Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ORAZIO CONTE CPF: 270.517.908-97
RÉU: CONSTRUTORA CASA MAIS S.A. CPF: 11.231.143/0001-20 e outros DECISÃO EXPEÇA-SE mandado de avaliação do bem apontado na certidão de matrícula de ID 10585850890, a ser cumprido no endereço de ID 10566711552. O oficial de justiça poderá requisitar reforço policial para o efetivo cumprimento do mandado, bem como proceder ao arrombamento, caso seja necessário, lavrando-se certidão circunstanciada dos fatos e identificando os responsáveis pela oposição à realização do ato, com posterior encaminhamento à autoridade competente para lavratura de T.C.O., para apuração criminal dos eventuais delitos de desobediência ou de resistência, nos termos do § 3º do art. 846 do CPC. Após a juntada do mandado de avaliação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se em observância ao disposto no art. 525, § 11 do CPC, sob pena de preclusão. Havendo apresentação de impugnação à avaliação, fica, desde já, determinada a intimação da parte contrária para, em 15 dias, manifestar-se, sob pena de preclusão. Caso seja apresentada proposta de desmembramento, fica, desde já, determinada a intimação das partes para manifestarem-se, em 05 dias, conforme dispõe o art. 872, § 2º do CPC, sob pena de preclusão. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças FOP
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5067014-11.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Locação de Imóvel]