Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0777794-25.2013.8.13.0079.
AUTOR: Ministério Público de Minas Gerais Polo Passivo: RAPHAEL DE SOUZA MORAES, WALESSON SILVA MARTINS, PABLO HENRIQUE DUARTE DA SILVA FERREIRA DESPACHO (lc)
requerido: De acordo com o entendimento do Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria-Geral de Justiça, desde 29 de maio de 2017, caberá a Vara Criminal providenciar o cálculo das custas, taxas, despesas processuais e multa, encaminhando as planilhas com as guias de execução, a fim de que a VEC providencie as intimações das partes devedoras. Desta maneira, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo conforme acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. O regime inicial fixado foi o semiaberto. Assim, nos termos do art. 23 da Resolução do CNJ nº. 417/2021 e Recomendação nº. 1/2023 CGJ-TJMG, após o retorno dos autos da Contadoria, expeça-se a guia definitiva, diante do trânsito em julgado de fl. 352. “Art. 23. Transitada em julgado a condenação ao cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, a pessoa condenada será intimada para dar início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão, sem prejuízo da realização de audiência admonitória e da observância da Súmula Vinculante no 56.” 4. Quanto ao veículo apreendido (ID 8880718052, fl. 08), oficie-se à autoridade policial para informar se o veículo foi restituído ao proprietário ou a sua atual localização. 5. Após as comunicações e baixas necessárias, arquivem-se os autos. Contagem, data da assinatura eletrônica. JOSÉ VENÂNCIO DE MIRANDA NETO Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 3ª Vara Criminal da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, nº 425, Bairro Beatriz, CEP 32010-375, Contagem, Fórum Doutor Pedro Aleixo Número do Classe: Polo Ativo: M. P. -. M. ADVOGADO DO
Vistos, etc. 1. Abra-se vista ao Ministério Público e a Defesa, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, para ciência do acórdão, bem como para se manifestarem sobre possíveis causas de extinção da punibilidade. 2. Nada