Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2824897-62.2013.8.13.0024/MG RELATOR: CIRLAINE MARIA GUIMARAES
EXEQUENTE: BANCO ABN AMRO REAL S.A.
ADVOGADO(A): MARCO TULIO BRANT SILVA (OAB MG074543)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 77 - 21/05/2026 - Ato ordinatório praticado
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO ABN AMRO REAL S.A.
EXECUTADO: GILSON ELI DE SOUZA
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 21/05/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO ABN AMRO REAL S.A.
EXECUTADO: GILSON ELI DE SOUZA
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 21/05/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
22/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2026, 13:54
Expedida/certificada
21/05/2026, 13:22
Ato ordinatório
21/05/2026, 13:22
Ato ordinatório
21/05/2026, 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2026, 13:19
Sem descrição
21/05/2026, 13:19
Expedição de documento (convertido em diligência)
20/05/2026, 10:19
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2824897-62.2013.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO ABN AMRO REAL S.A. CPF: 33.066.408/0001-15 GILSON ELI DE SOUZA CPF: 925.073.796-34 Intime-se de forma derradeira para se manifestar sobre a(s) resposta(s) do(s) Sistema(s) Conveniado(s), devendo requerer o que de direito. PAULA RENATA PESSOA MORAES Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
04/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
03/03/2026, 08:16
Expedição de documento
03/03/2026, 08:15
Petição (Petição (outras))
23/12/2025, 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2824897-62.2013.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO ABN AMRO REAL S.A. CPF: 33.066.408/0001-15 GILSON ELI DE SOUZA CPF: 925.073.796-34 Pelo presente, fica a parte exequente INTIMADA para se manifestar sobre a(s) resposta(s) do(s) Sistema(s) Conveniado(s), devendo requerer o que de direito. SANDRO WATANABE Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
17/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/12/2025, 12:12
Documento
16/12/2025, 12:11
Documento
11/11/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 10:04
Publicação
20/10/2025, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2824897-62.2013.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO ABN AMRO REAL S.A. CPF: 33.066.408/0001-15 GILSON ELI DE SOUZA CPF: 925.073.796-34 Pelo presente, fica a parte exequente INTIMADA para juntar aos autos o demonstrativo atualizado do débito exequendo, incluindo a eventual dedução de valores já levantados na presente lide, para fins de realização da(s) pesquisa(s) solicitada(s). SANDRO WATANABE Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
17/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/10/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 00:17
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2824897-62.2013.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO ABN AMRO REAL S.A. CPF: 33.066.408/0001-15 GILSON ELI DE SOUZA CPF: 925.073.796-34 Pelo presente, fica a parte exequente INTIMADA para juntar aos autos o demonstrativo atualizado do débito exequendo, incluindo a eventual dedução de valores já levantados na presente lide, para fins de realização da(s) pesquisa(s) solicitada(s). SANDRO WATANABE Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
14/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/10/2025, 07:35
Publicação
22/09/2025, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S.A. CPF: 33.066.408/0001-15
RÉU: GILSON ELI DE SOUZA CPF: 925.073.796-34 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2824897-62.2013.8.13.0024 PH CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento, Cédula de Crédito Bancário] Vistos e examinados. Em atenção ao petitório de ID 10399856873: O exequente pugna pela realização de arresto on line diante da não localização para citação do executado. O art. 830 do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. § 1o Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. § 2o Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa. § 3o Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. Consoante se extrai da referida norma, é admissível o deferimento do arresto on line com a posterior conversão em penhora, a teor do art. 830, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. O arresto executivo, previsto no art. 830 do CPC/15, busca evitar que os bens do devedor não localizado se percam, a fim de assegurar a efetivação de futura penhora na ação de execução. Com efeito, concretizada a citação, o arresto se converterá em penhora. Neste ponto, saliento que o deferimento da medida de constrição, ainda que não efetivada a citação da parte executada, não importa em ato de disposição patrimonial da parte devedora, visto que lhe é assegurado o direito de defesa, com a efetivação da citação. Na hipótese dos autos, verifico que já foram realizadas diversas tentativas de citação da parte executada, todas elas sem êxito, e que a execução já se prolonga por quase seis anos. Sendo assim, buscando atribuir celeridade e eficácia ao processo executivo, DEFIRO a pesquisa e o bloqueio na forma de arresto, via SISBAJUD, de eventuais ativos financeiros em nome da parte executada, até o limite da execução, de modo a oportunizar a garantia do crédito exequendo. 1.DEFIRO a realização de consulta e penhora online, via SISBAJUD, com bloqueio de ativos financeiros da parte executada. 1.1 Se for o caso, intime-se a parte exequente para trazer aos autos planilha atualizada do débito, bem como para comprovar o pagamento da taxa judiciária correspondente às pesquisas requeridas nos sistemas conveniados; 1.2. Após, promova-se a pesquisa de ativos financeiros nas contas bancárias do executado, mantendo-se a ordem judicial operante no sistema conveniado durante os 30 (trinta) dias subsequentes. Fica autorizada, desde já, a reprogramação da constrição de quantia monetária de titularidade da parte devedora através do SISBAJUD; 1.3 Determino a inclusão de minuta de bloqueio junto ao SISBAJUD, sendo que o bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF do(s) devedor(es); 1.4. Havendo constrição de ativos financeiros, proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial remunerada à disposição do Juízo. 1.4.1. Havendo constrição de valor irrisório, proceda-se o imediato desbloqueio. O valor de R$ 337,90 é considerado irrisório por se tratar do valor mínimo das custas iniciais atualmente cobradas pelo TJMG para processos de competência cível, servindo, portanto, como parâmetro para aferição de quantias economicamente insignificantes. 1.5. Outrossim, no caso de eventual penhora que ultrapasse a última atualização do débito exequendo, proceda-se ao cancelamento da indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, §1º, do CPC; Em seguida, intime-se a parte credora para promover a citação do executado, no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento do arresto on line e suspensão do processo na forma do artigo 921 do CPC. Promovida a citação do executado, conclusos para fins de conversão em penhora. DEFIRO a pesquisa via sistema conveniado RENAJUD. 2.1 Antes de realizar a pesquisa via RENAJUD, intime-se a parte exequente para colacionar aos autos as informações extraídas da página da internet do DETRAN/MG, contendo além do nome e do CPF da parte devedora, a informação de se tratar de “PESQUISA POSITIVA PARA PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO”, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido. 2.2 Apresentada certidão positiva para proprietário de veículo, proceda-se à realização de pesquisa através do sistema conveniado RENAJUD, lançando-se o impedimento de transferência sobre eventuais automotores registrados em nome do(a)(s) executado(a)(s), mediante recolhimento de custas prévias; 2.3 Nos termos do art. 845, §1º, CPC, sendo encontrado veículo(s) em nome do(s) executado(s), CONVERTO a restrição em penhora, independentemente de lavratura de termo. 2.4 Por ora, fica nomeado o(s) executado(s) como depositário(s) do bem, dispensadas outras formalidades. 2.5 Expeça-se mandado de avaliação dos veículos constritos e intimação do(s) executado(s) na forma do artigo 841 do CPC. 3. Frustrada a consulta pelo Renajud, DEFIRO a pesquisa de bens em titularidade da parte executada através do INFOJUD, mediante a exibição da última declaração de imposto de renda da parte devedora. Os documentos deverão ser juntados aos autos em caráter sigiloso, tendo em vista a confidencialidade dos dados pessoais. Proceda à Secretaria a identificação dos autos por etiqueta “DEFERIDO ARRESTO ON LINE”. P.I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CIRLAINE MARIA GUIMARAES Juiz(íza) de Direito 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
19/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/09/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 10:06
deferimento
04/09/2025, 18:10
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 13:33
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2824897-62.2013.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO ABN AMRO REAL S.A. CPF: 33.066.408/0001-15 GILSON ELI DE SOUZA CPF: 925.073.796-34 Ao exequente acerca da juntada do AR sem cumprimento. YANE KARLA MARTINS DE OLIVEIRA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
21/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
20/02/2025, 14:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/02/2025, 14:47
Expedição de documento
10/02/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 10:02
Expedição de documento
29/10/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 09:37
Decurso de Prazo
25/10/2024, 05:15
Decurso de Prazo
25/10/2024, 04:54
Expedição de documento
17/10/2024, 10:59
Expedição de documento
17/10/2024, 10:58
Expedição de documento
17/10/2024, 10:51
Expedição de documento
09/08/2024, 08:58
Decurso de Prazo
27/06/2024, 01:21
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 16:54
Expedição de documento
17/06/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 10:49
Mero expediente
12/06/2024, 17:35
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 15:35
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:44
Expedição de documento
06/09/2023, 08:57
Documento (convertido em diligência)
04/08/2023, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 06/07/2023
Apelante(s) - BANCO ABN AMRO REAL S.A.; Apelado(a)(s) - GILSON ELI DE SOUZA;
Relator - Des(a). Cláudia Maia
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA, MARCO TULIO BRANT SILVA, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/06/2023
Apelante(s) - BANCO ABN AMRO REAL S.A.; Apelado(a)(s) - GILSON ELI DE SOUZA;
Relator - Des(a). Cláudia Maia
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA, MARCO TULIO BRANT SILVA, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 29/05/2023
Apelante(s) - BANCO ABN AMRO REAL S.A.; Apelado(a)(s) - GILSON ELI DE SOUZA;
Relator - Des(a). Cláudia Maia
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA, MARCO TULIO BRANT SILVA, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
31/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/05/2023
Apelante(s) - BANCO ABN AMRO REAL S.A.; Apelado(a)(s) - GILSON ELI DE SOUZA;
Relator - Des(a). Cláudia Maia
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. CLÁUDIA MAIA, em 02/05/2023.
Adv - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA, MARCO TULIO BRANT SILVA, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/05/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/03/2023, 15:25
Expedição de documento
24/03/2023, 15:24
Decurso de Prazo
15/02/2023, 00:37
Petição (Apelação)
14/02/2023, 18:13
Expedição de documento
23/01/2023, 12:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/01/2023, 12:44
Conclusão (para despacho)
08/09/2022, 15:03
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 14:25
Decurso de Prazo
06/05/2022, 01:36
Expedição de documento
27/04/2022, 19:16
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
07/12/2021, 12:18
Distribuição (dependência)
07/12/2021, 12:18
Recebimento
11/11/2021, 12:34
Remessa (outros motivos)
20/10/2021, 16:25
Recebimento
13/09/2021, 14:25
Remessa (outros motivos)
10/09/2021, 14:34
Recebimento
03/09/2021, 07:58
Remessa (outros motivos)
18/08/2021, 16:22
Ato ordinatório
18/08/2021, 16:21
Publicação
08/01/2021, 09:44
Mero expediente
02/12/2020, 09:45
Conclusão (para despacho)
23/11/2020, 10:58
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 08:23
Protocolo de Petição
02/03/2020, 11:10
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
15/02/2020, 10:15
Por decisão judicial
03/02/2020, 11:19
Mero expediente
25/07/2019, 16:09
Conclusão (para despacho)
17/07/2019, 12:14
Protocolo de Petição
22/02/2019, 13:57
Ato ordinatório
11/02/2019, 18:06
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 18:02
Protocolo de Petição
08/11/2018, 16:27
Ato ordinatório
11/10/2018, 09:08
Petição (Petição (outras))
11/10/2018, 09:05
Protocolo de Petição
02/07/2018, 13:27
Publicação
15/05/2018, 12:30
Mero expediente
29/11/2017, 13:24
Mero expediente
26/10/2017, 16:48
Conclusão (para despacho)
17/10/2017, 13:26
Documento (Acórdão)
17/10/2017, 13:26
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
16/08/2017, 12:45
Documento (Ofício)
16/08/2017, 12:45
Mero expediente
24/03/2017, 15:42
Conclusão (para despacho)
09/03/2017, 12:57
Petição (Petição (outras))
09/03/2017, 12:56
Publicação
10/01/2017, 11:13
Mero expediente
12/12/2016, 15:15
Conclusão (para despacho)
25/11/2016, 08:51
Petição (Petição (outras))
25/11/2016, 08:51
Protocolo de Petição
22/08/2016, 13:36
Ato ordinatório
02/08/2016, 14:18
Mero expediente
27/04/2016, 15:11
Conclusão (para despacho)
27/04/2016, 15:07
Recebimento
27/04/2016, 15:04
Conclusão (para despacho)
08/01/2016, 13:24
Petição (Petição (outras))
03/11/2015, 17:57
Protocolo de Petição
18/09/2015, 15:23
Ato ordinatório
20/08/2015, 17:17
Documento (Mandado)
20/08/2015, 17:10
Mandado (entregue ao destinatário)
20/08/2015, 17:10
Remessa (outros motivos)
08/07/2015, 15:13
Documento (Outros documentos)
08/05/2015, 15:35
Recebimento
29/04/2015, 10:41
Remessa (outros motivos)
29/04/2015, 10:14
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)