Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 02/12/2025
RÉU: J.A.L., M.A.M., E.F.N.S., F.C.P.S., A.L.S.P., B.L.A.P., A.A.
Considerando o certificado às fls.2046, determino que a Secretaria do Juizo
expeça a guia de execução definitiva do sentenciado Jesley Alexandre Luciano,
devendo assinalar o campo que autoriza a sua expedição excepcional sem a vinculação ao mandado de prisão cumprido, pelo fato de o sentenciado se encontrar em gozo de beneficio, qual seja, progressão de regime. Em seguida, proceda-se a Secretaria o encaminhamento da guia definitiva expedida ao Juízo da Execução da Comarca de Campanha/MG, onde tramita a Guia de Execução Provisória n° 44000068-81.2021.8.13.0472. Sem prejuízo, determino que a Secretaria do Juízo certifique a situação referente à execução de pena dos sentenciados Ettore, Bruno e Alex, informando se estes cumpriram provisoriamente a pena imposta e se houve a expedição de guia de execução definitiva. Por fim, tendo-se em vista os documentos juntados às fls.2049/2052, bem como a certidão de fls. 2052v e o documento de fl. 2053, dê-se vista ao Ministério Público para regular--. manifestação.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Adv - JULIANO JOAQUIM CAMBRAIA CAPRONI, RODRIGO MANZO IELO, MARCOS HENRIQUE ZIMERMAM SCALLI, AMERICO FREITAS DE JESUS, THIAGO CORCETTI DE PAIVA, CAROLINE DIAS FREITAS, BEN-HUR PESSOA SANTOS.