Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FABIO MARCELO NUNES CPF: 299.002.396-87
RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5169074-91.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Interesse Processual]
Vistos.
Cuida-se de liquidação de sentença. Diante da concordância manifestada pelo Réu (Id n° 10491269706), homologo os cálculos de Id n° 10398892919 e declaro encerrada a fase de liquidação de sentença. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso e não havendo cumprimento voluntário da obrigação, deverá ser requerido o cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 do CPC. 6. Requerido o cumprimento de sentença, deverá a secretaria do Juízo, independentemente de nova conclusão, promover as retificações necessárias no sistema do PJe. Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do valor exequendo, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Em caso de pagamento voluntário, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo legal, ficando a parte advertida de que eventual inércia será considerada concordância tácita, com a consequente extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC. Caso a parte exequente requeira o complemento do valor depositado, intime-se a parte executada para comprovar o depósito do saldo remanescente no prazo legal e/ou, na mesma oportunidade, requerer o que lhe compete. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 525 do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação. Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo legal. Após a manifestação ou decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente sobre a impugnação, deverá a secretaria fazer a certidão de triagem do cumprimento de sentença e, posteriormente, remeter os autos para o douto Juízo da CENTRASE, que é competente para processar e julgar o cumprimento de sentença, observadas as formalidades legais e com as homenagens deste Juízo. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ADRIANA GARCIA RABELO Juiz(íza) de Direito 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte