Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: EROS FERREIRA BIONDINI CPF: 844.706.666-53 e outros
RÉU: SILVINO JUNIOR LINO CPF: 959.226.606-91 e outros DECISÃO Constata-se dos autos que os procuradores do executado apresentaram pedido de renúncia, conforme petição de ID 9707536115, sendo determinada a sua intimação pessoal para constituir novo procurador, de acordo com o despacho de ID 10201797151. Embora o oficial de justiça tenha certificado a mudança de endereço do executado (ID 10231762686), a referida intimação foi considerada válida nos termos da decisão de ID 10338786025. Contudo, a intimação do executado para pagamento voluntário do débito exequendo se deu na pessoa dos seus antigos procuradores, já que não foram excluídos do sistema Pje. Nota-se, ainda, que o executado declinou endereço nestes autos, quando da juntada de procuração, como se observa de ID 51495802. Assim sendo, decido: 1) Promova-se o descadastramento de todos os advogados da parte executada. 2) TORNO SEM EFEITO as certidões de decurso de prazo de ID 10435232285 e ID 10568051959. 3)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5023989-45.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] Intime-se pessoalmente a parte executada para pagamento voluntário do débito exequendo, no endereço por ele indicado em ID 51495802, observando-se a Portaria Interna n. 001/2023. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LAMEGO SLEUMER Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças FRS