Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
24ª VARA CÍVEL
EMBARGOS À EXECUÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 03/07/2023
EMBARGANTE: ALBERTO DE CASTRO LIMA e outros; EMBARGADO: ENCAPEL COMERCIO DE PAPEL LTDA
Em cumprimento a parte do disposto na Resolução nº 121/2010 do CNJ, a íntegra desta decisão/sentença está disponível no site do TJMG, “Todos os Andamentos”, da consulta processual.
(...)2.Ao exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO, por superveniente falta de interesse processual, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
3. Custas e honorários sucumbenciais, o que ora arbitro em 10% sobre o atualizado da causa, pela embargante, em atenção ao princípio da causalidade. Suspenso sua exigibilidade, eis que a embargante encontra-se em processo de recuperação judicial.
4. Registrar. Publicar. Intimar.
5. Inexistindo interesse recursal, determino a certificação do trânsito em julgado e imediato arquivamento do feito com baixa.
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Adv - RAQUEL CARVALHO MENDES CALDAS, PEDRO FIGUEREDO DE SOUZA JUNIOR, RODRIGO PACHECO PENA, NATALIA CRISTINA CHAVES, MARIA CLAUDIA VIANA HISSA DIAS DO VALE GANGANA, GERALDO GONCALVES DE OLIVEIRA E ALVES, RAFAEL EUGENIO DOS SANTOS QUIRINO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.