Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANA MARIA DE FATIMA CPF: 299.372.486-04
RÉU: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE CPF: 18.715.383/0001-40 SENTENÇA Considerando a satisfação da obrigação de pagar (Id. 10537345802) e nada mais sendo requerido, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Via de consequência, desconstituam-se eventuais penhoras, bloqueios e impedimentos ordenados no processo, devendo ser expedidos os ofícios e providenciadas as requisições necessárias à efetivação dessa decisão. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que seja verificado se há despesas processuais a serem pagas nesta fase de cumprimento de sentença, intimando-se a executada a quitá-la(s), no prazo de quinze dias úteis. Comprovado o pagamento das despesas, ou, certificado que não há valores a serem adimplidos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARBARA HELIODORA QUARESMA BOMFIM BICALHO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2949611-94.2013.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Descontos Indevidos]