Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: STAR CLUB NETWORK LTDA CPF: 03.552.061/0001-50
RÉU: PARAISO RECAP LTDA - EPP CPF: 04.126.726/0001-26 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterrannée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 0855180-52.2008.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária]
Vistos. Após detida análise dos autos, verifico que restou inviabilizado o cumprimento do despacho de ID 10601305789, tendo em vista que a digitalização realizada pelo procurador da parte exequente apresenta diversas páginas cortadas em suas laterais, embaçadas ou ilegíveis, circunstância que impede a correção parcial dos autos, conforme consignado na certidão de ID 10606651618. Diante disso, determino a intimação da parte exequente para que proceda à nova digitalização da integralidade dos autos, devendo os documentos ser apresentados em formato PDF pesquisável, legível e íntegro, sem cortes de palavras, margens ou partes das páginas. Para tanto, concedo o prazo de até 60 (sessenta) dias. Ressalto que, caso seja de interesse da parte exequente, a OAB localizada no Fórum desta Comarca realiza o serviço de digitalização, podendo ser contatada para a realização da diligência, ocasião em que fica autorizada a carga dos autos físicos à OAB, pelo mesmo prazo ora concedido. Após a regular digitalização e vista às partes, venham-me os autos conclusos para eventual homologação. Intimem-se. Cumpra-se. São Sebastião do Paraíso/MG, data da assinatura eletrônica. Elisandra Alice dos Santos Camilo Juíza de Direito