Intimação
D- Órgão
- COMARCA DE BELO HORIZONTE, 19ª VARA CÍVEL
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatários
- BLAIR REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA, EDSON MARTINS CAMPOS
- Advogados
- RICARDO SOARES MOREIRA DOS SANTOS (OAB 45817/MG), RAUL EDUARDO PEREIRA (OAB 56316/MG), JOSE HILARIO PIRES DE SOUZA (OAB 36950/MG), RODRIGO DIAS PEREIRA (OAB 55098/MG), ARMANDO ALBERTO MACHADO DA SILVA (OAB 28664/MG)
COMARCA DE BELO HORIZONTE
19ª VARA CÍVEL
EMBARGOS À EXECUÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 01/07/2024
EMBARGANTE: EDSON MARTINS CAMPOS ; EMBARGADO: BLAIR REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA
A demanda principal foi extinta por prescrição. Tenho que este fato superveniente dissolve o
interesse de agir na demanda, pelo julgo extinto este processo e assim o faço com base no
artigo 485, inciso VI, , todos do Código de Processo Civil.
Sem custas remanscentes. Excluir eventuais restrições impostas por este Juízo.
Eventual título e documentos originais ficarão disponíveis, à parte autora, por 05 dias, após o
trânsito em julgado da sentença, pelo que, não retirado, acompanharão a contracapa dos autos ao
arquivo.
I-se e, após, arquive-se, com baixa.
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Adv - ARMANDO ALBERTO MACHADO DA SILVA, JOSE HILARIO PIRES DE SOUZA, RICARDO SOARES MOREIRA DOS SANTOS, RODRIGO DIAS PEREIRA, RAUL EDUARDO PEREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
