Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: VINICIOS KOCH TORRES CPF: 070.761.316-76
RÉU: VILLA REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE - LTDA. CPF: 20.586.845/0001-18 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 415, Avenida Doutor Júlio Rodrigues 415, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5000368-36.2018.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] Defiro o pedido de dilação de prazo solicitado pela parte exequente ao ID 10617836382, nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil. Concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para a realização de diligências extrajudiciais com o intuito de localizar bens passíveis de penhora em nome da parte executada. Permanecendo a parte exequente inerte e não sendo encontrados bens penhoráveis, determino, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, e nos termos do Provimento nº 301/2015 da CGJ/MG, a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano. Durante este período, ficará igualmente suspensa a contagem do prazo prescricional. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, registro que terá início, de forma automática, a contagem da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação pessoal da parte exequente. Esgotado esse período sem que o exequente localize a parte devedora ou bens passíveis de penhora, determino o arquivamento dos autos, conforme o art. 921, §2º, do CPC. Decorrido o prazo, volvam os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Teófilo Otoni, data da assinatura eletrônica. BARBARA ALVES MACIEL Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni