AlimentosCumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
TJMG1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/11/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara de Família, Sucessões e de Precatórias Criminais da Comarca de Barbacena
Partes do Processo
E. S. D. J.
Autor
E. S. D. J.
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE DE ALMEIDA BARROS
OAB/MG 71328·CPF·Representa: Autor
JOSE RODOLFO FERREIRA BRUNELLI CALDAS
OAB/MG 183345·CPF·Representa: Autor
ISABELLA LAMBERT DE ANDRADE
OAB/MG 142817·CPF·Representa: Autor
ISABELLA PAULINO ROMAN ALENCAR DA CUNHA
OAB/MG 142469·CPF·Representa: Autor
RAFAEL FRANCISCO DE OLIVEIRA
OAB/MG 81275·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Sentença
VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSÊNCIA E PRECATÓRIAS CRIM.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
DATA DE EXPEDIENTE: 05/05/2026
EDITAL DE LEILÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. VARA DE
FAMÍLIA, SUCESSÕES E DE PRECATÓRIAS CRIMINAIS DA COMARCA DE
BARBACENA. NÚMERO DO PROCESSO: 0275450-37.2012.8.13.0056. EXEQUENTE:
ISADORA DIAS RIVELLI e outro. EXECUTADO: LEONARDO RIVELLI. - O leilão
eletrônico será realizado no site www.saraivaleiloes.com.br. O presente Edital de Leilão e demais
informações estão disponíveis no site ou pelo telefone (31) 3207-3900.
1º LEILÃO: início a partir da inserção do presente Edital no referido site, com encerramento no
dia 11/05/2026 a partir das 14:00 horas. Se não for arrematado no período do 1º leilão,
imediatamente inicia-se o período do 2º leilão.
2º LEILÃO: no dia 28/05/2026 às 14:00 horas inicia o fechamento do 2º leilão, e os bens que
não receberem ofertas, ficarão disponíveis para repasse e recebimento de lances.
LANCE MÍNIMO: No 1º leilão será aceito o maior lanço, com valor igual ou acima da avaliação,
e no 2º leilão serão aceitos lances a partir do valor mínimo de 70% conforme determinado pelo
Juiz.
DESCRIÇÃO DO BEM: Casa localizada na rua Professor Vasconcelos, 226, Chácara das
Andorinhas, Barbacena/MG, no lote de terreno nº12, quadra 723, com aproximadamente 1.000m²,
composta por quatro quartos, sendo uma suíte, duas salas, cinco banheiros, cozinha, sala de jantar,
dependências de empregado, área de serviço, salão de festas, piscina e garagem.
MATRÍCULA: 7.984, Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Barbacena/MG.
AVALIAÇÃO: R$ 1.900,000,00 (um milhão e novecentos mil reais).
FORMA DE PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: o leilão será aberto para pagamento à
vista ou parcelado independente de proposta prévia, com sinal de no mínimo 25% e o restante em
até 30 parcelas. Caso no intercurso do leilão seja recebida oferta para pagamento à vista, esta
prevalecerá (art. 895, § 7º, do CPC) e o sistema não receberá mais oferta parcelada. O pagamento
à vista ou o sinal do pagamento parcelado, deverão ser realizados, através de depósito judicial,
impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente ao leilão, independente da data de
vencimento que constar na guia judicial. O comprovante deverá ser enviado para a Leiloeira no
e-mail [email protected] na mesma data, até às 15 horas.
ANOTAÇÕES AVERBADAS NA MATRÍCULA ATÉ O DIA 30/03/2026: Hipoteca em favor
do Banco Bradesco S.A (R-7); Indisponibilidade referente aos autos nº 00028957620144013815
(AV-10); Indisponibilidade referente aos autos nº 01176114620128130056 (AV-11); Penhora
referente aos autos nº 0385270-28.2011.8.19.0001 (R-12); Penhora referente aos autos nº
5000464-64.2019.8.13.0056 (R-13).
O interessado deverá verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis a existência de novas
averbações após o dia 30/03/2026.
OBSERVAÇÃO:
Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados
sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º,
do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN.
CONDIÇÕES DO LEILÃO: Por ordem do M.M Juiz, Dr. Marcelo Picanco de Andrade von
hello, o presente leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CPC, Portaria
Conjunta nº 772/PR/2018 e CTN nas seguintes condições:
1º) O Leilão será realizado pela Leiloeira Angela Saraiva Portes Souza, Matrícula 441 ¿ JUCEMG,
a quem caberá 5% de comissão. A Leiloeira fica autorizada a alternar a sequência de lotes caso
julgue necessário.
2º) A comissão da Leiloeira (5%) será depositada na integralidade, na data do leilão ou no dia
subsequente, em conta bancária da Leiloeira, que será informada na confirmação da arrematação.
O comprovante deverá ser enviado para a Leiloeira no e-mail [email protected]
na mesma data, até às 15 horas.
3º) No caso de arrematação com pagamento parcelado, o sinal será depositado na forma e data
indicadas acima, e as parcelas serão mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data
da arrematação e corrigidas de acordo com os fatores de atualização monetária do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais.
4º) O pagamento das parcelas, com a devida correção será efetuado em guia de depósito judicial
vinculada aos autos, retiradas no site https://depox.tjmg.jus.br/portaltjmg/pages/guia/publica/ pelo
próprio arrematante, que deverá comprovar o pagamento mensalmente com a juntada da guia
devidamente quitada diretamente nos autos.
5º) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento
sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º do CPC). O
inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do
arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da
execução em que se deu a arrematação (art. 895, § 5º do CPC).
6º) A venda parcelada será garantida por hipoteca judicial gravada sobre o próprio imóvel até a
quitação.
7º) No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação por qualquer motivo, exceto os
previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão da Leiloeira, que reterá o
valor correspondente. E, na hipótese de não pagamento da comissão, a Leiloeira poderá promover
a execução do valor devido nos próprios autos ou, ainda, levar o título (Auto de Arrematação) a
protesto perante o Cartório competente (CPC, art. 515, V).
8º) Nos termos da PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 29, ¿Não comprovado o depósito
do lance e o pagamento da comissão no prazo determinado no edital, o leiloeiro público
comunicará o fato ao licitante com maior lance subsequente, a fim de que este possa exercer seu
direito de opção. Parágrafo único. A aplicação do disposto no ¿caput¿ deste artigo não isenta o
licitante inadimplente do pagamento de multa, se for o caso, a ser determinado pelo juízo, e da
responsabilização civil e criminal, nos termos do art. 335 do Código Penal.¿.
9º) Poderá a Leiloeira inabilitar para participar de leilão, o licitante que não tenha cumprido com
anteriores obrigações de pagamento e condições, em arrematação de leilão judicial.
10º) Para participar do leilão eletrônico, o interessado deverá se cadastrar e habilitar no site
www.saraivaleiloes.com.br, e somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do
login poderá ofertar os lances.
11º) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, não
podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização. As alienações são feitas em caráter
¿AD-CORPUS¿, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de
comunicação, são meramente enunciativas. Caso as benfeitorias informadas no auto de avaliação
não estejam averbadas na matrícula do imóvel, caberá ao arrematante sua regularização.
12º) No caso de acordo ou pagamento da dívida (remição), se requerido após leilão com
recebimento de lance, a Leiloeira será remunerada com o correspondente a 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, na data do acordo ou remição. Na
hipótese de cancelamento do leilão por motivo de pagamento da dívida ou acordo após a
publicação do edital e antes do leilão, fica arbitrado os honorários de 2% sobre o valor da avaliação
do bem, a ser custeado pelo Executado, a título de ressarcimento das despesas e serviços prestados
que antecederam o leilão.
13º) Nos termos do CPC, art. 887, § 2º e PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 9º, § 2º, o
presente edital será publicado no site: www.saraivaleiloes.com.br.
14º) A arrematação só será concluída após a homologação pelo MM. Juiz da Vara competente e
julgamento de eventuais recursos.
15º) A Nota de Arrematação será expedida pela Leiloeira após trânsito em julgado de eventuais
recursos e entrega do bem.
16º) Por ordem do Juízo e por força da lei, caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e
o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo
presente edital intimados do leilão, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
17º) Após a oferta, o licitante vencedor fica obrigado ao pagamento da arrematação e da comissão
da Leiloeira, e não poderá por qualquer motivo alegar desistência. Caso tenha identificado algum
vício, deverá realizar os pagamentos no prazo estabelecido neste edital, e comprovar nos autos a
sua alegação. Após apreciação e decisão do juiz, os valores poderão ser restituídos. A desistência
sem o cumprimento da obrigação será considerada ¿perturbação¿ ao leilão.
18º) Nos termos do art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação
judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano,
ou multa, além da pena correspondente à violência.
Por ordem deste Juízo, foi expedido o presente Edital em 02/04/2026
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
06/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
06/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2026, 12:24
Expedida/Certificada
11/03/2026, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2026, 12:20
Outras Decisões
24/06/2025, 15:03
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 19:23
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 21:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 18:52
Mero expediente
17/12/2024, 12:25
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 17:03
Mandado (entregue ao destinatário)
19/08/2024, 16:40
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2024, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 14:58
Outras Decisões
11/04/2024, 17:23
Conclusão (para decisão)
09/01/2024, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 22:50
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSÊNCIA E PRECATÓRIAS CRIM.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
DATA DE EXPEDIENTE: 14/06/2023
EXEQUENTE: A.D.R. e outros; EXECUTADO: L.R.
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - ALEXANDRE DE ALMEIDA BARROS, LUCIANO ALENCAR DA CUNHA, ISABELLA PAULINO ROMAN ALENCAR DA CUNHA, ISABELLA LAMBERT DE ANDRADE, RAFAEL FRANCISCO DE OLIVEIRA, KAREN APARECIDA FERREIRA BRUNELLI CALDAS OLIVEIRA, JOSE RODOLFO FERREIRA BRUNELLI CALDAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2023, 17:44
Evolução da Classe Processual
14/06/2023, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSÊNCIA E PRECATÓRIAS CRIM.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
DATA DE EXPEDIENTE: 02/08/2022
EXEQUENTE: A.D.R. e outros; EXECUTADO: L.R.
Iniciada a virtualização do processo.
Adv - ALEXANDRE DE ALMEIDA BARROS, LUCIANO ALENCAR DA CUNHA, ISABELLA PAULINO ROMAN ALENCAR DA CUNHA, ISABELLA LAMBERT DE ANDRADE, RAFAEL FRANCISCO DE OLIVEIRA, KAREN APARECIDA FERREIRA BRUNELLI CALDAS OLIVEIRA, JOSE RODOLFO FERREIRA BRUNELLI CALDAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/08/2022, 00:00
Ato ordinatório
02/08/2022, 13:07
Petição (Petição (outras))
15/01/2021, 08:34
Mero expediente
18/12/2020, 12:41
Conclusão (para despacho)
16/12/2020, 14:36
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 13:30
Decurso de Prazo
21/09/2020, 11:18
Recebimento
16/09/2020, 16:52
Entrega em carga/vista
09/03/2020, 14:56
Publicação
09/01/2020, 14:42
Mero expediente
09/01/2020, 14:41
Conclusão (para despacho)
08/01/2020, 17:22
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 17:09
Recebimento
03/12/2019, 17:07
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/12/2019, 10:49
Entrega em carga/vista
27/11/2019, 16:44
Publicação
26/11/2019, 10:53
Mero expediente
31/10/2019, 16:46
Conclusão (para despacho)
25/09/2019, 13:29
Petição (Petição (outras))
08/08/2019, 14:20
Recebimento
26/07/2019, 14:30
Entrega em carga/vista
28/06/2019, 17:32
Publicação
18/06/2019, 13:23
Petição (Petição (outras))
18/06/2019, 13:10
Ato ordinatório
10/06/2019, 13:01
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
07/06/2019, 12:27
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
16/04/2019, 12:40
Recebimento
08/04/2019, 17:24
Entrega em carga/vista
05/04/2019, 13:37
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
04/04/2019, 16:28
Documento (Ofício)
04/04/2019, 16:26
Mero expediente
29/03/2019, 15:01
Conclusão (para despacho)
29/01/2019, 13:13
Decurso de Prazo
14/01/2019, 13:05
Petição (Petição (outras))
14/01/2019, 12:48
Recebimento
21/11/2018, 15:05
Entrega em carga/vista
08/11/2018, 15:38
Publicação
26/10/2018, 08:07
Documento (Carta precatória)
26/10/2018, 08:00
Documento (Carta precatória)
17/10/2018, 15:37
Expedição de documento (Carta precatória)
03/09/2018, 13:32
Ato ordinatório
13/07/2018, 08:35
Recebimento
21/05/2018, 16:54
Entrega em carga/vista
16/05/2018, 15:35
Publicação
08/05/2018, 15:16
Mero expediente
03/05/2018, 16:49
Conclusão (para despacho)
23/04/2018, 14:14
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 14:34
Recebimento
16/04/2018, 17:00
Entrega em carga/vista
30/01/2018, 18:13
Ato ordinatório
29/01/2018, 14:27
Mero expediente
26/01/2018, 14:06
Conclusão (para despacho)
24/01/2018, 12:03
Petição (Petição (outras))
23/01/2018, 15:15
Recebimento
23/01/2018, 15:11
Entrega em carga/vista
22/01/2018, 14:19
Recebimento
22/01/2018, 14:18
Entrega em carga/vista
22/01/2018, 14:18
Publicação
12/01/2018, 12:42
Documento (Ofício)
12/01/2018, 12:38
Mero expediente
07/11/2017, 15:36
Conclusão (para despacho)
07/11/2017, 14:07
Petição (Petição (outras))
31/10/2017, 15:24
Recebimento
31/10/2017, 15:18
Entrega em carga/vista
26/09/2017, 13:48
Publicação
13/09/2017, 13:28
Mero expediente
06/09/2017, 17:04
Conclusão (para despacho)
04/09/2017, 13:58
Mandado (entregue ao destinatário)
21/08/2017, 16:40
Documento (Mandado)
21/08/2017, 16:36
Protocolo de Petição
15/08/2017, 14:24
Expedição de documento (Mandado)
10/07/2017, 12:40
Mero expediente
13/06/2017, 16:40
Conclusão (para despacho)
05/06/2017, 15:05
Petição (Petição (outras))
25/05/2017, 17:12
Por decisão judicial
20/04/2017, 18:33
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
20/04/2017, 16:58
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
01/02/2017, 16:06
Mero expediente
30/01/2017, 16:01
Conclusão (para despacho)
26/01/2017, 13:45
Recebimento
02/12/2016, 17:28
Entrega em carga/vista
11/11/2016, 13:48
Petição (Petição (outras))
07/11/2016, 16:29
Recebimento
07/11/2016, 16:27
Entrega em carga/vista
31/10/2016, 16:43
Publicação
26/10/2016, 17:34
Mero expediente
17/10/2016, 15:53
Conclusão (para despacho)
13/09/2016, 12:27
Petição (Petição (outras))
05/08/2016, 12:25
Protocolo de Petição
27/07/2016, 16:51
Recebimento
27/07/2016, 16:48
Entrega em carga/vista
14/07/2016, 16:33
Mandado (entregue ao destinatário)
06/07/2016, 12:29
Documento (Mandado)
06/07/2016, 12:28
Protocolo de Petição
28/06/2016, 19:25
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2016, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2016, 17:13
Petição (Petição (outras))
19/01/2016, 13:17
Protocolo de Petição
12/01/2016, 13:41
Petição (Petição (outras))
20/08/2015, 13:52
Recebimento
17/08/2015, 14:56
Entrega em carga/vista
12/08/2015, 14:02
Publicação
10/08/2015, 14:01
Mero expediente
31/07/2015, 16:05
Conclusão (para despacho)
16/06/2015, 14:22
Petição (Petição (outras))
26/05/2015, 18:18
Protocolo de Petição
23/04/2015, 09:17
Petição (Petição (outras))
05/02/2015, 17:41
Recebimento
26/01/2015, 16:59
Entrega em carga/vista
23/01/2015, 13:43
Documento (Mandado)
22/01/2015, 17:24
Mandado (entregue ao destinatário)
22/01/2015, 17:23
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2015, 17:27
Mero expediente
14/11/2014, 15:17
Conclusão (para despacho)
13/11/2014, 10:49
Decurso de Prazo
27/10/2014, 16:35
Publicação
06/10/2014, 14:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
06/10/2014, 14:32
Mero expediente
09/06/2014, 15:01
Conclusão (para despacho)
13/05/2014, 13:17
Decurso de Prazo
25/04/2014, 15:46
Publicação
20/02/2014, 17:44
Conclusão (para despacho)
12/02/2014, 12:39
Conclusão (para despacho)
12/02/2014, 09:25
Petição (Petição (outras))
05/02/2014, 17:32
Protocolo de Petição
29/01/2014, 11:11
Mandado (entregue ao destinatário)
13/01/2014, 17:03
Documento (Mandado)
13/01/2014, 17:03
Protocolo de Petição
07/01/2014, 14:05
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2013, 12:43
Mero expediente
19/09/2013, 15:58
Conclusão (para despacho)
11/09/2013, 17:26
Decurso de Prazo
03/09/2013, 16:02
Recebimento
23/07/2013, 15:08
Entrega em carga/vista
22/07/2013, 15:00
Publicação
04/07/2013, 16:07
Mero expediente
12/03/2013, 13:11
Conclusão (para despacho)
05/03/2013, 14:41
Petição (Petição (outras))
07/02/2013, 15:43
Recebimento
31/01/2013, 17:42
Entrega em carga/vista
28/01/2013, 15:45
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
28/01/2013, 15:44
Publicação
14/12/2012, 15:12
Mero expediente
10/12/2012, 15:10
Conclusão (para despacho)
03/12/2012, 14:05
Distribuição (dependência)
23/11/2012, 15:42
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos