Publicacao/Comunicacao
Intimação
27ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 16/06/2023
AUTOR: CESAR MARCOS MOREIRA CARDOSO; RÉU: COCA COLA BRASIL
Compulsando os autos, verifica-se que o réu depositou nos autos a quantia de R$14.852,95 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos) – fls. 319/320.Pois bem, defiro, desde já, a expedição de alvará em favor da parte autora, para levantamento da quantia depositada às fls. 319/320, com os respectivos acréscimos, se houver.Em seguida, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se o valor é suficiente para quitação integral do débito, ciente que o silêncio será interpretado como concordância do valor pago pelo réu e importará na extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos e volvam conclusos.Diante do contido na Portaria Conjunta Nº 906/PR/2019, da obrigatoriedade da utilização do sistema SISCONDJ-DEPOX para expedição de alvarás por este Juízo a partir de 18-11-2019, bem como da necessidade do devido preenchimento do formulário padrã....... contido na Portaria Conjunta Nº 906/PR/2019 preenchido, nos termos do §3º art.1º da Portaria. e, caso necessário, a PROCURAÇÃO com poderes especiais de RECEBER E DAR QUITAÇÃO, para a devida e correta expedição do alvará deferido. Sem a PROCURAÇÃO com poderes especiais o alvará poderá ser expedido constando somente o nome e em benefício da parte. As informações prestadas no anexo são de inteira responsabilidade do responsável pelo preenchimento.No mesmo prazo, caso a parte não esteja amparada pela gratuidade de justiça e ainda não conste guia comprovando o pagamento juntada ao feito, fica também intimada para recolher e comprovar nos autos taxa para expedição do alvará, conforme art. 19 do Provimento Conjunto 75/2018.
Adv - LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES, ARTUR FERREIRA CHAVES, NUBIA CRISTIANE SILVA CHAVES, MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL, STEPHANIE LINHARES SALES DE CARVALHO, FERNANDO CARLOS DE AVILA OLIVEIRA ALVES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.