Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as PARTES devidamente intimadas sobre as peças juntadas a estes autos eletrônicos, devendo se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a virtualização. Importa destacar que poderão, inclusive, proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será objeto de apreciação do Magistrado. Ressalta-se que o silêncio das demais partes da relação processual será entendido como aquiescência do conteúdo virtualizado, bem como da doravante tramitação do processo físico em meio eletrônico, de acordo com o art. 32 da Portaria nº 1025/PR/2020.