Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LUCAS GERALDO RODRIGUES ALVES CPF: 084.163.746-60
RÉU: SAFE - TRANSPORTES DE CARGAS E PESSOAL LTDA. - EPP CNPJ: 01.532.867/0001-50 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 1 PROCESSO Nº: 4483241-72.2008.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc. A mera recusa no recebimento da correspondência, sem qualquer comprovação de que tenha sido realizada pelo próprio destinatário, impede o reconhecimento da validade do ato citatório. Isso porque não há como assegurar que a recusa tenha partido do réu, podendo ter sido realizada por terceiro alheio à relação processual, o que compromete os princípios do contraditório e da ampla defesa. Portanto indefiro o pedido de convalidação da carta de citação recusada. Caso tenha sido requerido, defiro desde já, a citação por mandado, a ser cumprida por Oficial de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. MARCUS VINICIUS DO AMARAL DAHER Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem