Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FALECIDA ANA ROSA DE SOUZA registrado(a) civilmente como ANA ROSA DE SOUZA CPF: 567.928.326-34 e outros
RÉU: BANCO INTER S.A CPF: 00.416.968/0001-01 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Novo Cruzeiro / Vara Única da Comarca de Novo Cruzeiro Avenida Júlio Campos, 201, Centro, Novo Cruzeiro - MG - CEP: 39820-000 PROCESSO Nº: 0041957-16.2018.8.13.0453 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte requerida comunicou o pagamento do débito em ID 10082906853. A parte requerente solicitou a expedição de alvará para levantamento do valor depositado pela parte requerida em seu favor, conforme ID 10266444685. Após, vieram os autos conclusos. Decido. Homologo a habilitação dos herdeiros de Ana Rosa de Souza. Tendo em vista que o objeto da execução é o cumprimento pelo devedor da obrigação constante do título executivo, satisfeita a obrigação, a execução deve ser extinta.
Ante o exposto, diante do adimplemento da obrigação, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, à luz dos arts. 924, inciso II e 925, todos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará (via depox) para levantamento do valor depositado em favor da parte requerente, devendo constar como beneficiários a parte requerente ou seu advogado, desde que possua procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. Após a expedição do alvará, ausentes custas pendentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Novo Cruzeiro, data da assinatura eletrônica. CÉSAR NICOLAU MELHEM JÚNIOR Juiz de Direito Substituo Vara Única da Comarca de Novo Cruzeiro