Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARLENE VIANA COSTA NERES CPF: 682.935.776-49 e outros
RÉU: MUNICIPIO DE RIO PARDO DE MINAS CPF: 24.212.862/0001-46 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Pardo De Minas / Juizado Especial da Comarca de Rio Pardo de Minas Avenida Rafael Bastos Pereira, 202, Rio Pardo De Minas - MG - CEP: 39530-000 PROCESSO Nº: 5000123-22.2021.8.13.0556 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Piso Salarial]
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por RAIMUNDA LUCIENE BATISTA e outros em face do MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS. Foram homologados os cálculos da parte exequente, conforme ID. 10351751167, determinando-se a expedição de RPV e precatórios. Em seguida, foi expedida RPV para pagamento do valor referente a exequente Raimunda Luciene Batista (ID. 10397448698), cujo pagamento restou comprovado à ID. 10436651404. Alvará judicial à ID. 10440711181. Encontra-se pendente a comprovação do pagamento quanto aos precatórios expedidos. Tendo em vista o teor da Recomendação nº 15/CGJ/2012: “RECOMENDA aos Juízes de Direito para que após a expedição de precatórios intimem as partes dando ciência do arquivamento do processo, cientificando-as que o arquivamento determinado não importará em prejuízo dos seus direitos.” Diante disso, determino o arquivamento do feito, até que seja noticiado o pagamento do precatório expedido nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Pardo De Minas, data da assinatura eletrônica. ROSELY DE LOURDES MACHADO Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Rio Pardo de Minas