Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BRUNO EUZEBIO CARLI registrado(a) civilmente como BRUNO EUZEBIO CARLI CPF: 063.612.446-01 e outros
RÉU: ADERSON CAMPOS CARDOSO CPF: 280.197.176-68 e outros DECISÃO Em atenção às manifestações da parte exequente de ID. 10575776165 e 10532437151,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0138499-26.1998.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota Promissória] DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos nº 0614476-75.2006.8.13.0024. OFICIE-SE ao Juízo da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, solicitando-lhe que seja promovida a penhora no rosto dos autos n° 614476-75.2006.8.13.0024 de créditos eventualmente existentes em nome de Aderson Campos Cardoso (CPF sob o n° 280.197.176-68), até o limite de R$ 4.423,44, e que seja esta quantia transferida para uma conta judicial à disposição do Juízo da CENTRASE Cível, vinculada aos autos nº 0138499-26.1998.8.13.0024. A parte executada deverá ser intimada na forma do art. 525, §11 do CPC, caso seja efetivada a penhora deferida no presente comando decisório. Na oportunidade, tendo em vista o lapso temporal desde a última pesquisa, realizada ainda em 2024 (ID. 10353907641), havendo requerimento expresso da parte exequente, fica desde já deferida nova tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade simples, sem necessidade de nova conclusão dos autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LAMEGO SLEUMER Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças - DMA