Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0025747-39.2016.8.13.0232.
EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE FIDELIS DE OLIVEIRA, OAB nº MG92133G Polo Passivo: JOSE ITAMAR DOS SANTOS EXECUTADO(A) SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá Rua Mestra Angélica, nº 272, Bairro Rosário, CEP 35610-000, Dores Do Indaiá Número do Classe: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE DORES DO INDAIA LTDA - SICOOB COOPCREDI ADVOGADO DO Defiro o pedido de 10593507811. Sendo assim, verifico que o processo permanecerá sem movimentação por longo período, notadamente se considerarmos a contagem de prazos por dias úteis (art. 219, CPC). Regulamentando essa hipótese, a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais editou o Provimento nº 301/2015, prevendo expressamente a possibilidade de arquivamento com baixa. Ressalto, por oportuno, que o desarquivamento não exige o recolhimento de custas, conforme dispõe o art. 3º do Provimento 301/2015/CGJ-TJMG a seguir transcrito. Art. 3º Cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a parte interessada poderá requerer a retomada da ação, independentemente de novo recolhimento de custas, inclusive das despesas de desarquivamento. Pelo exposto, arquive-se nos termos do Provimento 301/2015 da CGJ/TJMG. Cumpra-se. Dores Do Indaiá, data da assinatura eletrônica. MARCOS PAULO SOARES NANGINO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá