Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
1ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 01/12/2022
EXEQUENTE: CONSORCIO RODOVIA SEGURA; EXECUTADO: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
Foi proferida decisão determinando a expedição de precatório do valor homologado neste cumprimento de sentença. Intime-se a parte interessada a fornecer os documentos e dados necessários para a sua instrução, cuja relação consta no Anexo I da PORTARIA Nº 5.047/PR/2021, atentando, especialmente para o item 8 do Anexo. Para o fornecimento desse documentos e dados, deverá a parte interessada se cadastrar no SEI ADMINISTRATIVO e realizar o Peticionamento Intercorrente, mediante o nº fornecido pela secretaria deste juízo. SEI Nº: 0893795-49.2022.8.13.0024. A anexação dos documentos ao processo SEI deverá ocorrer de forma discriminada e ordenada, conforme o Anexo Único da Portaria, de acordo com as exigências do Regimento Interno do TJMG – RITJMG e as inovações introduzidas pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019. Emitida a certidão pela Assessoria de Precatórios – ASPREC, comunicando a aprovação do ofício precatório e não havendo novos requeri. requerimentos das partes, deverá o processo SEI correspondente ser concluído e os autos arquivados com baixa na distribuição, o que não importará prejuízos dos seus direitos, conforme orienta a Recomendação nº 15/CGJ/2012. Realizado o cadastro no SEI Administrativo, a (s) parte (s) EXEQUENTE (S) deverá (m) informar, nos autos, o nome, e-mail e CPF do advogado cadastro, no prazo de 10 (dez) dias, contados da presente intimação, para fins de liberação do acesso ao usuário externo.”. Fica intimado o exequente para Anexar documentos no processo SEI precatório, conforme art. 1º, “caput” e §§ 1º e 2º da Portaria 5047/PR/2021 do TJMG: - Certidão de autenticidade; - Documentação do Beneficiário (sociedade empresária); - Documentação do procurador; - Procuração outorgando poderes para dar quitação e receber; - Mandado de citação, fls. 909/909-v; - Sentença processo conhecimento; fls. 1046/059; - Acórdão Apelação; fls. 1087/1097; - Acórdão Embargos declaração; fls. 1105/1108; - Decisão Recurso Especial; fls. 1163/1167; - Decisão Recurso Especial; fls. 1169/1172; - Acórdão STJ; fls. 1182/1185; - Acórdão STJ: fls. 1322/1323; - Acórdão Embargos Declaração TJMG; fls. 1333/1336; - Decisão Recurso Especial; fls. 1369/1371; - Decisão do STJ: fls. 1391/1393; - Acórdão Embargos Declaração TJMG: fls. 1409/1416; - Acórdão Embargos Declaração TJMG: fls. 1467/1471; - Decisão Recurso Especial; fls. 1523/1524; - Decisão Recurso STJ: fls. 1575/1577; - Certidão de Trânsito em julgado, fl. Certidão de Trânsito em julgado, fls. 1580; - Petição Cumprimento de Sentença: fls. 1587/1589; - Impugnação à execução, fls. 1589/1590; - Despacho remeter ao contador, fls. 1601/1602; - Cálculos da contadoria: fls. 1603; - Petição concordância Exequente: fls. 1605/1606; - Manifestação concordância executado: fls. 1607/1608; - Decisão homologação e expedição precatório; fls. 1612; - Certidão decurso prazo homologação e expedição precatório: fls.1614. - Formulário ofício precatório devidamente preenchido.
Adv - SHEILA PATRICIA DE ASSIS SOARES, TULIO MOREIRA LANA LIMA, LEONARDO DE LIMA NAVES, DIEGO RODRIGUES DANIEL MOREIRA GRILLO, SANTUSA LOPES DOS SANTOS FERREIRA, ARIANNE SOARES DE OLIVEIRA, FLAVIO COUTO BERNARDES, HERCULES GUERRA, DANIEL DE CAMPOS PEREIRA, HENRIQUE DRUMOND NAVES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.