COOPERATIVA DE CREDITO CREDIFIEMG LTDA. - SICOOB CREDIFIEMG
Autor
ADRIANO MIRANDA DE SANTANA
Reu
Advogados / Representantes
JOSIMAR SANTANA MACHADO
OAB/MG 136816·Representa: Autor
MARCIA SILVIA GONCALVES BORBA MUNIZ
OAB/MG 158614·Representa: Autor
LAURO JOSE BRACARENSE FILHO
OAB/MG 69508·CPF·Representa: Autor
IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
OAB/MG 69461·CPF·Representa: Autor
JOSIMAR SANTANA MACHADO
OAB/MG 136816·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5471371-47.2009.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) COOPERATIVA DE CREDITO CREDIFIEMG LTDA. - SICOOB CREDIFIEMG CPF: 07.469.260/0001-50 SANTANA UNIFORMES LTDA - ME CPF: 21.897.962/0001-65 e outros Ao executado sobre alvará expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para pagamento via sistema Depox, devendo informar nos autos o seu recebimento. GISELE ALVES SILVA LOZA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
22/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
20/11/2025, 10:01
Publicação
10/11/2025, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5471371-47.2009.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) COOPERATIVA DE CREDITO CREDIFIEMG LTDA. - SICOOB CREDIFIEMG CPF: 07.469.260/0001-50 SANTANA UNIFORMES LTDA - ME CPF: 21.897.962/0001-65 e outros Fica a parte Executada intimada para apresentar as custas e dados bancários para expedição de alvará tendo em vista que os valores bloqueados foram transferidos para conta judicial conforme ID10576255907 no ano de 2022. JULIANA EDWIGES SANTOS Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
07/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/11/2025, 17:33
Documento (Outros documentos)
06/11/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIFIEMG LTDA. - SICOOB CREDIFIEMG CPF: 07.469.260/0001-50
RÉU: SANTANA UNIFORMES LTDA - ME CPF: 21.897.962/0001-65 e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5471371-47.2009.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Adriano Miranda de Santana. Intimada a se manifestar, a parte embargada quedou-se inerte. A decisão de ID 10516026500, reconheceu a impenhorabilidade dos valores bloqueados, contudo, por equívoco material, determinou a expedição de alvará em favor do exequente. Posto isso, acolho os embargos de declaração, para constar que o alvará seja expedido em favor do executado/embargante, Adriano Miranda de Santana. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ALDINA DE CARVALHO SOARES Juíza de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte DL
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5471371-47.2009.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) COOPERATIVA DE CREDITO CREDIFIEMG LTDA. - SICOOB CREDIFIEMG CPF: 07.469.260/0001-50 SANTANA UNIFORMES LTDA - ME CPF: 21.897.962/0001-65 e outros Fica a parte Executada intimada para apresentar as custas e dados bancários para expedição de alvará tendo em vista que os valores bloqueados foram transferidos para conta judicial conforme ID10576255907 no ano de 2022. JULIANA EDWIGES SANTOS Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
07/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/11/2025, 17:33
Documento (Outros documentos)
06/11/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIFIEMG LTDA. - SICOOB CREDIFIEMG CPF: 07.469.260/0001-50
RÉU: SANTANA UNIFORMES LTDA - ME CPF: 21.897.962/0001-65 e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5471371-47.2009.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Adriano Miranda de Santana. Intimada a se manifestar, a parte embargada quedou-se inerte. A decisão de ID 10516026500, reconheceu a impenhorabilidade dos valores bloqueados, contudo, por equívoco material, determinou a expedição de alvará em favor do exequente. Posto isso, acolho os embargos de declaração, para constar que o alvará seja expedido em favor do executado/embargante, Adriano Miranda de Santana. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ALDINA DE CARVALHO SOARES Juíza de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte DL
06/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/11/2025, 21:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 21:19
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
05/11/2025, 16:09
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 10:11
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5471371-47.2009.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) COOPERATIVA DE CREDITO CREDIFIEMG LTDA. - SICOOB CREDIFIEMG CPF: 07.469.260/0001-50 SANTANA UNIFORMES LTDA - ME CPF: 21.897.962/0001-65 e outros Intima-se para apresentar as contrarrazões. HERIKA MONICA HOFFMANN CICHOVICZ FERREIRA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
16/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/09/2025, 11:31
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:31
Petição (Embargos de declaração)
20/08/2025, 12:27
Publicação
18/08/2025, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIFIEMG LTDA. - SICOOB CREDIFIEMG CPF: 07.469.260/0001-50
RÉU: SANTANA UNIFORMES LTDA - ME CPF: 21.897.962/0001-65 e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5471371-47.2009.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] Vistos,
Trata-se de manifestação apresentada pelo executado, em atenção à determinação de ID 10445603580, na qual juntou extrato bancário comprovando que os valores bloqueados via Sisbajud são provenientes de conta poupança de sua titularidade. Sustenta que tais valores são impenhoráveis, por se tratar de quantia inferior ao limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, requerendo, assim, o desbloqueio. É o breve relatório. Decido. A documentação acostada demonstra que a constrição incidiu sobre valores existentes em conta poupança de pessoa física, sem indícios de desvirtuamento de sua finalidade. Nos termos do art. 833, IV e X, do novo Código de Processo Civil, os proventos de aposentadoria, as pensões e as quantias recebidas e destinadas ao sustento do devedor e de sua família são impenhoráveis, assim como valores depositados em conta poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. O STJ, conferindo interpretação extensiva ao referido dispositivo legal, compreendeu que: "a abrangência da regra do art. 833, X, do CPC/2015 se estende a todos os numerários poupados pela parte executada, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, não importando se depositados em poupança, conta-corrente, fundos de investimento ou guardados em papel-moeda, autorizando as instâncias ordinárias, caso identifiquem abuso do direito, a afastar a garantia da impenhorabilidade” (AgInt nos EDcl no AREsp 1.323.550/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 27/09/2021, DJe de 30/09/2021). Reafirmando o seu entendimento, aquela Corte Superior, em recente julgado, decidiu: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 833, X, DO CPC. IMPENHORABILIDADE. DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Discute-se nos autos se é possível a penhora em conta-corrente bancária de valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos. 2. A jurisprudência desta Corte Superior assenta que a impenhorabilidade de que trata o inciso X do art. 833 do CPC abrange não apenas os valores depositados em caderneta de poupança, mas também aqueles mantidos em conta-corrente, aplicações financeiras ou fundos de investimentos, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude, hipóteses não identificadas no caso concreto. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 2088216 / SP – Relator Ministro HUMBERTO MARTINS - TERCEIRA TURMA - DJe 27/06/2024). Conforme se extrai, embora o patrimônio do executado responda por suas dívidas, nem todo bem poderá ser atingido para a satisfação do valor perseguido, privilegiando-se a dignidade do devedor. No caso em análise o executado comprovou que os valores bloqueados são inferiores a 40 salários mínimos. Diante da expressa vedação legal, os valores encontrados e bloqueados nas contas acima descritas do executado não poderão ser penhorados. Posto isso, expeça-se alvará do valor bloqueado, devidamente corrigido, no ID 8875803085 em favor do exequente, após o trânsito em julgado desta decisão, em 1o ou 2o grau. Defiro o benefício de gratuidade de justiça à parte executada. P.R.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ALDINA DE CARVALHO SOARES Juíza de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte DL
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 16:24
Outras Decisões
13/08/2025, 16:19
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 08:54
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:27
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 19:00
Mero expediente
15/05/2025, 15:45
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 13:08
Mero expediente
18/12/2024, 14:04
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 18:17
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 11:46
Mero expediente
02/07/2024, 19:57
Conclusão (para decisão)
24/05/2024, 12:36
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 10:03
Mero expediente
17/05/2024, 20:01
Conclusão (para despacho)
23/02/2024, 07:42
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:54
Documento (Outros documentos)
27/11/2023, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 08:23
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2023, 08:22
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 17:18
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 11:55
Mero expediente
21/09/2023, 11:30
Conclusão (para despacho)
02/09/2023, 02:45
Documento (Outros documentos)
02/09/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 03/07/2023
Apelante(s) - COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS INDUSTRIAIS VINCULADOS A FIEMG LTDA; Apelado(a)(s) - SANTANA UNIFORMES LTDA - ME; ADRIANO MIRANDA DE SANTANA, e outro(a)(s),;
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO, JOSIMAR SANTANA MACHADO, LAURO JOSE BRACARENSE FILHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/06/2023
Apelante(s) - COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS INDUSTRIAIS VINCULADOS A FIEMG LTDA; Apelado(a)(s) - SANTANA UNIFORMES LTDA - ME; ADRIANO MIRANDA DE SANTANA, e outro(a)(s),;
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO, JOSIMAR SANTANA MACHADO, LAURO JOSE BRACARENSE FILHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/04/2023
Apelante(s) - COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS INDUSTRIAIS VINCULADOS A FIEMG LTDA; Apelado(a)(s) - SANTANA UNIFORMES LTDA - ME; ADRIANO MIRANDA DE SANTANA, e outro(a)(s),;
Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Fabiano Rubinger de Queiroz em 27/04/2023
Adv - IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO, JOSIMAR SANTANA MACHADO, LAURO JOSE BRACARENSE FILHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/05/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2023, 12:33
Petição (Contra-razões)
09/02/2023, 22:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 10:05
Petição (Apelação)
30/11/2022, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 10:08
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/11/2022, 17:01
Conclusão (para julgamento)
07/11/2022, 16:30
Petição (Embargos de declaração)
07/11/2022, 11:56
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 12:07
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
25/10/2022, 19:49
Conclusão (para decisão)
28/06/2022, 11:29
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 01:53
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 14:11
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 13:28
Decurso de Prazo
23/03/2022, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 15:09
Documento (Outros documentos)
15/03/2022, 15:04
Mero expediente
09/03/2022, 16:52
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 20:33
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 13:26
Mero expediente
23/11/2021, 17:56
Conclusão (para despacho)
19/11/2021, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2021, 14:58
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 04:41
Evolução da Classe Processual
27/10/2021, 04:40
Recebimento
13/07/2021, 12:30
Remessa (outros motivos)
08/07/2021, 07:52
Recebimento
02/07/2021, 08:31
Remessa (outros motivos)
28/06/2021, 11:56
Ato ordinatório
28/06/2021, 11:55
Mero expediente
14/05/2021, 11:50
Conclusão (para despacho)
16/09/2020, 12:53
Documento (Acórdão)
16/09/2020, 12:51
Recebimento
31/08/2020, 14:29
Conclusão (para despacho)
27/07/2020, 15:39
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 15:38
Protocolo de Petição
18/03/2020, 16:58
Documento (Ofício)
16/03/2020, 16:05
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 16:04
Protocolo de Petição
16/03/2020, 11:56
Recebimento
12/03/2020, 14:54
Remessa (outros motivos)
11/03/2020, 14:50
Recebimento
11/03/2020, 13:21
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
15/02/2020, 09:26
Entrega em carga/vista
14/02/2020, 14:41
Publicação
12/02/2020, 15:30
Mero expediente
10/02/2020, 13:58
Conclusão (para despacho)
08/07/2019, 10:18
Petição (Petição (outras))
08/07/2019, 10:16
Protocolo de Petição
27/06/2019, 16:23
Recebimento
27/06/2019, 13:35
Remessa (outros motivos)
26/06/2019, 10:31
Recebimento
25/06/2019, 14:24
Entrega em carga/vista
18/06/2019, 12:13
Ato ordinatório
14/06/2019, 16:08
Decurso de Prazo
14/06/2019, 16:01
Documento (Carta precatória)
14/02/2019, 10:29
Expedição de documento (Carta precatória)
14/12/2018, 09:51
Documento (Outros documentos)
14/12/2018, 09:15
Recebimento
10/12/2018, 14:44
Remessa (outros motivos)
07/12/2018, 10:55
Expedição de documento (Carta precatória)
07/12/2018, 10:49
Recebimento
06/12/2018, 16:07
Remessa (outros motivos)
05/12/2018, 09:16
Ato ordinatório
03/12/2018, 13:09
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 13:07
Protocolo de Petição
22/11/2018, 15:30
Recebimento
21/11/2018, 13:31
Remessa (outros motivos)
20/11/2018, 14:47
Recebimento
20/11/2018, 12:00
Entrega em carga/vista
09/11/2018, 12:05
Ato ordinatório
06/11/2018, 11:09
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 11:01
Protocolo de Petição
16/10/2018, 16:50
Publicação
02/10/2018, 08:22
Mero expediente
28/09/2018, 16:40
Conclusão (para despacho)
27/09/2018, 09:02
Petição (Petição (outras))
27/09/2018, 08:56
Protocolo de Petição
19/09/2018, 16:05
Recebimento
19/09/2018, 11:42
Remessa (outros motivos)
18/09/2018, 14:45
Recebimento
18/09/2018, 11:19
Entrega em carga/vista
12/09/2018, 12:48
Ato ordinatório
03/09/2018, 12:23
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 12:19
Protocolo de Petição
25/07/2018, 18:26
Recebimento
18/07/2018, 13:26
Remessa (outros motivos)
16/07/2018, 14:45
Recebimento
16/07/2018, 11:01
Entrega em carga/vista
06/07/2018, 10:10
Ato ordinatório
04/07/2018, 12:20
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
14/04/2018, 11:18
Expedição de documento (Ofício)
13/09/2017, 15:02
Ato ordinatório
04/09/2017, 16:57
Mero expediente
12/07/2017, 11:16
Conclusão (para despacho)
05/07/2017, 14:45
Petição (Petição (outras))
05/07/2017, 14:43
Protocolo de Petição
05/04/2017, 13:48
Recebimento
27/03/2017, 13:37
Remessa (outros motivos)
23/03/2017, 15:24
Recebimento
23/03/2017, 13:08
Entrega em carga/vista
17/03/2017, 12:54
Publicação
14/03/2017, 10:27
Mero expediente
11/08/2016, 14:18
Conclusão (para despacho)
11/08/2016, 14:17
Mero expediente
15/10/2015, 10:49
Conclusão (para despacho)
15/10/2015, 10:49
Conclusão (para despacho)
28/05/2015, 14:45
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)