Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0539072-28.2000.8.13.0024/MG
EXECUTADO: CALCADOS GEYZER LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA MENDES GUIMARAES PINTO NERY (OAB MG072475)
DECISÃO
O Conselho Nacional de Justiça, por meio do Ofício nº 208/2026/SG, considerando o expressivo acúmulo de processos de execução fiscal e de execuções extrajudiciais não fiscais em tramitação há mais de 15 (quinze) anos, recomendou a adoção de providências destinadas à redução do estoque processual, com vistas a assegurar maior eficiência e efetividade à prestação jurisdicional.
Em observância a essa diretriz institucional, os presentes autos foram submetidos à apreciação do Núcleo de Justiça 4.0, em regime de cooperação judiciária, nos termos das balizas fixadas no Despacho TJMG/SUPAD/JUIZ AUX. PRES nº 25396923/2026, com a finalidade de identificar feitos passíveis de arquivamento definitivo, na forma do Provimento nº 301/2015 da CGJ/MG.
Compulsando os autos, verifica-se que o feito permanece paralisado, aguardando a identificação de bens passíveis de constrição judicial, conforme previsto no Provimento mencionado.
Diante desse contexto, com fundamento no art. 1º-A, e incisos, do Provimento nº 301/2015 da CGJ/MG, determino o arquivamento do presente processo, com a respectiva baixa.
Advirta-se a parte exequente de que, nos termos do art. 3º do referido Provimento, uma vez cessada a causa que ensejou o arquivamento, poderá requerer o desarquivamento e o regular prosseguimento da ação, independentemente de novo recolhimento de custas ou despesas correlatas.
Proceda-se ao registro da movimentação de baixa específica no sistema.
Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo.