usuário do site compartilhe dados de Login e Senha com terceiros e será de total responsabilidade do usuário quaisquer lances ofertados utilizando seus dados.
7.7. O leiloeiro não se responsabilizará por quaisquer ocorrências e falhas em equipamentos, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, energia, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências. O usuário assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
7.8. Em caso de impossibilidade de participação online por quaisquer motivos, a equipe técnica estará à disposição para suporte físico no seguinte endereço: Rua Idalina Dornas, n. º 13, Bairro Universitário, Itaúna/MG, mediante agendamento através do telefone 0800 242 2218.
7.9. Após registrado o lance, em nenhuma hipótese será permitida a exclusão.
8. TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação, bem como taxa administrativa no valor de R$176,70 (cento e setenta e seis reais e setenta centavos), a serem pagas pelo arrematante. Em caso de adjudicação, 2% sobre o valor atualizado da avaliação, a ser paga pelo adjudicante. Em caso de remição ou acordo, 2% sobre o valor atualizado da avaliação, a ser pago pelo executado. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, será devida a comissão no percentual de 3% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito em conta do leiloeiro, pix ou boleto bancário.
9. INFORMAÇÕES: através da plataforma eletrônica www.mgl.com.br, pelo e-mail [email protected], pelo telefone e WhatsApp 0800 242 2218.
CONDIÇÕES GERAIS: Aperfeiçoada a arrematação será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse.
O despacho de homologação poderá ter força de mandado de entrega ou imissão na posse.
Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia.
A venda dos imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas.
Caberá ao arrematante tomar as providências quanto a expedição da carta de arrematação bem como arcar com as providências de registro e imissão na posse.
O arrematante fica ciente que deverá arcar com os custos de anotação, registro, hipoteca, eventual regularização bem como eventuais custos para os procedimentos citados, se houver.
Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem. Requerente: SICOOB AGROCREDI. Advogado do autor: ANA CAROLINA MONTEIRO FERRAZ DE ARAUJO OAB: 76618. Requerido: JOSE CARLOS DE MORAES. Advogado do réu: CARLOS HENRIQUE DE MIRANDA JUNIOR OAB: 106197. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site www.mgl.com.br, conforme o disposto no art. 887, § 2º, do CPC. Caso o exequente e/ou executada não sejam notificados, cientificados e/ou intimados, por qualquer razão, da data do leilão e, das datas pré-marcadas em que poderão ser realizados novos leilões, caso não haja licitantes, valerá o presente como edital de intimação de leilão conforme art. 889 § único CPC. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está conforme a resolução n. º 236 de 13/07/2016 do CNJ.
13 de setembro de 2024.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
06/02/2025, 00:00
Definitivo
27/11/2024, 14:55
Petição
26/11/2024, 17:19
Decurso de Prazo
22/11/2024, 00:34
Petição
23/10/2024, 09:47
Documento (convertido em diligência)
22/10/2024, 14:18
Expedição de documento
22/10/2024, 14:17
Homologação de Transação
22/10/2024, 14:15
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 16:24
Petição
21/10/2024, 15:58
Expedição de documento
17/10/2024, 12:43
Expedição de documento
14/10/2024, 13:04
Petição
11/10/2024, 17:36
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:17
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:12
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:35
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:32
Decurso de Prazo
01/10/2024, 01:30
Decurso de Prazo
01/10/2024, 01:00
Documento (convertido em diligência)
30/09/2024, 09:18
Petição
27/09/2024, 16:26
Documento (convertido em diligência)
27/09/2024, 15:55
Expedição de documento
27/09/2024, 15:43
Outras Decisões
27/09/2024, 14:57
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:57
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:34
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 14:30
Petição
20/09/2024, 16:50
Petição
18/09/2024, 15:14
Petição
18/09/2024, 15:05
Documento (Edital)
18/09/2024, 09:00
Expedição de documento
16/09/2024, 11:02
Expedição de documento
16/09/2024, 10:26
Petição
13/09/2024, 13:10
Expedição de documento
12/09/2024, 17:09
Petição
11/09/2024, 14:25
Documento (convertido em diligência)
11/09/2024, 13:23
Petição
09/09/2024, 15:47
Documento (convertido em diligência)
09/09/2024, 14:01
Expedição de documento
09/09/2024, 13:57
Expedição de documento
09/09/2024, 13:56
Documento (convertido em diligência)
09/09/2024, 13:55
deferimento
15/08/2024, 16:54
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 14:27
Expedição de documento
30/07/2024, 11:08
Expedição de documento (convertido em diligência)
30/07/2024, 11:08
Decurso de Prazo
30/07/2024, 02:24
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 08:48
Decurso de Prazo
13/07/2024, 01:10
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:21
Expedição de documento
27/06/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 11:12
Expedição de documento
26/06/2024, 10:17
Expedição de documento
26/06/2024, 10:05
Mandado (entregue ao destinatário)
21/06/2024, 15:07
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 16:04
Expedição de documento
28/05/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 16:44
Expedição de documento
24/05/2024, 14:18
Documento (Carta precatória)
24/05/2024, 14:08
Expedição de documento (Carta precatória)
24/05/2024, 13:55
Expedição de documento
24/05/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 15:17
Expedição de documento
10/04/2024, 15:13
Expedição de documento (Carta precatória)
09/04/2024, 17:12
Mero expediente
26/03/2024, 15:17
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 15:58
Decurso de Prazo
15/03/2024, 01:13
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 13:54
Expedição de documento
26/02/2024, 09:02
Expedição de documento
26/02/2024, 08:57
Outras Decisões
23/02/2024, 17:08
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 14:31
Expedição de documento (convertido em diligência)
07/02/2024, 11:06
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:20
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:02
Expedição de documento
17/01/2024, 16:38
Expedição de documento
15/12/2023, 15:31
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 15:10
Expedição de documento
07/12/2023, 17:24
Decurso de Prazo
05/12/2023, 15:51
Expedição de documento
31/10/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 11:50
Evolução da Classe Processual (competência exclusiva)
24/10/2023, 17:24
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
24/10/2023, 17:23
Distribuição (dependência)
24/10/2023, 17:23
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 17:22
Ato ordinatório
24/10/2023, 17:18
Recebimento
22/08/2023, 15:51
Entrega em carga/vista
02/08/2023, 14:54
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
02/08/2023, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/07/2023
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SODOESTE DE MINAS GERAIS E NORDESTE DE SÃO PAULO LTDA - SICOOB AGROCREDI; EXECUTADO: VALDINEI DE BRITO e outros
Vista ao autor. Prazo de 0030 dia(s). Intime-se a parte autora acerca da disponibilização dos autos para carga e virtualização.
Adv - ANA CAROLINA MONTEIRO FERRAZ DE ARAUJO, LINCOLN DE QUEIROZ GONCALVES NETO, CARLOS HENRIQUE DE MIRANDA JUNIOR, EDUARDO DE LIMA, LUCAS EL HAUCHE NEVES PEREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/07/2023
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SODOESTE DE MINAS GERAIS E NORDESTE DE SÃO PAULO LTDA - SICOOB AGROCREDI; EXECUTADO: VALDINEI DE BRITO e outros
Vista ao autor. Prazo de 0030 dia(s). Intime-se a parte autora acerca da disponibilização dos autos para carga e virtualização.
Adv - ANA CAROLINA MONTEIRO FERRAZ DE ARAUJO, LINCOLN DE QUEIROZ GONCALVES NETO, CARLOS HENRIQUE DE MIRANDA JUNIOR, EDUARDO DE LIMA, LUCAS EL HAUCHE NEVES PEREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/07/2023
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SODOESTE DE MINAS GERAIS E NORDESTE DE SÃO PAULO LTDA - SICOOB AGROCREDI; EXECUTADO: VALDINEI DE BRITO e outros
Vista ao autor. Prazo de 0005 dia(s). A PRESENTE DECISÃO PODE SER VISUALIZADA NA SUA INTEGRA NO PORTAL DO TJMG, ATRAVÉS DE CONSULTA E ANDAMENTO PROCESSUAL.
Adv - ANA CAROLINA MONTEIRO FERRAZ DE ARAUJO, LINCOLN DE QUEIROZ GONCALVES NETO, CARLOS HENRIQUE DE MIRANDA JUNIOR, EDUARDO DE LIMA, LUCAS EL HAUCHE NEVES PEREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicação
27/07/2023, 12:22
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 12:16
Publicação
13/07/2023, 14:40
Mero expediente
11/07/2023, 12:52
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/06/2023
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SODOESTE DE MINAS GERAIS E NORDESTE DE SÃO PAULO LTDA - SICOOB AGROCREDI; EXECUTADO: VALDINEI DE BRITO e outros
Vista ao autor. Prazo de 0030 dia(s). A presente decisão pode ser visualizada em sua íntegra no portal do TJMG, através de consulta de andamento processual.
Adv - ANA CAROLINA MONTEIRO FERRAZ DE ARAUJO, LINCOLN DE QUEIROZ GONCALVES NETO, CARLOS HENRIQUE DE MIRANDA JUNIOR, EDUARDO DE LIMA, LUCAS EL HAUCHE NEVES PEREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 12:10
Publicação
14/06/2023, 12:06
Mero expediente
07/06/2023, 08:45
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 09:29
Decurso de Prazo
11/05/2023, 13:41
Recebimento
28/03/2023, 08:37
Entrega em carga/vista
13/03/2023, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 01/02/2023
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SODOESTE DE MINAS GERAIS E NORDESTE DE SÃO PAULO LTDA - SICOOB AGROCREDI; EXECUTADO: VALDINEI DE BRITO e outros
Vista ao autor. Prazo de 0030 dia(s). Defiro a dilação de prazo, por mais 30 (trinta) dias.
Adv - ANA CAROLINA MONTEIRO FERRAZ DE ARAUJO, LINCOLN DE QUEIROZ GONCALVES NETO, CARLOS HENRIQUE DE MIRANDA JUNIOR, EDUARDO DE LIMA, LUCAS EL HAUCHE NEVES PEREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/02/2023, 00:00
Publicação
01/02/2023, 09:55
Mero expediente
26/01/2023, 14:11
Conclusão (para despacho)
09/01/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/11/2022
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SODOESTE DE MINAS GERAIS E NORDESTE DE SÃO PAULO LTDA - SICOOB AGROCREDI; EXECUTADO: VALDINEI DE BRITO e outros
Vista ao autor. Prazo de 0015 dia(s). A PRESENTE DECISÃO PODE SER VISUALIZADA NA SUA INTEGRA NO PORTAL DO TJMG, ATRAVÉS DE CONSULTA E ANDAMENTO PROCESSUAL.
Adv - ANA CAROLINA MONTEIRO FERRAZ DE ARAUJO, LINCOLN DE QUEIROZ GONCALVES NETO, CARLOS HENRIQUE DE MIRANDA JUNIOR, EDUARDO DE LIMA, LUCAS EL HAUCHE NEVES PEREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/11/2022, 00:00
Publicação
10/11/2022, 10:30
Mero expediente
07/11/2022, 10:04
Conclusão (para despacho)
11/10/2022, 09:03
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/09/2022
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SODOESTE DE MINAS GERAIS E NORDESTE DE SÃO PAULO LTDA - SICOOB AGROCREDI; EXECUTADO: VALDINEI DE BRITO e outros
Ato ordinatório vista autor. Prazo de 0005 dia(s). Manifestar-se sobre carta precatória devolvida, cumprida/negativa, juntada aos autos.
Adv - ANA CAROLINA MONTEIRO FERRAZ DE ARAUJO, LINCOLN DE QUEIROZ GONCALVES NETO, CARLOS HENRIQUE DE MIRANDA JUNIOR, EDUARDO DE LIMA, LUCAS EL HAUCHE NEVES PEREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/09/2022, 00:00
Ato ordinatório
23/09/2022, 13:45
Documento (Carta precatória)
23/09/2022, 13:43
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 12:42
Documento (Ofício)
15/07/2022, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/05/2022
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SODOESTE DE MINAS GERAIS E NORDESTE DE SÃO PAULO LTDA - SICOOB AGROCREDI; EXECUTADO: VALDINEI DE BRITO e outros
Vista ao autor. Prazo de 0010 dia(s). INTIMA O AUTOR PARA ACOMPANHAR A CARTA PRECATÓRIA DISTRIBUÍDA CONFORME FLS. 176. INTIMA, AINDA, PARA ACOMPANHAR O ANDAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA NA COMARCA DEPRECADA, BEM COMO RECOLHER AS CUSTAS PARA O CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA.
Adv - ANA CAROLINA MONTEIRO FERRAZ DE ARAUJO, LINCOLN DE QUEIROZ GONCALVES NETO, CARLOS HENRIQUE DE MIRANDA JUNIOR, EDUARDO DE LIMA, LUCAS EL HAUCHE NEVES PEREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/06/2022, 00:00
Documento (Mandado)
30/05/2022, 13:31
Mandado (entregue ao destinatário)
30/05/2022, 13:31
Documento (Outros documentos)
19/05/2022, 14:53
Documento (Outros documentos)
19/05/2022, 14:49
Publicação
19/05/2022, 14:33
Documento (Certidão)
13/05/2022, 15:48
Expedição de documento (Carta precatória)
13/05/2022, 15:24
Documento (Certidão)
13/05/2022, 15:24
Expedição de documento (Mandado)
13/05/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 15:35
Publicação
21/02/2022, 14:30
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 14:19
Publicação
02/12/2021, 16:43
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
18/11/2021, 12:15
Documento (Outros documentos)
11/11/2021, 16:18
Publicação
11/11/2021, 16:16
Documento (Certidão)
09/11/2021, 16:22
Publicação
09/11/2021, 16:18
Expedição de documento (Carta precatória)
09/11/2021, 15:57
Mero expediente
28/10/2021, 09:29
Conclusão (para despacho)
19/10/2021, 09:57
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 16:39
Publicação
26/08/2021, 15:10
Mero expediente
20/08/2021, 09:59
Conclusão (para despacho)
16/08/2021, 13:28
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 13:58
Publicação
02/07/2021, 09:43
Documento (Certidão)
02/07/2021, 09:43
Mero expediente
30/04/2021, 15:24
Conclusão (para despacho)
19/04/2021, 14:01
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 16:51
Recebimento
04/03/2021, 08:28
Entrega em carga/vista
26/02/2021, 16:04
Mero expediente
12/02/2021, 09:52
Conclusão (para despacho)
03/02/2021, 09:43
Documento (Certidão)
02/02/2021, 16:18
Publicação
04/05/2020, 15:30
Documento (Certidão)
25/03/2020, 13:08
Mero expediente
16/12/2019, 12:06
Conclusão (para despacho)
10/12/2019, 23:11
Conclusão (para despacho)
18/11/2019, 10:45
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 14:16
Mero expediente
23/08/2019, 13:18
Conclusão (para despacho)
10/05/2019, 09:53
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 12:52
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 14:10
Petição (Petição (outras))
25/04/2019, 12:27
Publicação
22/03/2019, 17:36
Documento (Certidão)
22/03/2019, 17:30
Por decisão judicial
04/04/2018, 14:24
Publicação
04/04/2018, 14:22
Por decisão judicial
14/03/2018, 14:20
Conclusão (para despacho)
07/03/2018, 17:43
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 16:57
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 16:55
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
09/02/2018, 17:49
Homologação de Transação
02/02/2018, 15:34
Conclusão (para julgamento)
02/02/2018, 15:33
Conclusão (para despacho)
11/12/2017, 17:13
Petição (Petição (outras))
07/12/2017, 15:11
Documento (Certidão)
06/12/2017, 17:28
Documento (Mandado)
06/11/2017, 15:01
Mandado (entregue ao destinatário)
06/11/2017, 14:52
Documento (Mandado)
23/10/2017, 15:25
Mandado (entregue ao destinatário)
23/10/2017, 15:22
Remessa (outros motivos)
22/09/2017, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2017, 16:36
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2017, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2017, 12:20
Publicação
18/09/2017, 14:06
Mero expediente
18/08/2017, 13:50
Conclusão (para despacho)
28/07/2017, 14:58
Documento (Mandado)
28/07/2017, 14:58
Mandado (entregue ao destinatário)
28/07/2017, 14:55
Remessa (outros motivos)
06/07/2017, 16:59
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2017, 18:05
Mero expediente
22/05/2017, 13:34
Mero expediente
02/05/2017, 15:05
Conclusão (para despacho)
28/03/2017, 10:35
Petição (Petição (outras))
24/03/2017, 17:25
Recebimento
22/03/2017, 17:03
Conclusão (para despacho)
14/03/2017, 09:24
Documento (Certidão)
09/02/2017, 14:40
Publicação
14/12/2016, 17:09
Mero expediente
05/12/2016, 15:12
Conclusão (para despacho)
18/10/2016, 10:09
Documento (Certidão)
05/10/2016, 17:27
Documento (Carta precatória)
26/08/2016, 17:09
Mero expediente
11/07/2016, 13:37
Conclusão (para despacho)
01/06/2016, 13:47
Conclusão (para despacho)
31/03/2016, 17:18
Expedição de documento (Carta precatória)
04/08/2015, 16:32
Petição (Petição (outras))
04/08/2015, 16:30
Documento (Ofício)
04/08/2015, 16:28
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico