Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
17/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/04/2026, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRA IMACULADA VIEIRA, ALEXANDRA IMACULADA VIEIRA, AMANDA MAGALHAES DE CARVALHO E SILVA, ANGELA MARIA PEREIRA BARBOSA, ANIR BATISTA BARRETO, ISABELLE SILVINO, LAURA MOTA HALLACK ALEXANDRE, LUIZ FERNANDO CORTES CARAVITA, PAULO SERGIO TOSTES DA SILVA, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR, RONALDO FONTES CAVALIERI, RONALDO FONTES CAVALIERI.
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
Publicação em 20/03/2026: Despacho/decisão interlocutória: Recurso Especial admitido
Adv - ALEXANDRA IMACULADA VIEIRA, ALEXANDRA IMACULADA VIEIRA, AMANDA MAGALHAES DE CARVALHO E SILVA, ANGELA MARIA PEREIRA BARBOSA, ANIR BATISTA BARRETO, ISABELLE SILVINO, LAURA MOTA HALLACK ALEXANDRE, LUIZ FERNANDO CORTES CARAVITA, PAULO SERGIO TOSTES DA SILVA, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR, RONALDO FONTES CAVALIERI, RONALDO FONTES CAVALIERI.
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
17/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/04/2026, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRA IMACULADA VIEIRA, ALEXANDRA IMACULADA VIEIRA, AMANDA MAGALHAES DE CARVALHO E SILVA, ANGELA MARIA PEREIRA BARBOSA, ANIR BATISTA BARRETO, ISABELLE SILVINO, LAURA MOTA HALLACK ALEXANDRE, LUIZ FERNANDO CORTES CARAVITA, PAULO SERGIO TOSTES DA SILVA, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR, RONALDO FONTES CAVALIERI, RONALDO FONTES CAVALIERI.
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
Publicação em 20/03/2026: Despacho/decisão interlocutória: Recurso Especial admitido
Adv - ALEXANDRA IMACULADA VIEIRA, ALEXANDRA IMACULADA VIEIRA, AMANDA MAGALHAES DE CARVALHO E SILVA, ANGELA MARIA PEREIRA BARBOSA, ANIR BATISTA BARRETO, ISABELLE SILVINO, LAURA MOTA HALLACK ALEXANDRE, LUIZ FERNANDO CORTES CARAVITA, PAULO SERGIO TOSTES DA SILVA, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR, RONALDO FONTES CAVALIERI, RONALDO FONTES CAVALIERI.
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
16/03/2026, 00:00
Outras Decisões
13/03/2026, 09:07
Publicação
13/03/2026, 09:07
Recurso especial
13/03/2026, 09:05
Recebimento
13/03/2026, 09:05
Remessa (outros motivos)
12/03/2026, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
26/02/2026, 00:00
Recebimento
12/01/2026, 15:19
Conclusão (para admissibilidade recursal)
09/01/2026, 15:59
Decurso de Prazo
09/01/2026, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação dos interessados para procederem ao recolhimento das despesas processuais relativas à expedição dos alvarás.
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JOSE CARLOS GOMES BATISTA CPF: 381.947.086-72 e outros
RÉU: ESPÓLIO DE VANDERLEY PIRES SABIR registrado(a) civilmente como VANDERLEY PIRES SABIR CPF: 102.850.086-68 e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0661050-45.2010.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
Vistos, etc. Determino a transferência da importância de R$200.000,00 ao procurador ANIR BATISTA BARRETO, bem como os valores referentes aos seguintes credores trabalhistas, representados pelo mesmo: 1 0058500-72.2005.5.03.0035 CÉLIO PAULINO DA SILVA 3.000,00 2 0011086-55.2017.5.03.0036 / 0078600-39.2005.5.03.0038 José Luis Cabral 27.000,00 3 0010807-69.2017.5.03.0036 José Avelino Coimbra 25.000,00 4 00081100-13.2007.5.03.0037 Elias Neves dos Passos 14.000,00 5 0169000-08.2005.5.03.0036 Luciene Aparecida de Paula 6.000,00 6 0048100-93.2005.5.03.0036 João Batista Maciel 2.000,00 7 0099300-42.2005.5.03.0036 Alex Vieira de Lira 4.000,00 8 0141400-12.2005.5.03.0036 / 0010500-08.2005.5.03.0143 Simone A. Sodré Melo 11.000,00 9 0080900-06.2007.5.03.0037 Graciela A. de O. Rios 6.000,00 10 0080900-06.2007.5.03.0037 Leci Barbosa Ferreira Dias 2.000,00 11 0080900-06.2007.5.03.0037 Joaquim J. dos Santos Filho 10.000,00 12 0080900-06.2007.5.03.0037 Fabiane T. de Morais Mattos 5.000,00 13 0080900-06.2007.5.03.0037 Ana Celia Esmerio dos Santos 2.000,00 14 0080900-06.2007.5.03.0037 Terezinha de F. M. de Sousa 2.000,00 15 0080900-06.2007.5.03.0037 Leonardo Luiz da Silva 10.000,00 16 0080900-06.2007.5.03.0037 Claudemir Cristiano Fayaer 11.000,00 17 0077400-63.2006.5.03.0037 Antonio Elidio dos Reis 6.000,00 18 0077400-63.2006.5.03.0037 Fabiana Aparecida Pereira Trindade 1.000,00 19 0077400-63.2006.5.03.0037 Fernando Fonseca Moreira 1.000,00 20 0077400-63.2006.5.03.0037 Mario Sergio Vieira 3.000,00 21 0077400-63.2006.5.03.0037 Eduardo Gonçalves 1.000,00 22 0077400-63.2006.5.03.0037 Raimunda Antonia de Oliveria 2.000,00 23 0077400-63.2006.5.03.0037 João Paulo Alves do Nascimento 2.000,00 24 0077400-63.2006.5.03.0037 Neila de Barros Silva 1.000,00 25 0050200-52.2004.5.03.0037 Fatima Aparecida de Souza 100.000,00 26 0017000-20.2005.5.03.0037 Ademir Dia Terra 3.000,00 27 0010500-08.2005.5.03.0143 Roberto Marcelino Dias 8.000,00 28 0010500-08.2005.5.03.0143 Graziela de Almeida Pereira 1.000,00 29 0010500-08.2005.5.03.0143 Onofre Gomes 8.000,00 30 0010500-08.2005.5.03.0143 Adriana Vieira de Lira Almeida 5.000,00 31 0010500-08.2005.5.03.0143 Brauner do Nascimento Rangel 1.000,00 32 10809-09.2017.5.03.0143 Luiz Carlos Teixeira 3.000,00 33 0081700-08.2005.5.03.0036 Paulo Cezio de Souza 9.000,00 Determino, ainda, a transferência do valor R$ 510.435, 20 para a conta apresentada por Gioconda Ferraz. Diante da certidão de Id.10597615507, os alvarás/transferência, serão alvo de expedição com os valores depositados nos autos de nº 0194039-25.2014.8.13.0145 e 0569016-12.2014.8.13.0145 (RELACIONADOS NO ACORDO). Intime-se. Cumpra-se. Juiz de Fora, 17 de Dezembro de 2025. Mauro Francisco Pittelli Juiz de Direito em substituição 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vista às partes quanto ao ID 10597615507.
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE CARLOS GOMES BATISTA CPF: 381.947.086-72 e outros
RÉU: ESPÓLIO DE VANDERLEY PIRES SABIR registrado(a) civilmente como VANDERLEY PIRES SABIR CPF: 102.850.086-68 e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0661050-45.2010.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
Vistos, etc. Observo dos autos que, em Id. 10593524159, foi homologado acordo firmado entre as partes, cujos termos constam nos eventos de Ids 10593230914 e 10593216825. Com isso, foi determinada a expedição de alvará referente aos valores depositados no feito, com quantias a serem especificadas pelo ESCRITÓRIO DE COBRANÇA BARBOSA PEREIRA. Verifico, ademais, que até o momento não houve a expedição dos alvarás. Em Id. 10596229483, foi apresentado aditivo ao termo de transação, com manutenção do acordo original e adequação dos referenciais dos créditos trabalhistas. O pedido de homologação do termo aditivo está devidamente instruído com o documento firmado entre as partes, o que autoriza o seu conhecimento imediato, nos termos do art. 725, VIII, do CPC, aplicável as homologações judiciais. Assim, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o termo aditivo firmado entre as partes no evento de Id.10596229483, mantendo os demais termos ajustados pelas partes no acordo de Ids 10593230914 e 10593216825. Determino a expedição dos alvarás, requeridos nos eventos de Ids 10596264283 a 10596269739, bem como o alvará/transferência da quantia indicada no item 5.5 do acordo de Id 10593230914, em favor de Anir Batista Barreto. Os valores remanescentes, devem ser liberados para os Espólios de Wanderley Piris Sabir, Espólio de Ely Pires Sabir, Espólio de Darcy Figueiredo Sabir, na conta da inventariante Gioconda Duarte Sabir, conforme cláusula 56.6 do acordo. Vejamos às cláusulas: Devem as partes indicarem conta para a transferência eletrônica dos valores (na ausência de indicação), nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC. Com juntada das contas, expeça-se o alvará/transferência. No mais, mantenho o determinado na sentença homologatória de Id.10593230914. Cumpridas as determinações, remetam-se os autos ao arquivo, com a devida baixa na distribuição. P. R. I. C Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. Mauro Francisco Pittelli Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE CARLOS GOMES BATISTA CPF: 381.947.086-72 e outros
RÉU: ESPÓLIO DE VANDERLEY PIRES SABIR registrado(a) civilmente como VANDERLEY PIRES SABIR CPF: 102.850.086-68 e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0661050-45.2010.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo celebrado entre as partes Escritório de Cobrança Barbosa Pereira, José Carlos Gomes Batista, Paulo Cezio de Souza, José Luiz Cabral, José de Carvalho, Elias Neves dos Passos, Fátima Aparecida de Souza, José Avelino Coimbra, Espólio de Wanderley Piris Sabir, Espólio de Ely Pires Sabir, Espólio de Darcy Figueiredo Sabir e Espólio de José Carlos Gomes Batista, cujos termos constam nos eventos de Ids 10593230914 e 10593216825. Em relação aos processos indicados na cláusula segunda (2.1), deve a Secretaria certificar nos respectivos autos, com remessa ao arquivo e baixa na distribuição. Os valores depositados no feito serão alvo de expedição de alvará/transferência, conforme consta na cláusula quinta (5.2 – fonte de recursos). Vejamos: Com juntada da manifestação indicando a conta para a transferência eletrônica, nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC, expeçam-se os alvarás/transferência. Assim, tendo em vista o pedido das partes, estando estas devidamente representadas por seus procuradores e cumpridas todas as determinações, HOMOLOGO, por sentença, o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Destarte, JULGO EXTINTA a presente fase processual de conhecimento, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. HOMOLOGO a renúncia ao direito de recorrer, devendo ser certificado o trânsito em julgado. Honorários conforme o avençado. Isento de custas e despesas processuais remanescentes, na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC. Cumpridas as determinações, remetam-se os autos ao arquivo, com a devida baixa na distribuição. P. R. I. C Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. Mauro Francisco Pittelli Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
08/12/2025, 00:00
Petição (Contra-razões)
03/11/2025, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
Publicação em 21/10/2025: autos com vista para apresentação de contrarrazões
Adv - ALEXANDRA IMACULADA VIEIRA, ALEXANDRA IMACULADA VIEIRA, AMANDA MAGALHAES DE CARVALHO E SILVA, ANGELA MARIA PEREIRA BARBOSA, ANIR BATISTA BARRETO, ISABELLE SILVINO, LAURA MOTA HALLACK ALEXANDRE, LUIZ FERNANDO CORTES CARAVITA, PAULO SERGIO TOSTES DA SILVA, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR, RONALDO FONTES CAVALIERI, RONALDO FONTES CAVALIERI.
20/10/2025, 00:00
Publicação
16/10/2025, 17:15
Ato ordinatório
15/10/2025, 14:03
Ato ordinatório
15/10/2025, 14:03
Ato ordinatório
15/10/2025, 14:03
Ato ordinatório
15/10/2025, 14:03
Recebimento
15/10/2025, 14:03
Recebimento
14/10/2025, 17:41
Remessa (outros motivos)
14/10/2025, 14:00
Remessa (outros motivos)
14/10/2025, 14:00
Petição (Recurso especial)
14/10/2025, 13:43
Ato ordinatório
07/10/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Alexandre Santiago
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRA IMACULADA VIEIRA, AMANDA MAGALHAES DE CARVALHO E SILVA, ANGELA MARIA PEREIRA BARBOSA, ANIR BATISTA BARRETO, ANIR BATISTA BARRETO, ANIR BATISTA BARRETO, ANIR BATISTA BARRETO, ANIR BATISTA BARRETO, ANIR BATISTA BARRETO, ANIR BATISTA BARRETO, ANIR BATISTA BARRETO, KARLA LEONEL SOARES, LAURA MOTA HALLACK ALEXANDRE, LUIZ FERNANDO CORTES CARAVITA, PAULO SERGIO TOSTES DA SILVA, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR, RONALDO FONTES CAVALIERI, WAGNER JOSE MACIEL ROLLO.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Alexandre Santiago
Publicado o dispositivo do acórdão em 22/09/2025: "EM REEXAME, REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E APLICARAM MULTA."
Adv - ALEXANDRA IMACULADA VIEIRA, AMANDA MAGALHAES DE CARVALHO E SILVA, ANGELA MARIA PEREIRA BARBOSA, ANIR BATISTA BARRETO, ANIR BATISTA BARRETO, ANIR BATISTA BARRETO, ANIR BATISTA BARRETO, ANIR BATISTA BARRETO, ANIR BATISTA BARRETO, ANIR BATISTA BARRETO, ANIR BATISTA BARRETO, KARLA LEONEL SOARES, LAURA MOTA HALLACK ALEXANDRE, LUIZ FERNANDO CORTES CARAVITA, PAULO SERGIO TOSTES DA SILVA, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR, RONALDO FONTES CAVALIERI, WAGNER JOSE MACIEL ROLLO.
19/09/2025, 00:00
Publicação
18/09/2025, 14:01
Publicação
18/09/2025, 14:01
Não-Provimento
17/09/2025, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Alexandre Santiago
Autos incluídos na pauta de julgamento de 17/09/2025, às 09:00 horas.
Adv - ALEXANDRA IMACULADA VIEIRA, AMANDA MAGALHAES DE CARVALHO E SILVA, ANGELA MARIA PEREIRA BARBOSA, ANIR BATISTA BARRETO, ANIR BATISTA BARRETO, ANIR BATISTA BARRETO, ANIR BATISTA BARRETO, ANIR BATISTA BARRETO, ANIR BATISTA BARRETO, ANIR BATISTA BARRETO, ANIR BATISTA BARRETO, KARLA LEONEL SOARES, LAURA MOTA HALLACK ALEXANDRE, LUIZ FERNANDO CORTES CARAVITA, PAULO SERGIO TOSTES DA SILVA, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR, RONALDO FONTES CAVALIERI, WAGNER JOSE MACIEL ROLLO.
08/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
05/09/2025, 13:33
Publicação
01/09/2025, 16:17
Expedição de documento (Ofício)
18/08/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 16:28
Publicação
24/06/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 16:52
Publicação
02/06/2025, 14:47
Recebimento
29/05/2025, 10:16
Conclusão (para julgamento)
26/05/2025, 15:57
Ato ordinatório
26/05/2025, 15:55
Recebimento
26/05/2025, 15:44
Recebimento
26/05/2025, 15:43
Remessa (outros motivos)
23/05/2025, 12:36
Recebimento
23/05/2025, 12:32
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 10:38
Recebimento
22/05/2025, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
2ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 14/05/2025
AUTOR: JOSE AVELINO COIMBRA e outros; RÉU: ANGELA MARIA PEREIRA BARBOSA e outros
Vista às partes. Prazo de 0005 dia(s). Certifico que nesta data enviei os autos físicos ao TJMG, em razão do ofício/decisão em fls. 2115 - 2137. ** AVERBADO **
Adv - ANIR BATISTA BARRETO, ANGELA MARIA PEREIRA BARBOSA, PAULO SERGIO TOSTES DA SILVA, RONALDO FONTES CAVALIERI, TAMIRES PEREIRA STERSI, THIAGO FERRAZ CHINELATO, ALEXANDRA IMACULADA VIEIRA, ANIR BATISTA BARRETO JUNIOR, KARLA LEONEL SOARES, LAURA MOTA HALLACK ALEXANDRE, WAGNER JOSE MACIEL ROLLO.
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
06/05/2025, 12:38
Ato ordinatório
06/05/2025, 12:32
Provimento em Parte
06/05/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2494046/MG (2020/0044449-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: ESCRITORIO DE COBRANCA BARBOSA & PEREIRA EIRELI
ADVOGADOS: VALDETARIO ANDRADE MONTEIRO - CE011140
ALEXANDRA IMACULADA VIEIRA - MG092045
LUIZ FERNANDO CÔRTES CARAVITA - MG100172
AMANDA MAGALHAES DE CARVALHO E SILVA - MG172473
AGRAVADO: ANIR BATISTA BARRETO
AGRAVADO: JOSE AVELINO COIMBRA
AGRAVADO: ELIAS NEVES DOS PASSOS
AGRAVADO: PAULO CEZIO DE SOUZA
AGRAVADO: JOSE CARLOS GOMES BATISTA
AGRAVADO: FATIMA APARECIDA DE SOUZA
AGRAVADO: JOSE DE CARVALHO
AGRAVADO: JOSE LUIS CABRAL
AGRAVADO: CONDOMINIO DE CREDORES DOS EX-EMPREGADOS DA INBRAPEL
ADVOGADO: ANIR BATISTA BARRETO - MG128198
INTERESSADO: ANGELA MARIA PEREIRA BARBOSA
INTERESSADO: DARCY FIGUEREDO SABIR
INTERESSADO: ELY PIRES SABIR
INTERESSADO: VANDERLEY PIRES SABIR
DECISÃO Cuida-se de agravo (art. 1.042 do CPC), interposto por ESCRITÓRIO DE COBRANÇA BARBOSA PEREIRA - ME, contra decisão que não admitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado na alínea “a” do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (fl. 2.199, e-STJ): APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - VIOLAÇÃO À UNIRRECORRIBILIDADE - INOCORRÊNCIA - SIMULAÇÃO - VÍCIO INSANÁVEL - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - HONORARIOS SUCUMBENCIAIS - MAJORAÇÃO. - Os embargos de declaração se prestam apenas a integrar o decisum, não impedindo o conhecimento do recurso próprio manejado contra a decisão embargada. - A simulação é um ato que se traduz no desacordo entre a vontade interna e a exteriorizada, dando nascedouro a um negócio jurídico que somente existe na aparência, ou então ocultando o negócio desejado através de declaração artificiosa da vontade objetivando produzir efeito diferente do aparentemente indicado. - Tal vício social é considerado insanável e, se comprovado, ensejará no reconhecimento da nulidade do negócio, de forma que, nos termos do art. 168, do Código Civil poderá ser alegada a qualquer tempo, uma vez que o “negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo”. - Restando comprovado que a parte autora alterou a verdade dos fatos para enriquecer-se indevidamente, resta configurada sua litigância de má fé. - Os honorários sucumbenciais devem ser arbitrados nos moldes do art. 85, do NCPC, cabendo ao magistrado, entretanto, observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em cada caso concreto, de forma a remunerar condignamente o causídico. Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados, nos termos do acórdão de fls. 2.305-2.313, e-STJ. A parte recorrente aponta violação aos arts. 1.022, 1.025, 489, §1º, 391, 393, 927, III, e 81 do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese: a) a nulidade do acórdão em razão de omissão acerca da inexistência de penhora ou gravame incidente sobre a matrícula do imóvel litigioso quando da integralização no capital social da empresa; b) a violação ao art. 927, III, do CPC, ao não observar entendimento pacificado em sede de recurso especial repetitivo sobre a presunção de boa-fé; c) a violação aos arts. 391 e 393 do CPC, ao desconsiderar o erro de fato na confissão do réu Vanderley e a ausência de ratificação pelo cônjuge da ré Angela; d) a ausência de litigância de má-fé, conforme o art. 81 do CPC, uma vez que o recorrente apenas exerceu seu direito de defesa. Contrarrazões apresentadas às fls. 2.398-2.401, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao presente agravo (fls. 2.449-2.468, e-STJ). É o relatório. Decido. O inconformismo merece prosperar no que diz respeito à aventada negativa de prestação jurisdicional. 1. Quanto à ofensa aos 489, II e 1.022, II do CPC/15, ao argumento de que o decisum atacado não restou suficientemente fundamentado, pois deixou de analisar questões relevantes suscitadas no recurso, razão assiste à parte recorrente, conforme será exposto. Com efeito, a recorrente requereu que a Corte de origem examinasse expressamente à questão de ser considerado um terceiro de boa-fé, haja vista que quando da aquisição do imóvel não pendia sobre este qualquer ordem de indisponibilidade. Contudo, da leitura do acórdão que julgou os embargos de declaração opostos pelo ora recorrente, verifica-se que, de fato, tais questões suscitadas não foram analisada pelo Tribunal de piso, o qual limitou-se a rejeitar os aclaratórios de forma genérica. Esta Corte tem entendimento no sentido de que deve ser acolhida a preliminar de ofensa ao artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil, quando houver deficiência na prestação jurisdicional realizada na origem. Nesse sentido, confira-se: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS E DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO. REMIÇÃO. DEPÓSITO REPUTADO INSUFICIENTE. COMPLEMENTAÇÃO DA DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem deixou de reconhecer a remição da execução, por considerar a insuficiência do depósito efetuado, tendo em vista os cálculos apresentados pela exequente e homologados pelo juízo da execução. 2. Manejados segundos embargos de declaração, a existência de remição, com a atualização do débito, decorrente de fato superveniente, não foi apreciada. 3. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o fato novo, que pode influenciar no resultado da lide, pode ser alegado ainda em sede de embargos de declaração opostos perante a instância de origem. Nesse sentido: AgRg nos EDcl no REsp 1.326.180/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 25/11/2014; REsp 1.071.891/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 30/11/2010; REsp 434.797/MS, Rel. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Quarta Turma, julgado em 26/11/2002, DJ de 10/02/2003. 4. O conhecimento do recurso especial exige a manifestação do Tribunal local acerca da tese de direito suscitada, bem como sobre os elementos fáticos que não podem ser examinados, de plano, na via estreita do recurso especial. Recusando-se a Corte de origem a se manifestar sobre questão federal (complementação oportuna do depósito da remição), fica obstaculizado o acesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no caso, a infringência do art. 535 do CPC/1973, a fim de anular o acórdão recorrido para que o Tribunal a quo supra a omissão existente. 5. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial, anulando-se o acórdão proferido em sede de segundos embargos declaratórios, para que outro seja proferido e, assim, sanado o vício constatado. (AgInt nos EDcl no REsp 1.483.664/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06.11.2018, DJe 12.11.2018) [grifou-se] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. OCORRÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. [...] 2. "Caracterizado o vício da omissão, impõe-se o reconhecimento de ofensa ao art. 535 do CPC, anulando-se o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração e determinando-se o retorno dos autos à origem para que seja sanada a eiva apontada"(REsp n. 1.187.583/RS, Relator o Ministro Castro Meira, julgado em 6/5/2010, DJe 17/5/2010). 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1556587/RN, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 20/03/2017) Desta forma, considerando que a referida tese foi posta à apreciação do Tribunal a quo, sem que houvesse, contudo, o devido pronunciamento judicial a respeito, devem ser devolvidos os autos ao Tribunal de origem a fim de que profira novo julgamento, sanando a omissão apontada. Desta forma, as demais teses veiculadas no recurso especial ficam prejudicadas. 2. Do exposto, reconsidero a decisão monocrática anteriormente proferida, tornando-a sem efeitos, para, de plano, dar parcial provimento ao recurso especial para anular o julgamento dos embargos de declaração (fls. 2.305-2.313, e-STJ) e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que seja proferido um novo julgamento e supridas as omissões apontadas. Publique-se. Intimem-se. Relator
MARCO BUZZI
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vista quanto à decisão ID 10313903385 e certidão ID 10422378958.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2024, 13:33
Recebimento
08/10/2024, 13:32
Remessa (outros motivos)
21/08/2024, 11:00
Remessa (cumpridos)
29/09/2023, 14:32
Ato ordinatório
29/09/2023, 14:31
Recebimento
29/09/2023, 14:31
Remessa (outros motivos)
14/09/2023, 08:06
Remessa (outros motivos)
06/09/2023, 15:51
Recebimento
28/08/2023, 13:56
Remessa (outros motivos)
24/08/2023, 14:31
Ato ordinatório
24/08/2023, 14:23
Trânsito em julgado
24/08/2023, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/07/2023
Recorrente(s) - ANIR BATISTA BARRETO, Primeiro(a)(s),; ESCRITÓRIO DE COBRANÇA BARBOSA PEREIRA - ME, Segundo(a)(s),; Recorrido(a)(s) - ANGELA MARIA PEREIRA BARBOSA; ELY PIRES SABIR, Espólio de,; VANDERLEY PIRES SABIR; JOSE AVELINO COIMBRA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
Publicação em 21/07/2023: Súmula de despacho: prejudicado
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRA IMACULADA VIEIRA, AMANDA MAGALHAES DE CARVALHO E SILVA, ANGELA MARIA PEREIRA BARBOSA, ANIR BATISTA BARRETO, BERNARDO FRANCO VIANNA, KARLA LEONEL SOARES, LAURA MOTA HALLACK ALEXANDRE, LUIZ FERNANDO CORTES CARAVITA, PAULO SERGIO TOSTES DA SILVA, RONALDO FONTES CAVALIERI, WAGNER JOSE MACIEL ROLLO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
AGRAVO EM RESP
DATA DE EXPEDIENTE: 19/07/2023
Agravante(s) - ESCRITÓRIO DE COBRANÇA BARBOSA PEREIRA - ME; Agravado(a)(s) - ANGELA MARIA PEREIRA BARBOSA; ELY PIRES SABIR; VANDERLEY PIRES SABIR; JOSE AVELINO COIMBRA, e outro(a)(s),;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
Publicação em 21/07/2023: Súmula de despacho: Reencaminhem-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, observadas as cautelas de estilo
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRA IMACULADA VIEIRA, AMANDA MAGALHAES DE CARVALHO E SILVA, ANGELA MARIA PEREIRA BARBOSA, ANIR BATISTA BARRETO, BERNARDO FRANCO VIANNA, KARLA LEONEL SOARES, LAURA MOTA HALLACK ALEXANDRE, LUIZ FERNANDO CORTES CARAVITA, PAULO SERGIO TOSTES DA SILVA, RONALDO FONTES CAVALIERI, WAGNER JOSE MACIEL ROLLO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Outras Decisões
14/07/2023, 13:45
Publicação
14/07/2023, 13:45
Outras Decisões
14/07/2023, 13:44
Publicação
14/07/2023, 13:44
Outras Decisões
14/07/2023, 13:40
Outras Decisões
14/07/2023, 13:26
Recebimento
14/07/2023, 11:00
Remessa (outros motivos)
14/07/2023, 10:03
Recebimento
12/07/2023, 07:31
Conclusão (para admissibilidade recursal)
12/07/2023, 07:30
Recebimento
07/07/2023, 15:53
Conclusão (para admissibilidade recursal)
06/07/2023, 17:12
Ato ordinatório
06/07/2023, 17:11
Recebimento
06/07/2023, 15:30
Remessa (outros motivos)
06/07/2023, 12:40
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
05/07/2023, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/06/2023
Apelante(s) - JOSE AVELINO COIMBRA, e outro(a)(s),; PAULO CEZIO DE SOUZA; JOSE LUIZ CABRAL; JOSE DE CARVALHO; CONDOMINIO DE CREDORES DOS EX-EMPREGADOS DA INBRAPEL; JOSE CARLOS GOMES BATISTA; ELIAS NEVES DOS PASSOS; FÁTIMA APARECIDA DE SOUZA; Apelado(a)(s) - ANGELA MARIA PEREIRA BARBOSA, Em causa própria,; VANDERLEY PIRES SABIR; ELY PIRES SABIR, Espólio de,; Interessado(s) - ESCRITÓRIO DE COBRANÇA BARBOSA PEREIRA - ME;
Relator - Des(a). Alexandre Santiago
Ciente da renúncia informada à fl. 2.102, não sendo necessária a constituição de novo procurador posto que o constituinte está representado por outro causídico.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRA IMACULADA VIEIRA, ANGELA MARIA PEREIRA BARBOSA, ANIR BATISTA BARRETO, BERNARDO FRANCO VIANNA, KARLA LEONEL SOARES, LAURA MOTA HALLACK ALEXANDRE, PAULO SERGIO TOSTES DA SILVA, RONALDO FONTES CAVALIERI, WAGNER JOSE MACIEL ROLLO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/06/2023, 00:00
Publicação
14/06/2023, 17:51
Outras Decisões
14/06/2023, 17:42
Recebimento
14/06/2023, 17:39
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 15:45
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
18/05/2023, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/05/2023
Apelante(s) - JOSE CARLOS GOMES BATISTA; PAULO CEZIO DE SOUZA; JOSE LUIZ CABRAL; JOSE DE CARVALHO; CONDOMINIO DE CREDORES DOS EX-EMPREGADOS DA INBRAPEL; ELIAS NEVES DOS PASSOS; FÁTIMA APARECIDA DE SOUZA; JOSE AVELINO COIMBRA, e outro(a)(s),; Apelado(a)(s) - ANGELA MARIA PEREIRA BARBOSA, Em causa própria,; VANDERLEY PIRES SABIR; ELY PIRES SABIR, Espólio de,; Interessado(s) - ESCRITÓRIO DE COBRANÇA BARBOSA PEREIRA - ME;
Relator - Des(a). Alexandre Santiago
Publicado o dispositivo do acórdão em 12/05/2023: "EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, REFORMARAM O ACÓRDÃO"
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRA IMACULADA VIEIRA, ANGELA MARIA PEREIRA BARBOSA, ANIR BATISTA BARRETO, BERNARDO FRANCO VIANNA, KARLA LEONEL SOARES, LAURA MOTA HALLACK ALEXANDRE, PAULO SERGIO TOSTES DA SILVA, RONALDO FONTES CAVALIERI, WAGNER JOSE MACIEL ROLLO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/05/2023, 00:00
Publicação
10/05/2023, 15:20
Publicação
10/05/2023, 15:20
Julgamento
09/05/2023, 10:29
Recebimento
19/04/2023, 16:21
Entrega em carga/vista
19/04/2023, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 17/04/2023
Apelante(s) - JOSE AVELINO COIMBRA, e outro(a)(s),; PAULO CEZIO DE SOUZA; JOSE LUIZ CABRAL; JOSE DE CARVALHO; CONDOMINIO DE CREDORES DOS EX-EMPREGADOS DA INBRAPEL; JOSE CARLOS GOMES BATISTA; ELIAS NEVES DOS PASSOS; FÁTIMA APARECIDA DE SOUZA; Apelado(a)(s) - ANGELA MARIA PEREIRA BARBOSA, Em causa própria,; VANDERLEY PIRES SABIR; ELY PIRES SABIR, Espólio de,; Interessado(s) - ESCRITÓRIO DE COBRANÇA BARBOSA PEREIRA - ME;
Relator - Des(a). Alexandre Santiago
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALEXANDRA IMACULADA VIEIRA, ANGELA MARIA PEREIRA BARBOSA, ANIR BATISTA BARRETO, BERNARDO FRANCO VIANNA, KARLA LEONEL SOARES, LAURA MOTA HALLACK ALEXANDRE, PAULO SERGIO TOSTES DA SILVA, RONALDO FONTES CAVALIERI, WAGNER JOSE MACIEL ROLLO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/04/2023, 00:00
Inclusão em pauta
17/04/2023, 14:53
Recebimento
27/03/2023, 12:42
Conclusão (para despacho)
17/03/2023, 10:01
Petição (Renúncia de mandato)
17/03/2023, 09:33
Ato ordinatório
16/03/2023, 09:42
Recebimento
16/03/2023, 08:49
Recebimento
16/03/2023, 08:48
Remessa (outros motivos)
14/03/2023, 09:22
Remessa (outros motivos)
14/03/2023, 09:22
Ato ordinatório
14/03/2023, 09:22
Outras Decisões
14/03/2023, 09:22
Recebimento
08/03/2023, 11:07
Remessa (outros motivos)
08/03/2023, 09:59
Recebimento
11/01/2023, 16:34
Conclusão (para julgamento)
10/01/2023, 17:06
Recebimento
10/01/2023, 17:06
Ato ordinatório
10/01/2023, 17:05
Ato ordinatório
10/01/2023, 07:23
Recebimento
12/12/2022, 17:05
Remessa (outros motivos)
07/12/2022, 15:56
Recebimento
07/12/2022, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 27/10/2022
AUTOR: JOSE AVELINO COIMBRA e outros; RÉU: ANGELA MARIA PEREIRA BARBOSA e outros
Remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça/MG, com observância das formalidades de praxe e homenagens deste Juízo.
Adv - ANIR BATISTA BARRETO, ANGELA MARIA PEREIRA BARBOSA, PAULO SERGIO TOSTES DA SILVA, RONALDO FONTES CAVALIERI, TAMIRES PEREIRA STERSI, THIAGO FERRAZ CHINELATO, ALEXANDRA IMACULADA VIEIRA, ANIR BATISTA BARRETO JUNIOR, KARLA LEONEL SOARES, LAURA MOTA HALLACK ALEXANDRE, WAGNER JOSE MACIEL ROLLO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
31/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 06/10/2022
AUTOR: JOSE AVELINO COIMBRA e outros; RÉU: ANGELA MARIA PEREIRA BARBOSA e outros
Intime-se o advogado, inscrito na OAB sob número 159597MG, Dr(a). GABRIEL MARQUES FERREIRA para devolução dos autos à Secretaria no prazo de 3 dias, sob pena de busca e apreensão, de perder o direito à vista fora da secretaria e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo. ** AVERBADO **
Adv - ANIR BATISTA BARRETO, ANGELA MARIA PEREIRA BARBOSA, PAULO SERGIO TOSTES DA SILVA, GABRIEL MARQUES FERREIRA, RONALDO FONTES CAVALIERI, TAMIRES PEREIRA STERSI, THIAGO FERRAZ CHINELATO, ALEXANDRA IMACULADA VIEIRA, ANIR BATISTA BARRETO JUNIOR, KARLA LEONEL SOARES, LAURA MOTA HALLACK ALEXANDRE, WAGNER JOSE MACIEL ROLLO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
14/09/2022, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 01/09/2022
AUTOR: JOSE AVELINO COIMBRA e outros; RÉU: ANGELA MARIA PEREIRA BARBOSA e outros
Intimação. Prazo de 0005 dia(s). ESCRITÓRIO DE COBRANÇA BARBOSA PEREIRA - OFÍCIO À DISPOSIÇÃO
** AVERBADO **
Adv - ANIR BATISTA BARRETO, ANGELA MARIA PEREIRA BARBOSA, PAULO SERGIO TOSTES DA SILVA, RONALDO FONTES CAVALIERI, TAMIRES PEREIRA STERSI, THIAGO FERRAZ CHINELATO, ALEXANDRA IMACULADA VIEIRA, ANIR BATISTA BARRETO JUNIOR, KARLA LEONEL SOARES, LAURA MOTA HALLACK ALEXANDRE, WAGNER JOSE MACIEL ROLLO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 15/08/2022
AUTOR: JOSE AVELINO COIMBRA e outros; RÉU: ANGELA MARIA PEREIRA BARBOSA e outros
Autos vista CERTIDÃO DISPOSIÇÃO. Prazo de 0005 dia(s). CERTIDÃO OBJETO E PÉ À DISPOSIÇÃO ** AVERBADO **
Adv - ANIR BATISTA BARRETO, ANGELA MARIA PEREIRA BARBOSA, PAULO SERGIO TOSTES DA SILVA, RONALDO FONTES CAVALIERI, TAMIRES PEREIRA STERSI, THIAGO FERRAZ CHINELATO, ALEXANDRA IMACULADA VIEIRA, ANIR BATISTA BARRETO JUNIOR, KARLA LEONEL SOARES, LAURA MOTA HALLACK ALEXANDRE, WAGNER JOSE MACIEL ROLLO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 08/08/2022
AUTOR: JOSE AVELINO COIMBRA e outros; RÉU: ANGELA MARIA PEREIRA BARBOSA e outros
Vista ao réu. Prazo de 0015 dia(s). Autos desarquivados conforme requerido pela Dra Alexandra Imaculada Vieira. ** AVERBADO **
Adv - ANIR BATISTA BARRETO, ANGELA MARIA PEREIRA BARBOSA, PAULO SERGIO TOSTES DA SILVA, RONALDO FONTES CAVALIERI, TAMIRES PEREIRA STERSI, THIAGO FERRAZ CHINELATO, ALEXANDRA IMACULADA VIEIRA, ANIR BATISTA BARRETO JUNIOR, KARLA LEONEL SOARES, LAURA MOTA HALLACK ALEXANDRE, WAGNER JOSE MACIEL ROLLO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/08/2022, 00:00
Recebimento
21/07/2020, 19:26
Remessa (cumpridos)
03/03/2020, 15:08
Ato ordinatório
03/03/2020, 15:08
Recebimento
02/03/2020, 14:39
Remessa (outros motivos)
02/03/2020, 08:56
Remessa (outros motivos)
21/02/2020, 15:11
Recebimento
04/02/2020, 15:42
Remessa (outros motivos)
31/01/2020, 10:14
Recebimento
28/01/2020, 18:29
Decurso de Prazo
28/01/2020, 18:28
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 18:26
Publicação
21/10/2019, 07:57
Ato ordinatório
18/10/2019, 13:08
Recebimento
18/10/2019, 13:08
Petição (Agravo (inominado/ legal))
18/10/2019, 13:07
Outras Decisões
13/09/2019, 14:02
Publicação
13/09/2019, 14:02
Outras Decisões
13/09/2019, 14:01
Recebimento
09/09/2019, 10:12
Remessa (outros motivos)
06/09/2019, 14:19
Recebimento
20/08/2019, 17:03
Conclusão (para admissibilidade recursal)
19/08/2019, 13:22
Decurso de Prazo
12/08/2019, 14:24
Petição (Contra-razões)
12/08/2019, 14:23
Petição (Contra-razões)
12/08/2019, 14:23
Publicação
06/06/2019, 17:09
Ato ordinatório
31/05/2019, 14:17
Recebimento
31/05/2019, 14:17
Recebimento
28/05/2019, 18:33
Remessa (outros motivos)
28/05/2019, 09:06
Remessa (outros motivos)
28/05/2019, 09:01
Petição (Recurso especial)
28/05/2019, 08:37
Petição (Recurso especial)
28/05/2019, 08:33
Publicação
03/04/2019, 14:22
Publicação
03/04/2019, 14:22
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/04/2019, 14:10
Recebimento
01/04/2019, 14:37
Remessa (outros motivos)
27/03/2019, 17:24
Inclusão em pauta
27/03/2019, 17:22
Publicação
27/03/2019, 17:22
Recebimento
27/03/2019, 17:21
Conclusão (para despacho)
27/03/2019, 12:34
Petição (Petição (outras))
26/03/2019, 15:57
Outras Decisões
20/03/2019, 07:57
Publicação
20/03/2019, 07:57
Outras Decisões
20/03/2019, 07:54
Recebimento
20/03/2019, 07:38
Conclusão (para despacho)
18/03/2019, 14:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))