Publicacao/Comunicacao
sentença
VARA DE FAMÍLIA,SUCESSÕES E CÍVEL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
INTERDIÇÃO/CURATELA
DATA DE EXPEDIENTE: 20/09/2024
COMARCA DE FORMIGA-MG/VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E CÍVEL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - EDITAL DE CIÊNCIA ¿ JUSTIÇA GRATUITA. S=A=I=B=A=M todos quantos o presente edital virem ou conhecimento tomarem, cientificados ficam do decreto de Substituição de Curador do interditado, PATRICK PEDROSO MENDES, CPF: 099.297.316-36, brasileiro, incapaz (interditado), natural de Formiga/MG, nascido aos 22/06/1998, filho de Remaclo Mendes e Célida da Silva Pedroso, RG. M-16.569.469, residente e domiciliada na Avenida Maria Cristina da Silveira, n° 276-A, Bairro Serra Verde, em Formiga-MG, CEP: 35.570-722, tudo conforme autos nº 0071393-82.2016.8.13.0261, que tramitam por este Juízo da Vara de Família, Sucessões e Cível da Infância e da Juventude, com sentença proferida aos 02/07/2024, transitada em julgado em 12/09/2024, nomeando curador seu tio, LAZARO PEDROSA DA SILVA, CPF: 397.266.816-34, brasileiro, solteiro, maior, aposentado, nascido aos 29/05/1957, natural de Formiga-MG, filho de José Pedroso Filho e Laurice Maria da Silva, RG. M-1.623.060-SSP/MG, residente e domiciliada na Avenida Maria Cristina da Silveira, n° 276-A, Bairro Serra Verde, em Formiga/MG, CEP: 35.570-722, em substituição a curadora anteriormente nomeada, Srª CELIDA DA SILVA PEDROSO. Publica-se o presente por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no ¿Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG - Dje¿ e na imprensa local (art. 755, § 3º do CPC/2015). Formiga, 20 de setembro de 2024. (a)Antonina Belo Pereira Santos ¿ Gerente de Secretaria (a)Altair Resende de Alvarenga - Juiz de Direito (assinado eletronicamente). OAB/MG 77.787, OAB/MG 109.995.