Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BALNADETE POMAROLLI VOGA CPF: 510.875.376-49
RÉU: Unimed Governador Valadares CPF: 42.892.281/0001-84 Decisão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 2ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Praça do XX Aniversário, sem número, - até 870/871, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-140 PROCESSO Nº: 5004984-46.2021.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Planos de saúde]
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por BALNADETE POMAROLLI VOGA em face de UNIMED GOVERNADOR VALADARES. Por sentença de ID 4972213083, julgaram-se procedentes os pedidos iniciais, confirmando-se a liminar de ID 3112866465, condenando-se a Requerida ao custeio/autorização do exame de Ressonância Magnética por Enterografia e ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 7.000,00, além de custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da indenização. Na decisão de ID 7032763053, este Juízo acolheu embargos declaratórios, julgando parcialmente procedentes os pedidos. Face à sucumbência recíproca, fixaram-se as custas em 25% para a Requerente e 75% para a Requerida, com honorários recíprocos de 10% sobre a indenização, suspendendo-se a exigibilidade em favor da Requerente beneficiária da justiça gratuita. Em ID 10324471834, a instância superior majorou os honorários para 15%. No ID 10397014488, a Executada juntou comprovante de depósito judicial.
Diante do exposto, a Exequente peticionou requerendo a liberação dos valores, bem como a transferência para a conta bancária indicada, consoante o ID 10440160446. Deste modo, atendendo o requerimento de ID 10440160446, EXPEÇA-SE ALVARÁ em prol da Exequente, no importe em ID 10397014488, qual seja, R$14.313,97 (quatorze mil e trezentos e treze reais e noventa e sete centavos), com os devidos rendimentos e atualização monetária. Para tanto, considera-se os dados bancários fornecidos pela Exequente (ID 10440160446), quais sejam, Banco do Brasil, Agência 0166-x, Conta 15.747-3, Titular: Luciléia Santos Batista Pomarolli, CPF: 032.074.246-60. No mais, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da possibilidade de extinção do feito, em razão do pagamento do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Governador Valadares/MG, data da assinatura eletrônica. Anacleto Falci Juiz de Direito da 2ª Vara Cível JCW