Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
30ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 21/10/2024
EXEQÜENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GRAND BOULEVARD; EXECUTADO: CAROLINA CARVALHO BAPTISTA e outros
Autos vista EXECUTADOS. Prazo de 0015 dia(s). Considerando a petição de fls.2511/2513,ficam os executados intimados, pela 2ª vez, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolherem os outros 50% das custas finais, conforme intimação de fl.2510 e o estipulado no acordo sob pena de protesto extrajudicial na Dívida Ativa - AGE.
Adv - LUCIO ROBERTO DIAS ALVARENGA, MAURICIO REZENDE AZZI, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, CLAUDIO DANIEL FONSECA DE ALMEIDA, MILTON FLÁVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLÄGER, MARCO TULIO DE CARVALHO ROCHA, LAIS LIMA SANTOS, RAFAEL GUIMARAES TEIXEIRA NEVES, PEDRO DE FREITAS MOURAO, AIESHA MIRANI VICOSO, LUCAS ADLER SILVA, WILMARA ZELIA COSTA, ANA CRISTINA DE LANA PINTO, FELIPE ROSSI RODRIGUES DA COSTA, PAULO CESAR MENDES MIRANDA, WESLEY MARCOS DE OLIVEIRA, RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, ANA FLAVIA SANTOS SOBRINHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
30ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 04/10/2024
EXEQÜENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GRAND BOULEVARD; EXECUTADO: CAROLINA CARVALHO BAPTISTA e outros
Certifico e dou fé que procedi a intimação dos EXECUTADOS para o recolhimento da importância de R$ 2.555,35 (Dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) a título de custas, de Taxa Judiciária, de multa penal e de custas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado-AGE. Certifico também que, este valor se refere aos 50% do valor restante das custas finais, conforme mencionado no acordo de fls.2449/2459.
Adv - LUCIO ROBERTO DIAS ALVARENGA, MAURICIO REZENDE AZZI, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, CLAUDIO DANIEL FONSECA DE ALMEIDA, MILTON FLÁVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLÄGER, MARCO TULIO DE CARVALHO ROCHA, LAIS LIMA SANTOS, RAFAEL GUIMARAES TEIXEIRA NEVES, PEDRO DE FREITAS MOURAO, AIESHA MIRANI VICOSO, LUCAS ADLER SILVA, WILMARA ZELIA COSTA, ANA CRISTINA DE LANA PINTO, FELIPE ROSSI RODRIGUES DA COSTA, PAULO CESAR MENDES MIRANDA, WESLEY MARCOS DE OLIVEIRA, RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, ANA FLAVIA SANTOS SOBRINHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/10/2024, 00:00
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Intimação - sentença
30ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 08/08/2024
EXEQÜENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GRAND BOULEVARD; EXECUTADO: CAROLINA CARVALHO BAPTISTA e outros
Certifico e dou fé que procedi a intimação do EXEQUENTE para o recolhimento da importância de R$ 2.555,35 (Dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) a título de custas, de Taxa Judiciária, de multa penal e de custas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado-AGE.
Adv - LUCIO ROBERTO DIAS ALVARENGA, MAURICIO REZENDE AZZI, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, CLAUDIO DANIEL FONSECA DE ALMEIDA, MILTON FLÁVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLÄGER, MARCO TULIO DE CARVALHO ROCHA, LAIS LIMA SANTOS, RAFAEL GUIMARAES TEIXEIRA NEVES, PEDRO DE FREITAS MOURAO, AIESHA MIRANI VICOSO, LUCAS ADLER SILVA, WILMARA ZELIA COSTA, ANA CRISTINA DE LANA PINTO, FELIPE ROSSI RODRIGUES DA COSTA, PAULO CESAR MENDES MIRANDA, WESLEY MARCOS DE OLIVEIRA, RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, ANA FLAVIA SANTOS SOBRINHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/08/2024, 00:00
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Intimação - sentença
30ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 19/07/2024
EXEQÜENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GRAND BOULEVARD; EXECUTADO: CAROLINA CARVALHO BAPTISTA e outros
Vista ao réu. Prazo de 0015 dia(s). Vista aos réus, Luiza Castilho Gomes Batista e Fernando Castilho Gomes Batista, sobre manifestação da executada Carolina Carvalho Baptista,conforme fls.2499/2501.
Adv - LUCIO ROBERTO DIAS ALVARENGA, MAURICIO REZENDE AZZI, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, CLAUDIO DANIEL FONSECA DE ALMEIDA, MILTON FLÁVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLÄGER, MARCO TULIO DE CARVALHO ROCHA, LAIS LIMA SANTOS, RAFAEL GUIMARAES TEIXEIRA NEVES, PEDRO DE FREITAS MOURAO, AIESHA MIRANI VICOSO, LUCAS ADLER SILVA, WILMARA ZELIA COSTA, ANA CRISTINA DE LANA PINTO, FELIPE ROSSI RODRIGUES DA COSTA, PAULO CESAR MENDES MIRANDA, WESLEY MARCOS DE OLIVEIRA, RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, ANA FLAVIA SANTOS SOBRINHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/07/2024, 00:00
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30ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 17/07/2024
EXEQÜENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GRAND BOULEVARD; EXECUTADO: CAROLINA CARVALHO BAPTISTA e outros
Certifico e dou fé que procedi a intimação dos EXECUTADOS para o recolhimento da importância de R$ 2.555,35 (Dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) a título de custas, de Taxa Judiciária, de multa penal e de custas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado-AGE.
Adv - LUCIO ROBERTO DIAS ALVARENGA, MAURICIO REZENDE AZZI, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, CLAUDIO DANIEL FONSECA DE ALMEIDA, MILTON FLÁVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLÄGER, MARCO TULIO DE CARVALHO ROCHA, LAIS LIMA SANTOS, RAFAEL GUIMARAES TEIXEIRA NEVES, PEDRO DE FREITAS MOURAO, AIESHA MIRANI VICOSO, LUCAS ADLER SILVA, WILMARA ZELIA COSTA, ANA CRISTINA DE LANA PINTO, FELIPE ROSSI RODRIGUES DA COSTA, PAULO CESAR MENDES MIRANDA, WESLEY MARCOS DE OLIVEIRA, RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, ANA FLAVIA SANTOS SOBRINHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/07/2024, 00:00
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Intimação - sentença
30ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 27/06/2024
EXEQÜENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GRAND BOULEVARD; EXECUTADO: CAROLINA CARVALHO BAPTISTA e outros
Certifico e dou fé que procedi à intimação dos EXECUTADOS para o recolhimento da importância de R$ 2.555,35 (Dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) a título de custas, de Taxa Judiciária, de multa penal e de custas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado-AGE.
Adv - LUCIO ROBERTO DIAS ALVARENGA, MAURICIO REZENDE AZZI, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, CLAUDIO DANIEL FONSECA DE ALMEIDA, MILTON FLÁVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLÄGER, MARCO TULIO DE CARVALHO ROCHA, LAIS LIMA SANTOS, RAFAEL GUIMARAES TEIXEIRA NEVES, PEDRO DE FREITAS MOURAO, AIESHA MIRANI VICOSO, LUCAS ADLER SILVA, WILMARA ZELIA COSTA, ANA CRISTINA DE LANA PINTO, FELIPE ROSSI RODRIGUES DA COSTA, PAULO CESAR MENDES MIRANDA, WESLEY MARCOS DE OLIVEIRA, RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, ANA FLAVIA SANTOS SOBRINHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
30ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 20/02/2024
EXEQÜENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GRAND BOULEVARD; EXECUTADO: CAROLINA CARVALHO BAPTISTA e outros
Trata-se de requerimento de homologação de transação extrajudicial formulado por Condomínio do Ed. Grand Boulevard e Lúcio Roberto Dias Alvarenga e Carolina Carvalho Batista e outros, através do instrumento de folha 2449/2483. Sendo assim, Homologo por Sentença, para surtam seus devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, constante do instrumento em comento, nos termos, fins e forma do art. 487, III, alínea b, do CPC. Expeça-se alvará, conforme os termos do acordo.
Custas finais e honorários advocatícios, conforme entabulado.
Transitada em julgado a sentnça, arquive-se o feito definitivamene.
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Adv - LUCIO ROBERTO DIAS ALVARENGA, MAURICIO REZENDE AZZI, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, CLAUDIO DANIEL FONSECA DE ALMEIDA, MILTON FLÁVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLÄGER, MARCO TULIO DE CARVALHO ROCHA, LAIS LIMA SANTOS, RAFAEL GUIMARAES TEIXEIRA NEVES, PEDRO DE FREITAS MOURAO, AIESHA MIRANI VICOSO, LUCAS ADLER SILVA, WILMARA ZELIA COSTA, ANA CRISTINA DE LANA PINTO, FELIPE ROSSI RODRIGUES DA COSTA, PAULO CESAR MENDES MIRANDA, WESLEY MARCOS DE OLIVEIRA, RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, ANA FLAVIA SANTOS SOBRINHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
30ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 01/02/2024
EXEQÜENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GRAND BOULEVARD; EXECUTADO: CAROLINA CARVALHO BAPTISTA e outros
Tendo em vista que foi negado provimento ao agravo de instrumento, expeça-se alvará para levantamento dos honorários advocatícios no importe de 10% sobre o débito apurado no laudo pericial, conforme determinado à fl. 2348.
Após, aguarde-se o julgamento do agravo em recurso especial.
Transitado em julgado o acórdão, junte-se o extrato Depox, certifique-se nos autos os valores já levantados no curso do processo, bem como intime-se o exequente para juntar planilha de débito atualizada.
Ato contínuo, façam-se os autos conclusos.
Adv - LUCIO ROBERTO DIAS ALVARENGA, MAURICIO REZENDE AZZI, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, CLAUDIO DANIEL FONSECA DE ALMEIDA, MILTON FLÁVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLÄGER, MARCO TULIO DE CARVALHO ROCHA, LAIS LIMA SANTOS, RAFAEL GUIMARAES TEIXEIRA NEVES, PEDRO DE FREITAS MOURAO, AIESHA MIRANI VICOSO, LUCAS ADLER SILVA, WILMARA ZELIA COSTA, ANA CRISTINA DE LANA PINTO, FELIPE ROSSI RODRIGUES DA COSTA, PAULO CESAR MENDES MIRANDA, WESLEY MARCOS DE OLIVEIRA, RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, ANA FLAVIA SANTOS SOBRINHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
30ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 15/06/2023
EXEQÜENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GRAND BOULEVARD; EXECUTADO: CAROLINA CARVALHO BAPTISTA e outros
Embargos de Declaração não acolhidos. Prazo de 0015 dia(s). A presente decisão encontra-se disponível, na íntegra, no Portal do TJMG, através da pesquisa processual (TODOS OS ANDAMENTOS), ícone a esquerda com formato de livro.
Adv - LUCIO ROBERTO DIAS ALVARENGA, MAURICIO REZENDE AZZI, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, CLAUDIO DANIEL FONSECA DE ALMEIDA, MILTON FLÁVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLÄGER, MARCO TULIO DE CARVALHO ROCHA, LAIS LIMA SANTOS, RAFAEL GUIMARAES TEIXEIRA NEVES, PEDRO DE FREITAS MOURAO, AIESHA MIRANI VICOSO, LUCAS ADLER SILVA, WILMARA ZELIA COSTA, ANA CRISTINA DE LANA PINTO, FELIPE ROSSI RODRIGUES DA COSTA, PAULO CESAR MENDES MIRANDA, WESLEY MARCOS DE OLIVEIRA, RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, ANA FLAVIA SANTOS SOBRINHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
30ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 31/05/2023
EXEQÜENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GRAND BOULEVARD; EXECUTADO: CAROLINA CARVALHO BAPTISTA e outros
Face o trânsito em julgado da sentença, os embargos de declaração opostos às folhas 2351/2356 restaram prejudicados.
Expeça-se alvará dos honorários advocatícios, conforme requerido na folha 2344.
Intime-se o exquente para juntar aos autos planilha atualizada do débito, incluindo a majoração dos honorários de folha 2365.
Tudo cumprido, façam-se os autos conclusos.
Adv - LUCIO ROBERTO DIAS ALVARENGA, MAURICIO REZENDE AZZI, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, CLAUDIO DANIEL FONSECA DE ALMEIDA, MILTON FLÁVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLÄGER, MARCO TULIO DE CARVALHO ROCHA, LAIS LIMA SANTOS, RAFAEL GUIMARAES TEIXEIRA NEVES, PEDRO DE FREITAS MOURAO, AIESHA MIRANI VICOSO, LUCAS ADLER SILVA, WILMARA ZELIA COSTA, ANA CRISTINA DE LANA PINTO, FELIPE ROSSI RODRIGUES DA COSTA, PAULO CESAR MENDES MIRANDA, WESLEY MARCOS DE OLIVEIRA, RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, ANA FLAVIA SANTOS SOBRINHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/06/2023, 00:00
Baixa Definitiva
11/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
30ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 05/05/2023
EXEQÜENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GRAND BOULEVARD; EXECUTADO: CAROLINA CARVALHO BAPTISTA e outros
Intimação ao embargado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco dias), conforme previsto no § 2o. do art. 1.023 do CPC, haja vista, os embargos de declaração almejando a concessão de efeito infringente, fl.2351/2356.
Adv - LUCIO ROBERTO DIAS ALVARENGA, MAURICIO REZENDE AZZI, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, CLAUDIO DANIEL FONSECA DE ALMEIDA, MILTON FLÁVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLÄGER, MARCO TULIO DE CARVALHO ROCHA, LAIS LIMA SANTOS, RAFAEL GUIMARAES TEIXEIRA NEVES, PEDRO DE FREITAS MOURAO, AIESHA MIRANI VICOSO, LUCAS ADLER SILVA, WILMARA ZELIA COSTA, ANA CRISTINA DE LANA PINTO, FELIPE ROSSI RODRIGUES DA COSTA, PAULO CESAR MENDES MIRANDA, WESLEY MARCOS DE OLIVEIRA, RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, ANA FLAVIA SANTOS SOBRINHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/05/2023, 00:00
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Intimação - sentença
30ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 02/05/2023
EXEQÜENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GRAND BOULEVARD; EXECUTADO: CAROLINA CARVALHO BAPTISTA e outros
Analisando os autos, verifica-se que os honorários da fase de cumprimento de sentença foram fixados em 10% sobre o valor da arrematação (fl. 1245), sendo que contra tal decisão não foi interposto recurso. Não obstante, os executados apresentaram impugnação ao laudo pericial, incluindo o valor dos honorários advocatícios. A impugnação foi rejeitada por intempestividade. Destarte, o feito foi extinto pelo cumprimento da obrigação na forma do artigo, 924, II, do CPC. Os executados interpuseram recurso de apelação. Embora o recurso de apelação tenha sido improvido, o Exmo. Relator Luiz Carlos Gomes da Mata ponderou que, apesar da verba honorária tenha tomado como base o valor da arrematação, o natural é que tal valor fique compreendido dentro do valor da execução (fl. 2200). Assim, a controvérsia cinge-se acerca da incidência dos honorários sobre o valor da arrematação ou do débito. Diante disso, a fim de evitar futura alegação de nulidade e de resguardar o direito de ambas as partes, DEF. IRO EM PARTE o pedido de levantamento dos honorários advocatícios, autorizando a expedição de alvará de 10% sobre o valor do débito apurado no laudo pericial homologado, qual seja R$ 1.535.689,43 (um milhão e quinhentos e trinta e cinco mil e seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos) - fl. 1962. Fica o advogado do exequente intimado para recolher custas de emissão do alavrá, uma vez que se trata de liberação de honorários advocatícios.
Adv - LUCIO ROBERTO DIAS ALVARENGA, MAURICIO REZENDE AZZI, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, CLAUDIO DANIEL FONSECA DE ALMEIDA, MILTON FLÁVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLÄGER, MARCO TULIO DE CARVALHO ROCHA, LAIS LIMA SANTOS, RAFAEL GUIMARAES TEIXEIRA NEVES, PEDRO DE FREITAS MOURAO, AIESHA MIRANI VICOSO, LUCAS ADLER SILVA, WILMARA ZELIA COSTA, ANA CRISTINA DE LANA PINTO, FELIPE ROSSI RODRIGUES DA COSTA, PAULO CESAR MENDES MIRANDA, WESLEY MARCOS DE OLIVEIRA, RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, ANA FLAVIA SANTOS SOBRINHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
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Intimação - sentença
30ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 23/03/2023
EXEQÜENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GRAND BOULEVARD; EXECUTADO: CAROLINA CARVALHO BAPTISTA e outros
Intimação. Prazo de 0005 dia(s). Face ao princípio da não-surpresa, dê-se vista à parte contrária sobre petição de fls. 2329/2346.
Adv - LUCIO ROBERTO DIAS ALVARENGA, MAURICIO REZENDE AZZI, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, CLAUDIO DANIEL FONSECA DE ALMEIDA, MILTON FLÁVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLÄGER, MARCO TULIO DE CARVALHO ROCHA, LAIS LIMA SANTOS, RAFAEL GUIMARAES TEIXEIRA NEVES, PEDRO DE FREITAS MOURAO, AIESHA MIRANI VICOSO, LUCAS ADLER SILVA, WILMARA ZELIA COSTA, ANA CRISTINA DE LANA PINTO, FELIPE ROSSI RODRIGUES DA COSTA, PAULO CESAR MENDES MIRANDA, WESLEY MARCOS DE OLIVEIRA, RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, ANA FLAVIA SANTOS SOBRINHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
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Intimação - sentença
30ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 04/10/2024
EXEQÜENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GRAND BOULEVARD; EXECUTADO: CAROLINA CARVALHO BAPTISTA e outros
Certifico e dou fé que procedi a intimação dos EXECUTADOS para o recolhimento da importância de R$ 2.555,35 (Dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) a título de custas, de Taxa Judiciária, de multa penal e de custas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado-AGE. Certifico também que, este valor se refere aos 50% do valor restante das custas finais, conforme mencionado no acordo de fls.2449/2459.
Adv - LUCIO ROBERTO DIAS ALVARENGA, MAURICIO REZENDE AZZI, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, CLAUDIO DANIEL FONSECA DE ALMEIDA, MILTON FLÁVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLÄGER, MARCO TULIO DE CARVALHO ROCHA, LAIS LIMA SANTOS, RAFAEL GUIMARAES TEIXEIRA NEVES, PEDRO DE FREITAS MOURAO, AIESHA MIRANI VICOSO, LUCAS ADLER SILVA, WILMARA ZELIA COSTA, ANA CRISTINA DE LANA PINTO, FELIPE ROSSI RODRIGUES DA COSTA, PAULO CESAR MENDES MIRANDA, WESLEY MARCOS DE OLIVEIRA, RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, ANA FLAVIA SANTOS SOBRINHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/10/2024, 00:00
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30ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 08/08/2024
EXEQÜENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GRAND BOULEVARD; EXECUTADO: CAROLINA CARVALHO BAPTISTA e outros
Certifico e dou fé que procedi a intimação do EXEQUENTE para o recolhimento da importância de R$ 2.555,35 (Dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) a título de custas, de Taxa Judiciária, de multa penal e de custas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado-AGE.
Adv - LUCIO ROBERTO DIAS ALVARENGA, MAURICIO REZENDE AZZI, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, CLAUDIO DANIEL FONSECA DE ALMEIDA, MILTON FLÁVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLÄGER, MARCO TULIO DE CARVALHO ROCHA, LAIS LIMA SANTOS, RAFAEL GUIMARAES TEIXEIRA NEVES, PEDRO DE FREITAS MOURAO, AIESHA MIRANI VICOSO, LUCAS ADLER SILVA, WILMARA ZELIA COSTA, ANA CRISTINA DE LANA PINTO, FELIPE ROSSI RODRIGUES DA COSTA, PAULO CESAR MENDES MIRANDA, WESLEY MARCOS DE OLIVEIRA, RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, ANA FLAVIA SANTOS SOBRINHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/08/2024, 00:00
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30ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 19/07/2024
EXEQÜENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GRAND BOULEVARD; EXECUTADO: CAROLINA CARVALHO BAPTISTA e outros
Vista ao réu. Prazo de 0015 dia(s). Vista aos réus, Luiza Castilho Gomes Batista e Fernando Castilho Gomes Batista, sobre manifestação da executada Carolina Carvalho Baptista,conforme fls.2499/2501.
Adv - LUCIO ROBERTO DIAS ALVARENGA, MAURICIO REZENDE AZZI, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, CLAUDIO DANIEL FONSECA DE ALMEIDA, MILTON FLÁVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLÄGER, MARCO TULIO DE CARVALHO ROCHA, LAIS LIMA SANTOS, RAFAEL GUIMARAES TEIXEIRA NEVES, PEDRO DE FREITAS MOURAO, AIESHA MIRANI VICOSO, LUCAS ADLER SILVA, WILMARA ZELIA COSTA, ANA CRISTINA DE LANA PINTO, FELIPE ROSSI RODRIGUES DA COSTA, PAULO CESAR MENDES MIRANDA, WESLEY MARCOS DE OLIVEIRA, RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, ANA FLAVIA SANTOS SOBRINHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
30ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 17/07/2024
EXEQÜENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GRAND BOULEVARD; EXECUTADO: CAROLINA CARVALHO BAPTISTA e outros
Certifico e dou fé que procedi a intimação dos EXECUTADOS para o recolhimento da importância de R$ 2.555,35 (Dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) a título de custas, de Taxa Judiciária, de multa penal e de custas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado-AGE.
Adv - LUCIO ROBERTO DIAS ALVARENGA, MAURICIO REZENDE AZZI, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, CLAUDIO DANIEL FONSECA DE ALMEIDA, MILTON FLÁVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLÄGER, MARCO TULIO DE CARVALHO ROCHA, LAIS LIMA SANTOS, RAFAEL GUIMARAES TEIXEIRA NEVES, PEDRO DE FREITAS MOURAO, AIESHA MIRANI VICOSO, LUCAS ADLER SILVA, WILMARA ZELIA COSTA, ANA CRISTINA DE LANA PINTO, FELIPE ROSSI RODRIGUES DA COSTA, PAULO CESAR MENDES MIRANDA, WESLEY MARCOS DE OLIVEIRA, RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, ANA FLAVIA SANTOS SOBRINHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
30ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 27/06/2024
EXEQÜENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GRAND BOULEVARD; EXECUTADO: CAROLINA CARVALHO BAPTISTA e outros
Certifico e dou fé que procedi à intimação dos EXECUTADOS para o recolhimento da importância de R$ 2.555,35 (Dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) a título de custas, de Taxa Judiciária, de multa penal e de custas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado-AGE.
Adv - LUCIO ROBERTO DIAS ALVARENGA, MAURICIO REZENDE AZZI, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, CLAUDIO DANIEL FONSECA DE ALMEIDA, MILTON FLÁVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLÄGER, MARCO TULIO DE CARVALHO ROCHA, LAIS LIMA SANTOS, RAFAEL GUIMARAES TEIXEIRA NEVES, PEDRO DE FREITAS MOURAO, AIESHA MIRANI VICOSO, LUCAS ADLER SILVA, WILMARA ZELIA COSTA, ANA CRISTINA DE LANA PINTO, FELIPE ROSSI RODRIGUES DA COSTA, PAULO CESAR MENDES MIRANDA, WESLEY MARCOS DE OLIVEIRA, RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, ANA FLAVIA SANTOS SOBRINHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
30ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 20/02/2024
EXEQÜENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GRAND BOULEVARD; EXECUTADO: CAROLINA CARVALHO BAPTISTA e outros
Trata-se de requerimento de homologação de transação extrajudicial formulado por Condomínio do Ed. Grand Boulevard e Lúcio Roberto Dias Alvarenga e Carolina Carvalho Batista e outros, através do instrumento de folha 2449/2483. Sendo assim, Homologo por Sentença, para surtam seus devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, constante do instrumento em comento, nos termos, fins e forma do art. 487, III, alínea b, do CPC. Expeça-se alvará, conforme os termos do acordo.
Custas finais e honorários advocatícios, conforme entabulado.
Transitada em julgado a sentnça, arquive-se o feito definitivamene.
.
Adv - LUCIO ROBERTO DIAS ALVARENGA, MAURICIO REZENDE AZZI, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, CLAUDIO DANIEL FONSECA DE ALMEIDA, MILTON FLÁVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLÄGER, MARCO TULIO DE CARVALHO ROCHA, LAIS LIMA SANTOS, RAFAEL GUIMARAES TEIXEIRA NEVES, PEDRO DE FREITAS MOURAO, AIESHA MIRANI VICOSO, LUCAS ADLER SILVA, WILMARA ZELIA COSTA, ANA CRISTINA DE LANA PINTO, FELIPE ROSSI RODRIGUES DA COSTA, PAULO CESAR MENDES MIRANDA, WESLEY MARCOS DE OLIVEIRA, RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, ANA FLAVIA SANTOS SOBRINHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
30ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 01/02/2024
EXEQÜENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GRAND BOULEVARD; EXECUTADO: CAROLINA CARVALHO BAPTISTA e outros
Tendo em vista que foi negado provimento ao agravo de instrumento, expeça-se alvará para levantamento dos honorários advocatícios no importe de 10% sobre o débito apurado no laudo pericial, conforme determinado à fl. 2348.
Após, aguarde-se o julgamento do agravo em recurso especial.
Transitado em julgado o acórdão, junte-se o extrato Depox, certifique-se nos autos os valores já levantados no curso do processo, bem como intime-se o exequente para juntar planilha de débito atualizada.
Ato contínuo, façam-se os autos conclusos.
Adv - LUCIO ROBERTO DIAS ALVARENGA, MAURICIO REZENDE AZZI, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, CLAUDIO DANIEL FONSECA DE ALMEIDA, MILTON FLÁVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLÄGER, MARCO TULIO DE CARVALHO ROCHA, LAIS LIMA SANTOS, RAFAEL GUIMARAES TEIXEIRA NEVES, PEDRO DE FREITAS MOURAO, AIESHA MIRANI VICOSO, LUCAS ADLER SILVA, WILMARA ZELIA COSTA, ANA CRISTINA DE LANA PINTO, FELIPE ROSSI RODRIGUES DA COSTA, PAULO CESAR MENDES MIRANDA, WESLEY MARCOS DE OLIVEIRA, RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, ANA FLAVIA SANTOS SOBRINHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
30ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 15/06/2023
EXEQÜENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GRAND BOULEVARD; EXECUTADO: CAROLINA CARVALHO BAPTISTA e outros
Embargos de Declaração não acolhidos. Prazo de 0015 dia(s). A presente decisão encontra-se disponível, na íntegra, no Portal do TJMG, através da pesquisa processual (TODOS OS ANDAMENTOS), ícone a esquerda com formato de livro.
Adv - LUCIO ROBERTO DIAS ALVARENGA, MAURICIO REZENDE AZZI, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, CLAUDIO DANIEL FONSECA DE ALMEIDA, MILTON FLÁVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLÄGER, MARCO TULIO DE CARVALHO ROCHA, LAIS LIMA SANTOS, RAFAEL GUIMARAES TEIXEIRA NEVES, PEDRO DE FREITAS MOURAO, AIESHA MIRANI VICOSO, LUCAS ADLER SILVA, WILMARA ZELIA COSTA, ANA CRISTINA DE LANA PINTO, FELIPE ROSSI RODRIGUES DA COSTA, PAULO CESAR MENDES MIRANDA, WESLEY MARCOS DE OLIVEIRA, RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, ANA FLAVIA SANTOS SOBRINHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
30ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 31/05/2023
EXEQÜENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GRAND BOULEVARD; EXECUTADO: CAROLINA CARVALHO BAPTISTA e outros
Face o trânsito em julgado da sentença, os embargos de declaração opostos às folhas 2351/2356 restaram prejudicados.
Expeça-se alvará dos honorários advocatícios, conforme requerido na folha 2344.
Intime-se o exquente para juntar aos autos planilha atualizada do débito, incluindo a majoração dos honorários de folha 2365.
Tudo cumprido, façam-se os autos conclusos.
Adv - LUCIO ROBERTO DIAS ALVARENGA, MAURICIO REZENDE AZZI, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, CLAUDIO DANIEL FONSECA DE ALMEIDA, MILTON FLÁVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLÄGER, MARCO TULIO DE CARVALHO ROCHA, LAIS LIMA SANTOS, RAFAEL GUIMARAES TEIXEIRA NEVES, PEDRO DE FREITAS MOURAO, AIESHA MIRANI VICOSO, LUCAS ADLER SILVA, WILMARA ZELIA COSTA, ANA CRISTINA DE LANA PINTO, FELIPE ROSSI RODRIGUES DA COSTA, PAULO CESAR MENDES MIRANDA, WESLEY MARCOS DE OLIVEIRA, RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, ANA FLAVIA SANTOS SOBRINHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/06/2023, 00:00
Baixa Definitiva
11/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
30ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 05/05/2023
EXEQÜENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GRAND BOULEVARD; EXECUTADO: CAROLINA CARVALHO BAPTISTA e outros
Intimação ao embargado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco dias), conforme previsto no § 2o. do art. 1.023 do CPC, haja vista, os embargos de declaração almejando a concessão de efeito infringente, fl.2351/2356.
Adv - LUCIO ROBERTO DIAS ALVARENGA, MAURICIO REZENDE AZZI, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, CLAUDIO DANIEL FONSECA DE ALMEIDA, MILTON FLÁVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLÄGER, MARCO TULIO DE CARVALHO ROCHA, LAIS LIMA SANTOS, RAFAEL GUIMARAES TEIXEIRA NEVES, PEDRO DE FREITAS MOURAO, AIESHA MIRANI VICOSO, LUCAS ADLER SILVA, WILMARA ZELIA COSTA, ANA CRISTINA DE LANA PINTO, FELIPE ROSSI RODRIGUES DA COSTA, PAULO CESAR MENDES MIRANDA, WESLEY MARCOS DE OLIVEIRA, RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, ANA FLAVIA SANTOS SOBRINHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
30ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 02/05/2023
EXEQÜENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GRAND BOULEVARD; EXECUTADO: CAROLINA CARVALHO BAPTISTA e outros
Analisando os autos, verifica-se que os honorários da fase de cumprimento de sentença foram fixados em 10% sobre o valor da arrematação (fl. 1245), sendo que contra tal decisão não foi interposto recurso. Não obstante, os executados apresentaram impugnação ao laudo pericial, incluindo o valor dos honorários advocatícios. A impugnação foi rejeitada por intempestividade. Destarte, o feito foi extinto pelo cumprimento da obrigação na forma do artigo, 924, II, do CPC. Os executados interpuseram recurso de apelação. Embora o recurso de apelação tenha sido improvido, o Exmo. Relator Luiz Carlos Gomes da Mata ponderou que, apesar da verba honorária tenha tomado como base o valor da arrematação, o natural é que tal valor fique compreendido dentro do valor da execução (fl. 2200). Assim, a controvérsia cinge-se acerca da incidência dos honorários sobre o valor da arrematação ou do débito. Diante disso, a fim de evitar futura alegação de nulidade e de resguardar o direito de ambas as partes, DEF. IRO EM PARTE o pedido de levantamento dos honorários advocatícios, autorizando a expedição de alvará de 10% sobre o valor do débito apurado no laudo pericial homologado, qual seja R$ 1.535.689,43 (um milhão e quinhentos e trinta e cinco mil e seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos) - fl. 1962. Fica o advogado do exequente intimado para recolher custas de emissão do alavrá, uma vez que se trata de liberação de honorários advocatícios.
Adv - LUCIO ROBERTO DIAS ALVARENGA, MAURICIO REZENDE AZZI, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, CLAUDIO DANIEL FONSECA DE ALMEIDA, MILTON FLÁVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLÄGER, MARCO TULIO DE CARVALHO ROCHA, LAIS LIMA SANTOS, RAFAEL GUIMARAES TEIXEIRA NEVES, PEDRO DE FREITAS MOURAO, AIESHA MIRANI VICOSO, LUCAS ADLER SILVA, WILMARA ZELIA COSTA, ANA CRISTINA DE LANA PINTO, FELIPE ROSSI RODRIGUES DA COSTA, PAULO CESAR MENDES MIRANDA, WESLEY MARCOS DE OLIVEIRA, RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, ANA FLAVIA SANTOS SOBRINHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
30ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 23/03/2023
EXEQÜENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GRAND BOULEVARD; EXECUTADO: CAROLINA CARVALHO BAPTISTA e outros
Intimação. Prazo de 0005 dia(s). Face ao princípio da não-surpresa, dê-se vista à parte contrária sobre petição de fls. 2329/2346.
Adv - LUCIO ROBERTO DIAS ALVARENGA, MAURICIO REZENDE AZZI, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, CLAUDIO DANIEL FONSECA DE ALMEIDA, MILTON FLÁVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLÄGER, MARCO TULIO DE CARVALHO ROCHA, LAIS LIMA SANTOS, RAFAEL GUIMARAES TEIXEIRA NEVES, PEDRO DE FREITAS MOURAO, AIESHA MIRANI VICOSO, LUCAS ADLER SILVA, WILMARA ZELIA COSTA, ANA CRISTINA DE LANA PINTO, FELIPE ROSSI RODRIGUES DA COSTA, PAULO CESAR MENDES MIRANDA, WESLEY MARCOS DE OLIVEIRA, RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, ANA FLAVIA SANTOS SOBRINHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/03/2023, 00:00
Baixa Definitiva
15/02/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/02/2023, 00:00
Baixa Definitiva
10/02/2023, 00:00
Recebimento
06/02/2023, 00:00
Baixa Definitiva
03/02/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 00:00
Recebimento
27/01/2023, 00:00
Entrega em carga/vista
16/12/2022, 00:00
Publicação
15/12/2022, 00:00
Baixa Definitiva
13/12/2022, 11:28
Petição (Agravo (inominado/ legal))
13/12/2022, 00:00
Outras Decisões
11/11/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/10/2022, 00:00
Conclusão (para admissibilidade recursal)
07/10/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/10/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/10/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/09/2022, 00:00
Conclusão (para admissibilidade recursal)
22/08/2022, 00:00
Petição (Contra-razões)
19/08/2022, 00:00
Recebimento
18/08/2022, 00:00
Publicação
11/08/2022, 00:00
Baixa Definitiva
03/08/2022, 16:15
Recebimento
03/08/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 00:00
Publicação
01/07/2022, 00:00
Inclusão em pauta
23/06/2022, 00:00
Petição (Memoriais)
22/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
13ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 02/06/2022
Embargante(s) - LUIZA CASTILHO GOMES BAPTISTA; FERNANDO CASTILHO GOMES BAPTISTA; Embargado(a)(s) - CONDOMINIO EDIFICIO GRAND BOULEVARD; Litisconsorte(s - CAROLINA CARVALHO BAPTISTA;
Relator - Des(a). Luiz Carlos Gomes da Mata
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - AIESHA MIRANI VICOSO, ANA CRISTINA DE LANA PINTO, EDUARDO BARBOSA BELISARIO CAMPOS, FELIPE ROSSI RODRIGUES DA COSTA, JOSE GUSTAVO DE RESENDE, LUCAS ADLER SILVA, LUCIO ROBERTO DIAS ALVARENGA, MARCO TULIO DE CARVALHO ROCHA, MAURICIO REZENDE AZZI, MILTON FLÁVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLÄGER, PAULO CESAR MENDES MIRANDA, PEDRO DE FREITAS MOURAO, RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, WESLEY MARCOS DE OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/06/2022, 00:00
Recebimento
01/06/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 00:00
Publicação
17/05/2022, 00:00
Baixa Definitiva
12/05/2022, 14:10
Petição (Embargos de declaração)
12/05/2022, 00:00
Recebimento
26/04/2022, 00:00
Publicação
12/04/2022, 00:00
Inclusão em pauta
07/04/2022, 00:00
Recebimento
07/03/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 00:00
Publicação
25/01/2022, 00:00
Recebimento
21/01/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/01/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 00:00
Publicação
11/11/2021, 00:00
Outras Decisões
08/11/2021, 00:00
Recebimento
05/11/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/09/2021, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/09/2021, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/09/2021, 09:55
Recebimento
08/09/2021, 00:00
Baixa Definitiva
03/02/2015, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/08/2012, 00:00
Baixa Definitiva
28/08/2012, 00:00
Recebimento
27/04/2012, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/04/2012, 00:00
Recebimento
30/03/2012, 00:00
Publicação
19/03/2012, 00:00
Baixa Definitiva
13/03/2012, 16:11
Petição (Petição (outras))
13/03/2012, 00:00
Recebimento
12/03/2012, 00:00
Entrega em carga/vista
23/02/2012, 00:00
Outras Decisões
17/02/2012, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/02/2012, 00:00
Conclusão (para admissibilidade recursal)
16/01/2012, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/01/2012, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)