Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - AO JUÍZO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG Autos n° 5023931-06.2021.8.13.0702 LINDOMAR RODRIGUES MOURA, já devidamente qualificado nos autos, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Exa., em atendimento ao r. despacho, retificar a petição de nº 10352405171, apenas para apresentar o valor remanescente devidamente atualizado, devendo ser desconsiderada a planilha ID 10352436469 e considerada a que ora faz juntada. Pelo exposto requer: A retificação da petição ID 10352405171 apenas quanto a planilha final de atualização do valor remanescente (R$1.959,15), mantendo intacta quanto ao restante; A intimação do Executado, por meio de sua procuradora Mariana Barros Mendonça, inscrita na OAB/MG 103.751 - (art. 513, §2º, I, do Código de Processo Civil), para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor R$ 2.559,64 (dois mil quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), quantia esta que deve ser corrigida até a data do efetivo pagamento. Em não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias, requer-se, desde já, acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, na forma do art. 523, §1º, CPC; Ato contínuo, não ocorrendo o pagamento voluntário, requer-se, também, seja realizada penhora online nas contas bancárias em nome do Executado, para satisfação total do crédito (art. 523, §3º, CPC). Nestes termos, Pede deferimento. Uberlândia/MG, 02 de junho de 2025 Egmar Sousa Ferraz OABMG 67.263