ROD BEM - ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO SILVA MAGALHAES VIANA
OAB/MG 115897·CPF·Representa: Autor
MATHEUS TAVARES PERDIGAO MENDES
OAB/MG 109026·CPF·Representa: Autor
JOSE AFONSO PERDIGAO MENDES
OAB/MG 21046·CPF·Representa: Autor
SARA DA CONCEICAO MOREIRA ALMEIDA
OAB/MG 73965·Representa: Autor
GERALDO MAGELA LOUZADA
OAB/MG 56221·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento
23/07/2026, 16:15
Decurso de Prazo
21/07/2026, 00:26
Petição (Petição (outras))
07/07/2026, 14:30
Petição
07/07/2026, 09:51
Expedição de documento
03/07/2026, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Várzea Da Palma / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Várzea da Palma Rua Cláudio Manoel da Costa, 0, Várzea Da Palma - MG - CEP: 39260-000 PROCESSO Nº: 0036337-68.2017.8.13.0708 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JOANA PEREIRA DOS REIS CPF: 525.531.676-87 ROD BEM - ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS CPF: 10.905.551/0001-58 Intimação exequente ROD BEM ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS -Tomar ciência do inteiro teor da decisão de ID 10699367344, que está sob sigilo. -Recolher taxas dos sistemas conveniados para consulta ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, devendo a petição de juntada ser colocada também em sigilo. VIVIANE DA SILVA MARQUES Várzea Da Palma, data da assinatura eletrônica.
03/07/2026, 00:00
Petição
02/07/2026, 16:15
Expedida/Certificada
02/07/2026, 13:16
Movimentação processual
02/07/2026, 13:03
Petição
01/07/2026, 10:48
Petição (Petição (outras))
24/06/2026, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Várzea Da Palma / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Várzea da Palma Rua Cláudio Manoel da Costa, 0, Várzea Da Palma - MG - CEP: 39260-000 PROCESSO Nº: 0036337-68.2017.8.13.0708 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JOANA PEREIRA DOS REIS CPF: 525.531.676-87 ROD BEM - ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS CPF: 10.905.551/0001-58 Intimação exequente Tomar ciência dos termos da decisão sob sigilo ID 10699367344. VIVIANE DA SILVA MARQUES Várzea Da Palma, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Várzea Da Palma / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Várzea da Palma Rua Cláudio Manoel da Costa, 0, Várzea Da Palma - MG - CEP: 39260-000 PROCESSO Nº: 0036337-68.2017.8.13.0708 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JOANA PEREIRA DOS REIS CPF: 525.531.676-87 ROD BEM - ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS CPF: 10.905.551/0001-58 Intimação exequente ROD BEM ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS -Tomar ciência do inteiro teor da decisão de ID 10699367344, que está sob sigilo. -Recolher taxas dos sistemas conveniados para consulta ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, devendo a petição de juntada ser colocada também em sigilo. VIVIANE DA SILVA MARQUES Várzea Da Palma, data da assinatura eletrônica.
03/07/2026, 00:00
Petição
02/07/2026, 16:15
Expedida/Certificada
02/07/2026, 13:16
Movimentação processual
02/07/2026, 13:03
Petição
01/07/2026, 10:48
Petição (Petição (outras))
24/06/2026, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Várzea Da Palma / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Várzea da Palma Rua Cláudio Manoel da Costa, 0, Várzea Da Palma - MG - CEP: 39260-000 PROCESSO Nº: 0036337-68.2017.8.13.0708 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JOANA PEREIRA DOS REIS CPF: 525.531.676-87 ROD BEM - ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS CPF: 10.905.551/0001-58 Intimação exequente Tomar ciência dos termos da decisão sob sigilo ID 10699367344. VIVIANE DA SILVA MARQUES Várzea Da Palma, data da assinatura eletrônica.
23/06/2026, 00:00
Petição
22/06/2026, 16:45
Expedida/Certificada
22/06/2026, 14:46
Expedição de documento
22/06/2026, 14:41
Outras Decisões
18/06/2026, 16:03
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 16:43
Conclusão (para decisão)
06/05/2026, 15:09
Movimentação processual
06/05/2026, 15:08
Documento (convertido em diligência)
06/05/2026, 14:59
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 15:33
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 16:53
Expedição de documento
04/03/2026, 19:17
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 13:34
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOANA PEREIRA DOS REIS CPF: 525.531.676-87
RÉU: ROD BEM - ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS CPF: 10.905.551/0001-58 DECISÃO
Intimação - A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Várzea Da Palma / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Várzea da Palma Rua Cláudio Manoel da Costa, 0, Várzea Da Palma - MG - CEP: 39260-000 PROCESSO Nº: 0036337-68.2017.8.13.0708 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro]
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença, na qual a parte executada sustenta a impossibilidade do prosseguimento do cumprimento de sentença e o excesso de execução. Inicialmente, tem-se que, como se depreende da Sentença de ID 9537751833, confirmada pelo Acórdão: “Noutro norte, não há nos autos provas no sentido de que o regimento interno da Associação ré condicionaria o pagamento da indenização à entrega da documentação do veículo pela autora, razão pela qual se conclui que, no ponto, não se desincumbiu a requerida de seu ônus probatório”. Como se vê, o acórdão não condicionou o pagamento da indenização à baixa e transferência do salvado. A sentença condenou a parte ré ao pagamento do valor de R$ 121.967,00 (cento e vinte e um mil novecentos e sessenta e sete reais), equivalente ao veículo sinistrado. Determinou-se que o montante deveria ser corrigido monetariamente pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça do e. TJMG, desde a data do evento danoso (Súmula 43 do STJ), e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação (art. 405 do CC). Como se depreende do documento de ID 3068451561, p. 90, a citação ocorreu em 15/03/2018. Como se observa dos cálculos da parte exequente de ID 10522348347, que deram início à fase satisfativa, não calculou corretamente os honorários sucumbenciais, visto que foram distribuídos proporcionalmente entre as partes (60% a cargo da autora e 40% a cargo da ré). Lado outro, os cálculos da parte executada utilizam termo inicial incorreto para os juros. A parte exequente procedeu à correção do cálculo dos honorários sucumbenciais no ID 10579830123.
Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer a ocorrência de excesso de execução. Homologo os cálculos de ID 10579830123, devendo a execução prosseguir pelo valor total de R$ 438.127,13 (sendo R$ 16.851,04 de honorários). Condeno a parte impugnada em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da diferença entre o crédito apurado pela exequente na inicial do cumprimento de sentença e o valor homologado. Considerando que até o momento não houve o pagamento do débito, defiro o pedido de pesquisa, via SISBAJUD. Requisitado o bloqueio de valores existentes nas contas e aplicações de titularidade da parte executada, pelo sistema SISBAJUD, não se obteve êxito, conforme comprovante anexo. Ainda, houve a realização pesquisa no sistema RENAJUD, sendo localizadoS veículos automotores de propriedade da parte executada, lançando-se restrição de circulação. Contudo, os veículos estão gravados de restrições anteriores. Houve, também, pesquisa ao sistema INFOJUD, frutífera. INTIME a parte exequente e o terceiro interessado a requererem o que entenderem cabível, no prazo de 10 dias. No ato de expedição do alvará, deverá ser observada a penhora de 30% deferida no ID 10473082875. Havendo inércia do exequente, ARQUIVEM-SE, com baixa, nos termos do Provimento 301/15 do TJMG, independentemente de nova conclusão, até que a parte exequente indique outros bens passíveis de constrição. No ID 10573568688, a parte ROD BEM ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS deu início ao cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais. INTIME-SE a parte executada JOANA para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito indicado pela exequente em ID 10573551106, sob pena de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no mesmo patamar (10%), nos termos do art. 523, caput e § 1º, do CPC, ciente de que o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação terá início no dia subsequente ao término do prazo para pagamento voluntário (art. 525, caput, do CPC). Cumpre salientar que a intimação da parte executada para efetuar o pagamento deverá ser feita mediante publicação no órgão oficial, uma vez que possui advogado cadastrado nos presentes autos eletrônicos. Caso tenha sido realizado o cumprimento espontâneo, INTIME-SE o exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se, ciente de que o silêncio importará extinção da execução pela satisfação integral da obrigação. Certificado o decurso do prazo da parte executada, venham os autos conclusos. A qualquer momento, tendo o executado apresentado impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE o exequente para, em quinze dias, manifestar-se. Com a manifestação do exequente acerca da impugnação ou decorrido in albis o prazo, CONCLUSOS. Cumpra-se. Várzea Da Palma, data da assinatura eletrônica. INDIRANA CABRAL ALVES LIMA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Várzea da Palma
10/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/02/2026, 09:35
Outras Decisões
06/02/2026, 14:26
Conclusão (para decisão)
26/11/2025, 13:24
Petição
12/11/2025, 16:05
Decurso de Prazo
04/11/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 17:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação parte executada Intima-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito indicado pela exequente, sob pena de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no mesmo patamar (10%), nos termos do art. 523, caput e § 1º, do CPC, ciente de que o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação terá início no dia subsequente ao término do prazo para pagamento voluntário (art. 525, caput, do CPC).
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação parte autora Intima-se a parte autora JOANA PEREIRA DOS REIS, para ciência da penhora.
09/10/2025, 00:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
08/10/2025, 12:17
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
08/10/2025, 12:16
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
08/10/2025, 12:15
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
08/10/2025, 12:15
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
08/10/2025, 12:14
Outras Decisões
08/10/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 17:16
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 14:34
Definitivo
21/05/2025, 08:42
Expedição de documento (convertido em diligência)
21/05/2025, 08:42
Expedição de documento
21/05/2025, 08:40
Documento (convertido em diligência)
21/05/2025, 08:36
Decurso de Prazo
21/05/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0036337-68.2017.8.13.0708.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Várzea Da Palma / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Várzea da Palma Rua Cláudio Manoel da Costa, 0, Várzea Da Palma - MG - CEP: 39260-000 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: ROD BEM - ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS Acesita, 149, Sao Dimas, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-224 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 562,30 (Quinhentos e sessenta e dois reais e trinta centavos), a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Várzea Da Palma, data da assinatura eletrônica. HELENN CRISTINA RODRIGUES SOARES Estagiário(a) Secretaria
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0036337-68.2017.8.13.0708.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Várzea Da Palma / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Várzea da Palma Rua Cláudio Manoel da Costa, 0, Várzea Da Palma - MG - CEP: 39260-000 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: JOANA PEREIRA DOS REIS J, 35, CASA, PAULO VI, Várzea Da Palma - MG - CEP: 39260-000 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 843,45 (Oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos), a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Várzea Da Palma, data da assinatura eletrônica. HELENN CRISTINA RODRIGUES SOARES Estagiário(a) Secretaria
24/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/04/2025, 12:06
Expedida/Certificada
23/04/2025, 12:02
Petição (Parecer)
23/04/2025, 11:56
Expedição de documento
26/03/2025, 09:55
Outras Decisões
26/03/2025, 09:20
Documento (convertido em diligência)
21/03/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2764506/MG (2024/0378741-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: ROD BEM - ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS
ADVOGADO: RICARDO SILVA MAGALHAES VIANA - MG115897
AGRAVADO: JOANA PEREIRA DOS REIS
ADVOGADO: SARA DA CONCEICAO MOREIRA ALMEIDA - MG073965
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/03/2025.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2764506/MG (2024/0378741-4)
RELATOR: MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
AGRAVANTE: ROD BEM - ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS
ADVOGADO: RICARDO SILVA MAGALHAES VIANA - MG115897
AGRAVADO: JOANA PEREIRA DOS REIS
ADVOGADO: SARA DA CONCEICAO MOREIRA ALMEIDA - MG073965
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2764506/MG (2024/0378741-4)
RELATOR: MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
AGRAVANTE: ROD BEM - ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS
ADVOGADO: RICARDO SILVA MAGALHAES VIANA - MG115897
AGRAVADO: JOANA PEREIRA DOS REIS
ADVOGADO: SARA DA CONCEICAO MOREIRA ALMEIDA - MG073965
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2764506/MG (2024/0378741-4)
RELATOR: MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
AGRAVANTE: ROD BEM - ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS
ADVOGADO: RICARDO SILVA MAGALHAES VIANA - MG115897
AGRAVADO: JOANA PEREIRA DOS REIS
ADVOGADO: SARA DA CONCEICAO MOREIRA ALMEIDA - MG073965
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/12/2024.
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2764506/MG (2024/0378741-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ROD BEM - ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS
ADVOGADO: RICARDO SILVA MAGALHAES VIANA - MG115897
AGRAVADO: JOANA PEREIRA DOS REIS
ADVOGADO: SARA DA CONCEICAO MOREIRA ALMEIDA - MG073965
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se.
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2764506/MG (2024/0378741-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ROD BEM - ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS
ADVOGADO: RICARDO SILVA MAGALHAES VIANA - MG115897
AGRAVADO: JOANA PEREIRA DOS REIS
ADVOGADO: SARA DA CONCEICAO MOREIRA ALMEIDA - MG073965
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/08/2024
Recorrente(s) - ROD BEM ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTADORES RODOCIÁRIOS; Recorrido(a)(s) - JOANA PEREIRA DOS REIS;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EFIGENIO RAMOS DE ALMEIDA, RICARDO SILVA MAGALHAES VIANA, SARA DA CONCEICAO MOREIRA DE ALMEIDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 07/03/2024
Embargante(s) - ROD BEM - ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS; Embargado(a)(s) - JOANA PEREIRA DOS REIS;
Relator - Des(a). Amorim Siqueira
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EFIGENIO RAMOS DE ALMEIDA, JOSE AFONSO PERDIGAO MENDES, MATHEUS TAVARES PERDIGAO MENDES, RICARDO SILVA MAGALHAES VIANA, SARA DA CONCEICAO MOREIRA DE ALMEIDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 05/02/2024
Embargante(s) - ROD BEM - ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS; Embargado(a)(s) - JOANA PEREIRA DOS REIS;
Relator - Des(a). Amorim Siqueira
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - EFIGENIO RAMOS DE ALMEIDA, JOSE AFONSO PERDIGAO MENDES, MATHEUS TAVARES PERDIGAO MENDES, RICARDO SILVA MAGALHAES VIANA, SARA DA CONCEICAO MOREIRA DE ALMEIDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/09/2023
Apelante(s) - ROD BEM - ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS; Apelado(a)(s) - JOANA PEREIRA DOS REIS;
Relator - Des(a). Amorim Siqueira
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EFIGENIO RAMOS DE ALMEIDA, JOSE AFONSO PERDIGAO MENDES, MATHEUS TAVARES PERDIGAO MENDES, RICARDO SILVA MAGALHAES VIANA, SARA DA CONCEICAO MOREIRA DE ALMEIDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/08/2023
Apelante(s) - ROD BEM - ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS; Apelado(a)(s) - JOANA PEREIRA DOS REIS;
Relator - Des(a). Amorim Siqueira
Autos incluídos na pauta de julgamento de 05/09/2023, às 13:30 horas A sessão será realizada na modalidade videoconferência por meio da Plataforma Cisco Webex. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada para o e-mail do cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e antecedência mínima de 24 horas antes do dia da sessão.
Adv - EFIGENIO RAMOS DE ALMEIDA, JOSE AFONSO PERDIGAO MENDES, MATHEUS TAVARES PERDIGAO MENDES, RICARDO SILVA MAGALHAES VIANA, SARA DA CONCEICAO MOREIRA DE ALMEIDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/08/2023
Apelante(s) - ROD BEM - ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS; Apelado(a)(s) - JOANA PEREIRA DOS REIS;
Relator - Des(a). Amorim Siqueira
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - EFIGENIO RAMOS DE ALMEIDA, JOSE AFONSO PERDIGAO MENDES, MATHEUS TAVARES PERDIGAO MENDES, RICARDO SILVA MAGALHAES VIANA, SARA DA CONCEICAO MOREIRA DE ALMEIDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 31/07/2023
Apelante(s) - ROD BEM - ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS; Apelado(a)(s) - JOANA PEREIRA DOS REIS;
Relator - Des(a). Amorim Siqueira
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EFIGENIO RAMOS DE ALMEIDA, JOSE AFONSO PERDIGAO MENDES, MATHEUS TAVARES PERDIGAO MENDES, RICARDO SILVA MAGALHAES VIANA, SARA DA CONCEICAO MOREIRA DE ALMEIDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 31/07/2023
Apelante(s) - ROD BEM - ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS; Apelado(a)(s) - JOANA PEREIRA DOS REIS;
Relator - Des(a). Amorim Siqueira
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EFIGENIO RAMOS DE ALMEIDA, JOSE AFONSO PERDIGAO MENDES, MATHEUS TAVARES PERDIGAO MENDES, RICARDO SILVA MAGALHAES VIANA, SARA DA CONCEICAO MOREIRA DE ALMEIDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/06/2023
Apelante(s) - ROD BEM - ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS; Apelado(a)(s) - JOANA PEREIRA DOS REIS;
Relator - Des(a). Amorim Siqueira
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Amorim Siqueira em 14/06/2023
Adv - EFIGENIO RAMOS DE ALMEIDA, JOSE AFONSO PERDIGAO MENDES, MATHEUS TAVARES PERDIGAO MENDES, RICARDO SILVA MAGALHAES VIANA, SARA DA CONCEICAO MOREIRA DE ALMEIDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/06/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/04/2023, 10:37
Petição
25/04/2023, 16:33
Expedição de documento
31/03/2023, 10:49
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:32
Petição (Apelação)
15/03/2023, 16:27
Expedição de documento
07/02/2023, 12:22
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/02/2023, 12:22
Conclusão (para despacho)
11/10/2022, 07:41
Petição (Impugnação aos embargos)
19/09/2022, 22:05
Expedição de documento
01/09/2022, 15:28
Petição
17/08/2022, 22:38
Conclusão (para despacho)
17/08/2022, 13:51
Petição (Embargos de declaração)
26/07/2022, 20:14
Expedição de documento
17/07/2022, 17:06
Mero expediente
17/07/2022, 17:06
Conclusão (para julgamento)
11/05/2022, 08:41
Documento (convertido em diligência)
11/05/2022, 08:40
Mero expediente
23/11/2021, 15:54
Decurso de Prazo
07/08/2021, 00:19
Documento (Mandado)
30/07/2021, 13:27
Documento (convertido em diligência)
29/07/2021, 12:59
Conclusão (para julgamento)
28/07/2021, 14:35
de Instrução e Julgamento (instrução; instrução e julgamento; julgamento; realizada)
28/07/2021, 14:34
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2021, 14:10
de Instrução e Julgamento (designada; instrução; instrução e julgamento; julgamento)
07/07/2021, 13:53
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 15:45
Expedição de documento
23/06/2021, 15:45
Expedição de documento
23/06/2021, 15:44
de Instrução e Julgamento (instrução; instrução e julgamento; julgamento; realizada)
22/06/2021, 16:46
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 10:56
Expedição de documento
31/05/2021, 12:53
de Instrução e Julgamento (redesignada; instrução; instrução e julgamento; julgamento)
31/05/2021, 12:52
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 21:42
Mero expediente
21/05/2021, 14:16
Outras Decisões
21/05/2021, 14:16
Conclusão (para despacho)
20/05/2021, 07:44
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 18:17
Decurso de Prazo
13/05/2021, 02:39
Decurso de Prazo
13/05/2021, 02:39
Decurso de Prazo
13/05/2021, 02:39
Expedição de documento
23/04/2021, 12:08
de Instrução e Julgamento (designada; instrução; instrução e julgamento; julgamento)
23/04/2021, 12:06
Expedição de documento
23/04/2021, 12:00
Evolução da Classe Processual (competência exclusiva; entregue ao destinatário)