Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FABIO LEANDRO RODRIGUES CPF: 060.193.986-76
RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG CPF: 17.281.106/0001-03 Conforme já esclarecido nestes autos, as custas e as despesas são distintas, uma vez que a primeira se destina à remuneração da atividade jurisdicional e a segunda garante a prática dos atos processuais. Todavia, deverá ser considerado que a despesa processual relativa a emissão do alvará é devida com base no artigo 19 do Provimento Conjunto nº 75/2018, salvo as condições mencionadas no parágrafo único do citado artigo, bem como quanto aos beneficiários da assistência judiciária gratuita (art. 6º, V, do Provimento Conjunto nº 75/2018).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Salinas / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Salinas Praça João Pessoa, 18, Centro, Salinas - MG - CEP: 39560-000 PROCESSO Nº: 5000724-20.2020.8.13.0570 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] Intime-se. Expeça-se. Cumpra-se. Salinas/MG, data registrada no sistema. Marcelo Bruno Duarte e Araújo Juiz de Direito