Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 01/10/2024
AUTOR: WELLITON ANDRADE DE OLIVEIRA; RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE SALES
Intimação. Prazo de 0015 dia(s). Intime-se o autor, ora executado, por seu defensor, para pagar o débito indicado em fl 281, no prazo de 15 dias, sob pena de multa e protesto. Transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos temros do art. 525 do CPC. Tudo conforme decisão em fl. 279.
Adv - ANDRE MAGALHAES CASTRO OLIVEIRA, MARGONARI MARCOS VIEIRA, DORIVAL FERREIRA, WANDERSON ASSIS FERREIRA, CARLA BEATRIZ DE SOUSA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.