Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A CPF: 07.237.373/0001-20
RÉU: ACOPALMA COMPANHIA INDUSTRIAL DE ACOS VARZEA DA PALMA CPF: 18.451.005/0001-04 DECISÃO
Intimação - A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Várzea Da Palma / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Várzea da Palma Rua Cláudio Manoel da Costa, 0, Várzea Da Palma - MG - CEP: 39260-000 PROCESSO Nº: 0197833-58.2007.8.13.0708 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Debêntures] Defiro o pedido de ID 10465955124 e, já tendo se escoado o prazo pugnado, INTIME-SE e a parte autora para, em 10 dias, indicar a fração do bem que se encontra livre e desembaraçada de adjudicações, contendo delimitação. Em caso de inércia ou mera apresentação de pedido de dilação de prazo, arquivem-se (Prov. 301/2015 CGJ), enquanto se aguarda o cumprimento da diligência pelo exequente ou que este indique a localização de bens penhoráveis. Frise-se que com fulcro no artigo 3º, do Provimento 301/2015: “Art. 3º Cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a parte interessada poderá requerer a retomada da ação, independentemente de novo recolhimento de custas, inclusive das despesas de desarquivamento.” Intime-se. Cumpra-se. Várzea Da Palma, data da assinatura eletrônica. INDIRANA CABRAL ALVES LIMA Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Várzea da Palma