Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lima Duarte / Juizado Especial da Comarca de Lima Duarte Praça Juscelino Kubitschek, 55, Lima Duarte - MG - CEP: 36140-000 PROCESSO Nº: 0013439-96.2013.8.13.0386 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) JOSE ANTONIO DA COSTA CPF: 510.718.436-72 MARCOS ANTONIO RAMOS CPF: 041.355.966-14 Vista à MAPFRE. RAFAEL FERREIRA DE PAULA Lima Duarte, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lima Duarte / Juizado Especial da Comarca de Lima Duarte Praça Juscelino Kubitschek, 55, Lima Duarte - MG - CEP: 36140-000 PROCESSO Nº: 0013439-96.2013.8.13.0386 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) JOSE ANTONIO DA COSTA CPF: 510.718.436-72 MARCOS ANTONIO RAMOS CPF: 041.355.966-14 Vista à MAPFRE. RAFAEL FERREIRA DE PAULA Lima Duarte, data da assinatura eletrônica.
26/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/09/2025, 17:25
Documento (Ofício)
15/08/2025, 15:05
Documento (Informações)
31/07/2025, 17:51
Documento (Certidão)
30/07/2025, 17:54
Expedição de documento (Ofício)
30/07/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 19:52
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 17:05
Mero expediente
11/07/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 18:52
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:28
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 11:08
Publicação
10/03/2025, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE ANTONIO DA COSTA CPF: 510.718.436-72
RÉU: MARCOS ANTONIO RAMOS CPF: 041.355.966-14 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lima Duarte / Juizado Especial da Comarca de Lima Duarte Praça Juscelino Kubitschek, 55, Lima Duarte - MG - CEP: 36140-000 PROCESSO Nº: 0013439-96.2013.8.13.0386 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução]
Vistos. I — RELATÓRIO. A parte exequente opôs embargos de declaração em face da deliberação de ID nº 10350993780, alegando haver a necessidade de preenchimento de omissões presentes no decisório. De um lado, este juízo não teria analisado pedido de inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes na página 379/380 do ID n. 9902822737. De outro lado, não teria determinado a expedição de certidão de crédito. Não há necessidade de manifestação pela parte embargada, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Após o regular trâmite, os autos vieram conclusos. II — FUNDAMENTAÇÃO. Os embargos de declaração são cabíveis somente para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material em despacho, decisão interlocutória ou sentença, consoante art. 83 da Lei 9.099/95 e art. 1.022 do CPC. No caso em apreço, verifico inexistir as alegadas omissões sustentadas pela parte embargante. De um lado, o pedido alvo da suposta omissão por parte deste juízo foi formulado em 2022, quando os autos ainda tramitavam em meio físico, conforme ID n. 9902822737, página 9. Assim, a matéria se encontra preclusa, sendo certo que a sentença embargada não foi omissa, pois este juízo não tinha o dever de enfrentar pedido formulado há mais de 2 anos da data da publicação do decisum atacado. Quanto à alegação de que deveria ter sido determinada a expedição de certidão de crédito, esta também não encontra respaldo. Isso porque a certidão de crédito somente deve ser expedida em casos nos quais a execução é frustrada, ou seja, quando é extinta pela não localização do devedor ou de bens penhoráveis em seu nome. Ocorre que a sentença proferida em ID n. 10350993780 teve por objeto abandono da causa pelo exequente, demonstrando sua inércia, o que, portanto, a princípio, descaracteriza a necessidade de expedição de tal certidão. Assim, este juízo não tinha dever de determinar a expedição de certidão de crédito, não tendo incorrido em omissão. III — DISPOSITIVO. Do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Considerando-se a manifestação de ID n. 10382031228, intime-se a instituição peticionante para que tome conhecimento da certidão de ID n. 10400764182 e anexo, manifestando-se no prazo de 15 dias. Após, se houver manifestação, venham os autos conclusos para apreciação. Caso contrário, arquivem-se os autos, na forma da sentença de ID n. 10350993780. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lima Duarte, data da assinatura eletrônica. EDUARDO CUNHA MANSUR Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Lima Duarte
07/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/03/2025, 13:14
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/02/2025, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 12:01
Documento (Outros documentos)
22/01/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 14:34
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 14:34
Petição (Embargos de declaração)
29/11/2024, 09:48
Abandono da causa
28/11/2024, 17:45
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 15:49
Decurso de Prazo
12/06/2024, 01:34
Decurso de Prazo
12/06/2024, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 17:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/05/2024, 09:29
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2024, 16:28
Mero expediente
26/04/2024, 18:47
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2024, 13:40
Conclusão (para despacho)
14/03/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 14:15
Mero expediente
08/03/2024, 18:14
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2024, 14:02
Decurso de Prazo
21/02/2024, 01:34
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 15:28
Documento (Informações)
29/01/2024, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2023, 13:55
Mero expediente
24/10/2023, 14:46
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 17:50
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 25/08/2023
AUTOR: JOSÉ ANTÔNIO DA COSTA; RÉU: MARCOS ANTONIO RAMOS
Iniciada a virtualização do processo. Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022.
Adv - ELIZETH MARIA DA CUNHA VALLE, DANIEL MACEDO DE PAULA CUNHA, DANIEL AUGUSTO REIS DE OLIVEIRA, PAULA RODRIGUES DA SILVA, ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA, LEONARDO FIALHO PINTO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2023, 14:32
Distribuição (dependência)
25/08/2023, 14:31
Expedição de documento (Ofício)
19/07/2023, 16:30
Mero expediente
19/07/2023, 13:15
Conclusão (para despacho)
16/06/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 14:16
Recebimento
16/06/2023, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/06/2023
AUTOR: JOSÉ ANTÔNIO DA COSTA; RÉU: MARCOS ANTONIO RAMOS
Intime-se o advogado, inscrito na OAB sob número 140453MG, Dr(a). DANIEL MACEDO DE PAULA CUNHA para devolução dos autos à Secretaria no prazo de 3 dias, sob pena de busca e apreensão, de perder o direito à vista fora da secretaria e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo.
Adv - ELIZETH MARIA DA CUNHA VALLE, DANIEL MACEDO DE PAULA CUNHA, DANIEL AUGUSTO REIS DE OLIVEIRA, PAULA RODRIGUES DA SILVA, ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA, LEONARDO FIALHO PINTO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/06/2023, 00:00
Entrega em carga/vista
23/05/2023, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 15/05/2023
AUTOR: JOSÉ ANTÔNIO DA COSTA; RÉU: MARCOS ANTONIO RAMOS
Certidão de N ENCONTRADACERTIDAO expedida e a disposição. Prazo de 0005 dia(s).
nao foi possivel encontra certidao de casamento. Vista ao autor. Prazo de 0005 dia(s). nao foi possivel encontra certidao de casamento.
Adv - ELIZETH MARIA DA CUNHA VALLE, DANIEL MACEDO DE PAULA CUNHA, DANIEL AUGUSTO REIS DE OLIVEIRA, PAULA RODRIGUES DA SILVA, ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA, LEONARDO FIALHO PINTO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/05/2023, 00:00
Publicação
15/05/2023, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2023, 16:12
Expedição de documento (Ofício)
12/05/2023, 08:16
Recebimento
11/05/2023, 16:29
Entrega em carga/vista
10/05/2023, 16:40
Mero expediente
06/03/2023, 14:01
Conclusão (para despacho)
18/01/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 13:45
Recebimento
18/01/2023, 13:45
Entrega em carga/vista
17/01/2023, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 11/01/2023
AUTOR: JOSÉ ANTÔNIO DA COSTA; RÉU: MARCOS ANTONIO RAMOS
Vista ao autor. Prazo de 0005 dia(s).
Adv - ELIZETH MARIA DA CUNHA VALLE, DANIEL MACEDO DE PAULA CUNHA, DANIEL AUGUSTO REIS DE OLIVEIRA, PAULA RODRIGUES DA SILVA, ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA, LEONARDO FIALHO PINTO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/01/2023, 00:00
Publicação
11/01/2023, 16:20
Expedição de documento (Ofício)
15/12/2022, 15:29
Mero expediente
11/11/2022, 09:23
Conclusão (para despacho)
21/09/2022, 14:05
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 14:04
Recebimento
21/09/2022, 14:02
Conclusão (para despacho)
12/08/2022, 16:32
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 16:32
Recebimento
12/08/2022, 16:29
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 13:11
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 13:10
Recebimento
28/06/2022, 13:09
Entrega em carga/vista
06/06/2022, 15:29
Documento (Mandado)
01/06/2022, 15:41
Expedição de documento (Mandado)
25/05/2022, 14:38
Mero expediente
24/05/2022, 17:21
Conclusão (para despacho)
04/05/2022, 15:23
Publicação
11/04/2022, 15:10
Mero expediente
25/03/2022, 13:21
Conclusão (para despacho)
17/01/2022, 14:42
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 14:41
Expedida/certificada
10/09/2021, 11:52
Mero expediente
03/09/2021, 14:00
Conclusão (para despacho)
17/08/2021, 15:35
Recebimento
09/08/2021, 17:17
Entrega em carga/vista
17/05/2021, 14:32
Publicação
13/05/2021, 09:34
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)