ACOPALMA COMPANHIA INDUSTRIAL DE ACOS VARZEA DA PALMA
Reu
Advogados / Representantes
JOSE MARIANO DE ASSIS
OAB/MG 90240·CPF·Representa: Autor
ROGERIO FERNANDES CALIXTO DE SOUZA
OAB/MG 82654·CPF·Representa: Autor
ANA GABRIELA MENDES CUNHA E COSTA
OAB/MG 84822·CPF·Representa: Autor
JOSE EDUARDO BASTOS ALVES
OAB/MG 61434·CPF·Representa: Autor
GERALDO EUSTAQUIO CASTRO LIBOREIRO
OAB/MG 43291·
Movimentações
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 00:37
CPF
·
Representa: Autor
Representa: Autor
GERALDO EUSTAQUIO CASTRO LIBOREIRO
OAB/MG 43291·CPF·Representa: Autor
JOSE MARIANO DE ASSIS
OAB/MG 90240·CPF·Representa: Réu
ROGERIO FERNANDES CALIXTO DE SOUZA
OAB/MG 82654·CPF·Representa: Réu
JOSE EDUARDO BASTOS ALVES
OAB/MG 61434·CPF·Representa: Réu
GERALDO EUSTAQUIO CASTRO LIBOREIRO
OAB/MG 43291·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A CPF: 07.237.373/0001-20
RÉU: ACOPALMA COMPANHIA INDUSTRIAL DE ACOS VARZEA DA PALMA CPF: 18.451.005/0001-04 DECISÃO
Intimação - A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Várzea Da Palma / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Várzea da Palma Rua Cláudio Manoel da Costa, 0, Várzea Da Palma - MG - CEP: 39260-000 PROCESSO Nº: 0197833-58.2007.8.13.0708 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Debêntures] Defiro o pedido de ID 10465955124 e, já tendo se escoado o prazo pugnado, INTIME-SE e a parte autora para, em 10 dias, indicar a fração do bem que se encontra livre e desembaraçada de adjudicações, contendo delimitação. Em caso de inércia ou mera apresentação de pedido de dilação de prazo, arquivem-se (Prov. 301/2015 CGJ), enquanto se aguarda o cumprimento da diligência pelo exequente ou que este indique a localização de bens penhoráveis. Frise-se que com fulcro no artigo 3º, do Provimento 301/2015: “Art. 3º Cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a parte interessada poderá requerer a retomada da ação, independentemente de novo recolhimento de custas, inclusive das despesas de desarquivamento.” Intime-se. Cumpra-se. Várzea Da Palma, data da assinatura eletrônica. INDIRANA CABRAL ALVES LIMA Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Várzea da Palma
01/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/09/2025, 10:02
Outras Decisões
30/09/2025, 09:22
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 22:13
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação exequente Nos termos do despacho de id 10363813916 reitera-se: "... INTIME-SE o exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, bem como apresentar certidões de matrícula dos imóveis penhorados em ID10345067662, indicando a fração do bem que se encontra livre e desembaraçada de adjudicações, contendo delimitação, a fim de não haver intervenção na propriedade de terceiros..."
21/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
20/05/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 15:09
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:28
Publicação
13/03/2025, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação exequente Nos termos do despacho de id 10363813916 "... INTIME-SE o exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, bem como apresentar certidões de matrícula dos imóveis penhorados em ID10345067662, indicando a fração do bem que se encontra livre e desembaraçada de adjudicações, contendo delimitação, a fim de não haver intervenção na propriedade de terceiros..."