Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MUNICIPIO DE ITURAMA CPF: 18.457.242/0001-74
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iturama / 1ª Vara Cível da Comarca de Iturama Praça Prefeito Antônio F. Barbosa, 1277, Fórum Paulo Emílio Fontoura, Centro, Iturama - MG - CEP: 38280-000 PROCESSO Nº: 5004677-25.2019.8.13.0344 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento em Consignação]
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada pelo MUNICÍPIO DE ITURAMA, em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., visando ao recebimento de honorários advocatícios. Verifica-se que a parte executada efetuou o depósito judicial do valor integral do débito (ID 10627687451). A parte exequente, por sua vez, manifestou-se concordando com o montante depositado e requereu a expedição de alvará para levantamento (ID 10629232307). É o breve relato. Decido. Comprovado o depósito integral do débito e havendo concordância da parte exequente, entendo que restou satisfeita a obrigação. Ao exposto, julgo EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do disposto no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ato contínuo, DETERMINO à Secretaria que EXPEÇA alvará judicial em favor do MUNICIPIO DE ITURAMA – CNPJ: 18.457.242/0001-74, no valor de R$ 23.187,41 (vinte e três mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos), conforme dados bancários informados no ID 10629232307, via SISCONDJ/DEPOX. Deverá(ão) o(s) valor(e)s acima ser(em) levantado(s) com os devidos acréscimos. Custas finais já quitadas, conforme ID 10627691294. Após inexistindo outras diligências a serem cumpridas, arquivem-se os autos com a devida baixa e procedendo-se às anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Iturama, data da assinatura eletrônica. MAYSA SILVEIRA URZÊDO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Iturama
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iturama / 1ª Vara Cível da Comarca de Iturama Praça Prefeito Antônio F. Barbosa, 1277, Fórum Paulo Emílio Fontoura, Centro, Iturama - MG - CEP: 38280-000 PROCESSO Nº: 5004677-25.2019.8.13.0344 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MUNICIPIO DE ITURAMA CPF: 18.457.242/0001-74 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 recebo o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de honorários advocatícios. Altere-se a classe processual e os polos da ação. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da quantia indicada na memória de cálculos apresentada id 10562635797, cientificando-a de que o não cumprimento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias importará na aplicação da multa do artigo 523, § 1°, do Código de Processo Civil, conforme determinado no r. despacho id 10611665431. GLACY DE SOUSA SOARES Iturama, data da assinatura eletrônica.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 5004677-25.2019.8.13.0344.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iturama / 1ª Vara Cível da Comarca de Iturama Praça Prefeito Antônio F. Barbosa, 1277, Fórum Paulo Emílio Fontoura, Centro, Iturama - MG - CEP: 38280-000 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2235, - De 953 Ao Fim - Lado Ímpar, Vila Nova Conceição, São Paulo - SP - CEP: 04543-011 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 903,24 id 10612347493, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE, conforme determinado no r. despacho 10611665431. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Iturama, data da assinatura eletrônica. GLACY DE SOUSA SOARES Servidor(a) e Retificador(a)
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42
RÉU: MUNICIPIO DE ITURAMA CPF: 18.457.242/0001-74 DESPACHO Considerando o trânsito em julgado e dispensada a remessa à contadoria judicial para cálculo de custas finais, pois a parte sucumbente é isenta, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos e, nada sendo requerido no prazo de 30 dias, dê-se baixa e arquivem-se. Cumpra-se. Iturama, data da assinatura eletrônica. MAYSA SILVEIRA URZEDO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Iturama
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iturama / 1ª Vara Cível da Comarca de Iturama Praça Prefeito Antônio F. Barbosa, 1277, Fórum Paulo Emílio Fontoura, Centro, Iturama - MG - CEP: 38280-000 PROCESSO Nº: 5004677-25.2019.8.13.0344 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento em Consignação]
26/08/2025, 00:00
Documento (Decisão)
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2729084/MG (2024/0318347-4)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: TIAGO TAKAO KOHARA - SP314453
LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO - SP315367
RONALDO DE SOUSA QUEIROGA - SP464994
GIOVANNA LIMA DOS SANTOS - SP495196
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE ITURAMA
ADVOGADOS: MAXWELL LADIR VIEIRA - MG088623
RICARDO FRANCO SANTOS - MG088926
FLÁVIO RIBEIRO DOS SANTOS - MG100767
ROBERTA CATARINA GIACOMO - MG120513
ADILSON DE FREITAS PEDROZA JUNIOR - MG191153
GUSTAVO BRITO RABELO - MG204336
NATALIA VIEIRA SILVA - MG174230
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
AgInt no AREsp 2729084/MG (2024/0318347-4)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: TIAGO TAKAO KOHARA - SP314453
LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO - SP315367
GIOVANNA LIMA DOS SANTOS - SP495196
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE ITURAMA
ADVOGADOS: MAXWELL LADIR VIEIRA - MG088623
RICARDO FRANCO SANTOS - MG088926
FLÁVIO RIBEIRO DOS SANTOS - MG100767
ROBERTA CATARINA GIACOMO - MG120513
ADILSON DE FREITAS PEDROZA JUNIOR - MG191153
GUSTAVO BRITO RABELO - MG204336
NATALIA VIEIRA SILVA - MG174230
Processo incluído, por aditamento, à pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2729084/MG (2024/0318347-4)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: TIAGO TAKAO KOHARA - SP314453
LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO - SP315367
GIOVANNA LIMA DOS SANTOS - SP495196
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE ITURAMA
ADVOGADOS: DANIEL RICARDO DAVI SOUSA - MG094229
HAIALA ALBERTO OLIVEIRA - MG098420
ROBERTA CATARINA GIACOMO - MG120513
GUSTAVO BRITO RABELO - MG204336
NATALIA VIEIRA SILVA - MG174230
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2729084/MG (2024/0318347-4)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: TIAGO TAKAO KOHARA - SP314453
LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO - SP315367
GIOVANNA LIMA DOS SANTOS - SP495196
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE ITURAMA
ADVOGADOS: DANIEL RICARDO DAVI SOUSA - MG094229
HAIALA ALBERTO OLIVEIRA - MG098420
ROBERTA CATARINA GIACOMO - MG120513
GUSTAVO BRITO RABELO - MG204336
NATALIA VIEIRA SILVA - MG174230
DECISÃO Agrava-se da decisão de inadmissão do recurso especial interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para impugnar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Bem examinados os autos, observo que não houve impugnação específica a todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para a inadmissão do recurso especial. Com efeito, embora o Tribunal tenha inadmitido o recurso especial, dentre outras razões, à compreensão de que inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC no caso concreto, no agravo limitou-se a recorrente à transcrição acrítica das razões relativas ao tema que já constavam do recurso especial. Evidencia-se, assim, que há fundamento adotado para a inadmissão do recurso que não foi impugnado, não se observando, portanto, em sua plenitude, a imprescindível dialeticidade que deve haver entre os fundamentos para a inadmissão do recurso especial e o quanto deduzido no agravo. Aplica-se ao caso o óbice da Súmula 182/STJ ao conhecimento do recurso interposto. Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º desse dispositivo, bem como os termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Publique-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iturama / 1ª Vara Cível da Comarca de Iturama Praça Prefeito Antônio F. Barbosa, 1277, Fórum Paulo Emílio Fontoura, Centro, Iturama - MG - CEP: 38280-000 PROCESSO Nº: 5004677-25.2019.8.13.0344 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MUNICIPIO DE ITURAMA CPF: 18.457.242/0001-74 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 recebo o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de honorários advocatícios. Altere-se a classe processual e os polos da ação. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da quantia indicada na memória de cálculos apresentada id 10562635797, cientificando-a de que o não cumprimento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias importará na aplicação da multa do artigo 523, § 1°, do Código de Processo Civil, conforme determinado no r. despacho id 10611665431. GLACY DE SOUSA SOARES Iturama, data da assinatura eletrônica.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 5004677-25.2019.8.13.0344.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iturama / 1ª Vara Cível da Comarca de Iturama Praça Prefeito Antônio F. Barbosa, 1277, Fórum Paulo Emílio Fontoura, Centro, Iturama - MG - CEP: 38280-000 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2235, - De 953 Ao Fim - Lado Ímpar, Vila Nova Conceição, São Paulo - SP - CEP: 04543-011 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 903,24 id 10612347493, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE, conforme determinado no r. despacho 10611665431. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Iturama, data da assinatura eletrônica. GLACY DE SOUSA SOARES Servidor(a) e Retificador(a)
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42
RÉU: MUNICIPIO DE ITURAMA CPF: 18.457.242/0001-74 DESPACHO Considerando o trânsito em julgado e dispensada a remessa à contadoria judicial para cálculo de custas finais, pois a parte sucumbente é isenta, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos e, nada sendo requerido no prazo de 30 dias, dê-se baixa e arquivem-se. Cumpra-se. Iturama, data da assinatura eletrônica. MAYSA SILVEIRA URZEDO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Iturama
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iturama / 1ª Vara Cível da Comarca de Iturama Praça Prefeito Antônio F. Barbosa, 1277, Fórum Paulo Emílio Fontoura, Centro, Iturama - MG - CEP: 38280-000 PROCESSO Nº: 5004677-25.2019.8.13.0344 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento em Consignação]
26/08/2025, 00:00
Documento (Decisão)
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2729084/MG (2024/0318347-4)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: TIAGO TAKAO KOHARA - SP314453
LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO - SP315367
RONALDO DE SOUSA QUEIROGA - SP464994
GIOVANNA LIMA DOS SANTOS - SP495196
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE ITURAMA
ADVOGADOS: MAXWELL LADIR VIEIRA - MG088623
RICARDO FRANCO SANTOS - MG088926
FLÁVIO RIBEIRO DOS SANTOS - MG100767
ROBERTA CATARINA GIACOMO - MG120513
ADILSON DE FREITAS PEDROZA JUNIOR - MG191153
GUSTAVO BRITO RABELO - MG204336
NATALIA VIEIRA SILVA - MG174230
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
AgInt no AREsp 2729084/MG (2024/0318347-4)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: TIAGO TAKAO KOHARA - SP314453
LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO - SP315367
GIOVANNA LIMA DOS SANTOS - SP495196
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE ITURAMA
ADVOGADOS: MAXWELL LADIR VIEIRA - MG088623
RICARDO FRANCO SANTOS - MG088926
FLÁVIO RIBEIRO DOS SANTOS - MG100767
ROBERTA CATARINA GIACOMO - MG120513
ADILSON DE FREITAS PEDROZA JUNIOR - MG191153
GUSTAVO BRITO RABELO - MG204336
NATALIA VIEIRA SILVA - MG174230
Processo incluído, por aditamento, à pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2729084/MG (2024/0318347-4)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: TIAGO TAKAO KOHARA - SP314453
LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO - SP315367
GIOVANNA LIMA DOS SANTOS - SP495196
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE ITURAMA
ADVOGADOS: DANIEL RICARDO DAVI SOUSA - MG094229
HAIALA ALBERTO OLIVEIRA - MG098420
ROBERTA CATARINA GIACOMO - MG120513
GUSTAVO BRITO RABELO - MG204336
NATALIA VIEIRA SILVA - MG174230
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2729084/MG (2024/0318347-4)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: TIAGO TAKAO KOHARA - SP314453
LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO - SP315367
GIOVANNA LIMA DOS SANTOS - SP495196
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE ITURAMA
ADVOGADOS: DANIEL RICARDO DAVI SOUSA - MG094229
HAIALA ALBERTO OLIVEIRA - MG098420
ROBERTA CATARINA GIACOMO - MG120513
GUSTAVO BRITO RABELO - MG204336
NATALIA VIEIRA SILVA - MG174230
DECISÃO Agrava-se da decisão de inadmissão do recurso especial interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para impugnar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Bem examinados os autos, observo que não houve impugnação específica a todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para a inadmissão do recurso especial. Com efeito, embora o Tribunal tenha inadmitido o recurso especial, dentre outras razões, à compreensão de que inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC no caso concreto, no agravo limitou-se a recorrente à transcrição acrítica das razões relativas ao tema que já constavam do recurso especial. Evidencia-se, assim, que há fundamento adotado para a inadmissão do recurso que não foi impugnado, não se observando, portanto, em sua plenitude, a imprescindível dialeticidade que deve haver entre os fundamentos para a inadmissão do recurso especial e o quanto deduzido no agravo. Aplica-se ao caso o óbice da Súmula 182/STJ ao conhecimento do recurso interposto. Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º desse dispositivo, bem como os termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Publique-se. Intimem-se.
19/12/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/08/2024, 00:00
Recebimento
22/08/2024, 00:00
Baixa Definitiva
21/08/2024, 00:00
Recebimento
20/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 00:00
Outras Decisões
11/06/2024, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/06/2024
Recorrente(s) - BANCO SANTANDER BRASIL SA; Recorrido(a)(s) - MUNICÍPIO DE ITURAMA;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANIEL RICARDO DAVI SOUSA, LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO, TIAGO TAKAO KOHARA, VICTÓRIA XIMENES DIAMANTINO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/06/2024, 00:00
Outras Decisões
07/06/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/06/2024, 00:00
Conclusão (para admissibilidade recursal)
15/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 00:00
Outras Decisões
04/04/2024, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/04/2024
Recorrente(s) - BANCO SANTANDER BRASIL SA; Recorrido(a)(s) - MUNICÍPIO DE ITURAMA;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANIEL RICARDO DAVI SOUSA, LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO, TIAGO TAKAO KOHARA, VICTÓRIA XIMENES DIAMANTINO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/03/2024, 00:00
Conclusão (para admissibilidade recursal)
15/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 00:00
Publicação
19/12/2023, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 15/12/2023
Embargante(s) - BANCO SANTANDER BRASIL SA; Embargado(a)(s) - MUNICÍPIO DE ITURAMA;
Relator - Des(a). Wilson Benevides
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDERSON DE CASTRO E CORDEIRO, DANIEL RICARDO DAVI SOUSA, HAIALA ALBERTO OLIVEIRA, IRIS CRISTINA FERNANDES VIEIRA, ISABELA ZANITTI TEIXEIRA SILVA, LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO, RENATA SOARES SILVA, ROBERTA CATARINA GIACOMO, TIAGO TAKAO KOHARA, VICTÓRIA XIMENES DIAMANTINO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/12/2023, 00:00
Publicação
15/12/2023, 00:00
Publicação
12/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 29/11/2023
Embargante(s) - BANCO SANTANDER BRASIL SA; Embargado(a)(s) - MUNICÍPIO DE ITURAMA;
Relator - Des(a). Wilson Benevides
Autos incluídos na pauta de julgamento de 12/12/2023, às 13:30 horas
Adv - ANDERSON DE CASTRO E CORDEIRO, DANIEL RICARDO DAVI SOUSA, HAIALA ALBERTO OLIVEIRA, IRIS CRISTINA FERNANDES VIEIRA, ISABELA ZANITTI TEIXEIRA SILVA, LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO, RENATA SOARES SILVA, ROBERTA CATARINA GIACOMO, TIAGO TAKAO KOHARA, VICTÓRIA XIMENES DIAMANTINO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/12/2023, 00:00
Inclusão em pauta
14/11/2023, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
07/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 30/10/2023
Embargante(s) - BANCO SANTANDER BRASIL SA; Embargado(a)(s) - MUNICÍPIO DE ITURAMA;
Relator - Des(a). Wilson Benevides
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - DANIEL RICARDO DAVI SOUSA, LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO, TIAGO TAKAO KOHARA, VICTÓRIA XIMENES DIAMANTINO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/11/2023, 00:00
Recebimento
25/10/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 00:00
Publicação
05/07/2023, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL
AP CÍVEL/REM NECESSÁRIA
DATA DE EXPEDIENTE: 03/07/2023
Remetente - JUIZ DE DIREITO DE 1ª VARA CÍVEL DE ITURAMA; Apelante(s) - MUNICÍPIO DE ITURAMA; Apelado(a)(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.;
Relator - Des(a). Wilson Benevides
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANIEL RICARDO DAVI SOUSA, LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO, TIAGO TAKAO KOHARA, VICTÓRIA XIMENES DIAMANTINO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/07/2023, 00:00
Publicação
03/07/2023, 00:00
Publicação
27/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL
AP CÍVEL/REM NECESSÁRIA
DATA DE EXPEDIENTE: 15/06/2023
Remetente - JUIZ DE DIREITO DE 1ª VARA CÍVEL DE ITURAMA; Apelante(s) - MUNICÍPIO DE ITURAMA; Apelado(a)(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.;
Relator - Des(a). Wilson Benevides
Autos incluídos na pauta de julgamento de 27/06/2023, às 13:30 horas
Adv - DANIEL RICARDO DAVI SOUSA, LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO, TIAGO TAKAO KOHARA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2023, 00:00
Inclusão em pauta
25/04/2023, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
04/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
03/04/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL
AP CÍVEL/REM NECESSÁRIA
DATA DE EXPEDIENTE: 27/03/2023
Remetente - JUIZ DE DIREITO DE 1ª VARA CÍVEL DE ITURAMA; Apelante(s) - MUNICÍPIO DE ITURAMA; Apelado(a)(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.;
Relator - Des(a). Wilson Benevides
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO, MILSON REIS DE JESUS BARBOSA, TIAGO TAKAO KOHARA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/03/2023, 00:00
Recebimento
27/03/2023, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
27/01/2023, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
20/01/2023, 00:00
Petição (Parecer)
30/11/2022, 00:00
Outras Decisões
29/11/2022, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
7ª CÂMARA CÍVEL
AP CÍVEL/REM NECESSÁRIA
DATA DE EXPEDIENTE: 25/11/2022
Remetente - JUIZ DE DIREITO DE 1ª VARA CÍVEL DE ITURAMA; Apelante(s) - MUNICÍPIO DE ITURAMA; Apelado(a)(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.;
Relator - Des(a). Wilson Benevides
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - MILSON REIS DE JESUS BARBOSA, OCTAVIANO BAZILIO DUARTE FILHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL
AP CÍVEL/REM NECESSÁRIA
DATA DE EXPEDIENTE: 11/08/2022
Remetente - JUIZ DE DIREITO DE 1ª VARA CÍVEL DE ITURAMA; Apelante(s) - MUNICÍPIO DE ITURAMA; Apelado(a)(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.;
Relator - Des(a). Wilson Benevides
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Wilson Benevides em 11/08/2022
Adv - MILSON REIS DE JESUS BARBOSA, OCTAVIANO BAZILIO DUARTE FILHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.