Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MG CPF: não informado e outros
RÉU: ALVIM ALVES VIEIRA CPF: 059.646.366-91 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1864849-36.2011.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Servidores Inativos, Custeio de Assistência Médica]
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM) em face de ALVIM ALVES VIEIRA. Na manifestação juntada em Id. 10445516273, as partes requereram a homologação da minuta de acordo celebrado em Id.10435082868.
Ante o exposto, HOMOLOGO o ajuste firmado ao Id. 10435082868, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, III, "b", do CPC. Em consequência, desconstituo eventuais penhoras, bloqueios e impedimentos ordenados no processo, devendo ser expedidos os ofícios e providenciadas as requisições necessárias à efetivação desta decisão. Dispensado o pagamento das custas processuais que ocorrerem após a transação, nos termos do art. 90, §3º, do CPC c/c o art. 92, §2º, do Provimento Conjunto n. 75/2018. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MAURO PENA ROCHA Juiz de Direito 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte