Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado e outros
RÉU: LEVI PEREIRA DA SILVA CPF: 028.044.648-90 e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caeté / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Caeté RUA JOSÉ CERQUEIRA, 180, Fórum Desembargador Barcellos Corrêa, Centro, Caeté - MG - CEP: 34800-000 PROCESSO Nº: 0021838-36.2014.8.13.0045 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [CNPJ/Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, CPF/Cadastro de Pessoas Físicas]
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Estado de Minas Gerais em desfavor de Levi Pereira da Silva e Banco Bradesco S.A., visando a cobrança de débitos de IPVA referentes aos exercícios de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012 (PTA 01.000049360-09). O Banco Bradesco S.A. peticionou nos autos (Id. 10581081461) arguindo sua ilegitimidade passiva com base na tese fixada pelo STF no Tema de Repercussão Geral nº 1.153. Por sua vez, o Estado de Minas Gerais manifestou-se (Id. 10595913972) reconhecendo a aplicabilidade do precedente, mas requerendo a intimação do banco para comprovar documentalmente a não consolidação da propriedade plena do veículo no período dos fatos geradores. É o relatório. Decido. DEFIRO o pedido da Exequente para determinar a intimação do Banco Bradesco S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente aos autos documentação idônea (histórico do veículo/RENAVAM e registros internos) que comprove a inexistência de consolidação da propriedade plena do veículo (RENAVAM 0950677469) em seu patrimônio especificamente durante o período de 2010 a 2012. Com a manifestação do Banco, abra-se vista imediata ao Estado de Minas Gerais para que se pronuncie sobre a exclusão definitiva da instituição financeira e sobre o prosseguimento da execução quanto ao devedor principal, a fim de impulsionar os autos. I. Cumpra-se. Caeté, data da assinatura eletrônica. MATEUS LEITE XAVIER Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Caeté