Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. CPF: 55.942.312/0001-06
RÉU: ANTONIO OLAVO ALVES BERNARDINO CPF: 921.968.533-72
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Três Corações // 3ª Vara Cível da Comarca de Três Corações CONRADO GROSSI DANGELO, 509, MORADA DO SOL, Três Corações - MG - CEP: 37418-050 PROCESSO Nº: 5003181-78.2019.8.13.0693 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
Vistos. Considerando se tratar de feito em trâmite sem perspectiva de localização de bens passíveis de penhora, determino a suspensão do feito, nos termos do art. art. 921, III, do CPC, pelo período de 01(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Transcorrido o prazo da suspensão de 01(um) ano, não indicando a parte Exequente bens passíveis de constrição ou o endereço de citação da parte executada, conforme o caso, determino, desde já, o arquivamento destes autos sem baixa da distribuição com fulcro no artigo 921, § 2º, do CPC. Registre-se que o arquivamento administrativo será automático em virtude do decurso do prazo e de eventual inércia da parte Exequente, sendo que esta não será intimada novamente do final do prazo de suspensão. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, CPC). Decorrido o prazo de que trata o §1º sem manifestação do(a) Exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC). Após o transcurso do prazo prescricional, certifique-se nos autos e intimem-se as partes para que se manifestem sobre a prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias, a iniciar-se pelo(a) Exequente, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Em seguida, venham conclusos. Lance-se (Arquivado – Provimento 301/15). Cumpra-se. REGINALDO MIKIO NAKAJIMA Juiz de Direito