Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ELIANA MARRI POSSAS CPF: 633.573.806-68
RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CPF: 05.437.257/0001-29 A parte requerida requereu a pesquisa de bens da autora perante os sistemas conveniados do juízo para averiguação da situação financeira dela, a fim de subsidiar eventual requerimento de revogação do benefício da justiça gratuita (ID 10377391161). Contudo, os sistemas conveniados do juízo não se destinam à finalidade almejada pela parte requerida, revelando-se inapropriado o requerimento da ré. Ademais, conforme reiterada jurisprudência, o direito ao benefício da assistência judiciária gratuita não é apenas para o miserável, e pode ser requerido por aquele que não tem condições de pagar as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família. O escopo da gratuidade de justiça é assegurar a todos o acesso ao judiciário, conferindo eficácia aos comandos constitucionais insculpidos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição da República. Não havendo concordância da ré, incumbe-lhe o ônus de provar cabalmente a inexistência dos requisitos autorizadores da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, o que não aconteceu. Frise-se que o ônus de desconstituir a alegação de hipossuficiência financeira recai exclusivamente à parte ré, sendo que essa diligência não pode ser transferida ao judiciário. Isto posto, INDEFERE-SE o requerimento formulado ao ID 10377391161. Arquivem-se os autos com baixa. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. Emerson Marques Cubeiro dos Santos Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, em substituição
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5113648-89.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Cartão de Crédito]