Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/06/2023
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS EVANGELISTA; EXECUTADO: IGOR NORMANDIA SILVA
"(...)Da analise dos autos, verifica-se que a parte exequente procedeu com a averbação da execução em matrícula do imóvel de propriedade da parte executada (fls. 41/42). Quanto ao ponto, verifica-se que posteriormente a executada realizou o pagamento do débito, razão pela qual o feito foi extinto(fls. 51). Contudo, nota-se que em que pese a determinação constante da sentença, a secretaria deste juízo não expediu as comunicações necessárias ao Cartório de registro de imóveis, a fim de que fosse realizada a baixa da averbação.(...) Deste modo, CONFIRO FORÇA DE OFICIO a presente decisão, a fim de que a parte executada IGOR NORMANDIA DE CASTRO possa, perante o CRI solicitar a baixa da averbação relativa ao presente feito, lançada em matrícula de n. 022645 após recolhidas as despesas cartorárias necessárias. Intime-se a parte executada a fim de que tenha ciência da referida decisão. Tudo feito, remetam-se os autos ao arquivo.". ** AVERBADO **
Adv - JANAINA MARQUES DE SOUSA.
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