DissoluçãoCumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
TJMG1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/03/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Várzea da Palma
Partes do Processo
E. S. D. J.
Autor
PEDRO MOREIRA DOS SANTOS RAMOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANA LUISA GOMES ASSIS
OAB/MG 206289·CPF·Representa: Autor
CARLOS LUCAS MEDEIROS DE SOUZA
OAB/SC 34956·CPF·Representa: Autor
LUCIANA CRISTINA ESTEVES PINHO
OAB/MG 125471·CPF·Representa: Autor
ANA PAULA DE OLIVEIRA
OAB/MG 170693·Representa: Autor
CARLOS LUCAS MEDEIROS DE SOUZA
OAB/MG 169021·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
29/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 07:52
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 18:35
Expedida/Certificada
11/06/2025, 18:04
Outras Decisões
11/06/2025, 16:59
Documento (Decisão)
11/06/2025, 10:16
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 22:39
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 20:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
13/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/05/2025, 09:17
Outras Decisões
10/05/2025, 14:47
Movimentação processual
30/04/2025, 15:24
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 08:15
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 13:15
Decurso de Prazo
16/04/2025, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Várzea Da Palma / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Várzea da Palma Rua Cláudio Manoel da Costa, 0, Várzea Da Palma - MG - CEP: 39260-000 PROCESSO Nº: 5000280-24.2021.8.13.0708 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) E. S. D. J. CPF: não informado E. S. D. J. CPF: ***.***.***-** Intimação exequente Vista à parte exequente para impugnar a Exceção de pré-executividade apresentada pelo executado em ID 10400973283. VIVIANE DA SILVA MARQUES Várzea Da Palma, data da assinatura eletrônica.
24/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/03/2025, 15:21
Decurso de Prazo
26/02/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 22:56
Publicação
19/02/2025, 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JUSTINA PACHECO DOS SANTOS CPF: não informado
RÉU: PEDRO MOREIRA DOS SANTOS RAMOS CPF: 600.738.296-68 DECISÃO PEDRO MOREIRA DOS SANTOS RAMOS interpôs embargos de declaração no ID 10364185814, em face da Decisão de ID 10312992137, alegando vício de contradição e erro material. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são o instrumento processual adequado para sanar eventuais obscuridades, contradições ou omissões, e, além disso, para corrigir eventuais erros materiais. Conheço dos embargos, posto que regulares e tempestivos. É sabido que a contradição ensejadora do manejo dos embargos declaratórios deverá ser aquela interna ao julgado, ou seja, deverá estar contida na própria decisão, em seu interior e não sobre doutrinas e/ou dispositivos legais apresentadas pelo embargante. Quanto à omissão, esta consiste na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado. Uma decisão judicial obscura, por sua vez, é aquela que não apresenta clareza ou a possibilidade das partes compreenderem, de forma única, qual foi a decisão proferida. Compulsando-se a decisão embargada, verifico, inicialmente, assiste parcial razão ao embargante unicamente quanto à alegação de erro material, pois que o ID correto é 10104751189 e não ID 10234361220. Inexiste contradição/omissão/obscuridade quando o entendimento da parte embargante é divergente do entendimento do Magistrado subscritor da decisão. Vale destacar, ainda, que não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. Conforme sustentado pela Ministra ISABEL GALLOTI, no julgamento do AI-REsp. nº 1.673.217 (j. 07.08.2020): ‘não se pode falar, no caso, em ausência de fundamentação, senão em discordância da parte ora agravante com o teor do julgamento, considerando-se que os embargos referidos veicularam pretensão infringente, o que só se admite em hipóteses excepcionais, não presentes neste caso.’ Cumpre consignar que a cobrança de alugueis se deu nos termos da sentença e fora inserida nos cálculos até o mês de abril de 2024, ao passo que o contrato de promessa de compra e venda do imóvel data de setembro de 2024 (ID 10323873574), não havendo quaisquer outras provas de cessação do contrato de locação anteriormente à negociação para venda do bem.
Intimação - A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Várzea Da Palma / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Várzea da Palma Rua Cláudio Manoel da Costa, 0, Várzea Da Palma - MG - CEP: 39260-000 PROCESSO Nº: 5000280-24.2021.8.13.0708 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Dissolução]
Diante do exposto, RECEBO E ACOLHO PARCIALMENTE os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, tão somente para correção do erro material consistente no identificador da petição que requereu a penhora online, pois que o ID correto é 10104751189 e não ID 10234361220. No que se refere à petição de ID 10364174580, tem-se que o cumprimento de sentença se limitou unicamente à cobrança de alugueis e alimentos (ID 10104751189), motivo pelo qual descabe falar em compensação de dívida com outro bem que integra a meação, dado que não iniciado qualquer cumprimento de sentença nesse ponto (partilha de bens), bem ainda sequer consta dos autos demonstrativo da dívida da autora, para fins de possível compensação. Desta feita, INDEFIRO a imputação do valor como pagamento de meação de um dos imóveis. CUMPRAM-SE integralmente as determinações de ID 10312992137. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Da Palma, data da assinatura eletrônica. INDIRANA CABRAL ALVES LIMA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Várzea da Palma
03/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
31/01/2025, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 08:25
Outras Decisões
30/01/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 17:06
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 07:34
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:49
Petição (Embargos de declaração)
16/12/2024, 19:19
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 22:04
Outras Decisões
27/11/2024, 17:04
Documento (Ofício)
25/10/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 12:08
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 16:44
Desarquivamento
08/07/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 15:02
Baixa Definitiva
05/04/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 13:32
Decurso de Prazo
19/03/2024, 14:05
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:29
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:02
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 12:01
Mudança de Classe Processual
26/01/2024, 09:11
Reativação
26/01/2024, 09:09
Mero expediente
25/01/2024, 22:02
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 08:39
Documento (Ofício)
23/01/2024, 08:37
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 11:43
Definitivo
17/10/2023, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2023, 10:36
Mero expediente
17/10/2023, 10:36
Documento (Outros documentos)
12/10/2023, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CÂMARA JUSTIÇA 4.0 - ESPECIALIZADA CÍVEL-8
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 18/09/2023
Apelante(s) - P.M.S.R.; Apelado(a)(s) - J.P.S.; Interessado - M.P.M.;
Relator - Des(a). Ivone Campos Guilarducci Cerqueira (JD Convocado)
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA LUISA GOMES ASSIS, ANA PAULA OLIVEIRA DE MORAIS, CARLOS LUCAS MEDEIROS DE SOUZA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CÂMARA JUSTIÇA 4.0 - ESPECIALIZADA CÍVEL-8
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 29/08/2023
Apelante(s) - P.M.S.R.; Apelado(a)(s) - J.P.S.; Interessado - M.P.M.;
Relator - Des(a). Ivone Campos Guilarducci Cerqueira (JD Convocado)
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ANA LUISA GOMES ASSIS, ANA PAULA OLIVEIRA DE MORAIS, CARLOS LUCAS MEDEIROS DE SOUZA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
31/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CÂMARA JUSTIÇA 4.0 - ESPECIALIZADA CÍVEL-8
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/06/2023
Apelante(s) - P.M.S.R.; Apelado(a)(s) - J.P.S.; Interessado - M.P.M.;
Relator - Des(a). Ivone Campos Guilarducci Cerqueira (JD Convocado)
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. IVONE CAMPOS GUILARDUCCI CERQUEIRA (JD CONVOCADO), em 16/06/2023.
Adv - ANA LUISA GOMES ASSIS, ANA PAULA OLIVEIRA DE MORAIS, CARLOS LUCAS MEDEIROS DE SOUZA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/06/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/05/2023, 09:25
Petição (Contra-razões)
28/04/2023, 22:13
Decurso de Prazo
04/04/2023, 01:20
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 20:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 16:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/03/2023, 16:46
Conclusão (para despacho)
17/02/2023, 14:11
Petição (Embargos de declaração)
16/02/2023, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 14:44
Procedência em parte do pedido e procedência em parte do pedido contraposto