Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LUCAS PAIVA BOAVENTURA CPF: 099.899.616-54 e outros
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 SENTENÇA Pedro Henriques Martins e Lucas Paiva Boaventura ajuizou Cumprimento de Sentença em face do Estado de Minas Gerais. Em face do cumprimento da obrigação pelo executado, a exequente requereu a extinção do feito (ID.10664934489). Ante a informação quanto ao cumprimento integral da obrigação e a manifestação da parte exequente (ID.10664934489), julgo extinta a presente execução, a teor do disposto no artigo 924, inciso II, do CPC. Sem custas processuais, diante da isenção legal da autarquia ré. Inexistindo interesse recursal e declaro, de imediato, o trânsito em julgado, desnecessária nova certificação pela Secretaria.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Serrana / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana Avenida Coronel Pacífico Pinto, 281, Fausto Pinto da Fonseca I, Nova Serrana - MG - CEP: 35523-210 PROCESSO Nº: 5006061-82.2022.8.13.0452 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios] Intime-se. Por fim, tudo cumprido, arquive-se baixa. Nova Serrana, data da assinatura eletrônica. RODRIGO PERES PEREIRA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana