Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ROBERTO ROCHA DE ALMEIDA NETO CPF: 709.863.396-87
RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAXA CPF: 26.034.744/0001-10
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5003049-06.2020.8.13.0040 - M CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria] Vistos etc. Ouça-se a parte executada e o Município de Araxá (terceiro interessado) acerca do teor das petições de Id's. 10655014612 e 10675343951 no prazo legal. Cumprida a determinação supra na íntegra, processo concluso. Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, 10 de julho de 2026. Saulo Carneiro Roque Juiz de Direito
13/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/05/2026, 14:27
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 21:59
Publicação
07/05/2026, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Tendo em vista que o formulário preenchido, especificamente o item 8.1 o valor difere do determinado na decisão ID 10597066816, fica o i.Procurador intimado a preencher o formulário conforme a decisão. Fica ainda intimado a informar o email para cadastro no SEI, e juntar a carteira da OAB, conforme portaria nº 5.047/PR/2021.
06/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
05/05/2026, 11:23
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 12:22
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 12:07
Decurso de Prazo
05/03/2026, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam os i.Procuradores intimados a preencher o formulário ID 21766564 e informar os emails para acompanhamento dos precatórios.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Tendo em vista que o formulário preenchido, especificamente o item 8.1 o valor difere do determinado na decisão ID 10597066816, fica o i.Procurador intimado a preencher o formulário conforme a decisão. Fica ainda intimado a informar o email para cadastro no SEI, e juntar a carteira da OAB, conforme portaria nº 5.047/PR/2021.
06/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
05/05/2026, 11:23
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 12:22
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 12:07
Decurso de Prazo
05/03/2026, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam os i.Procuradores intimados a preencher o formulário ID 21766564 e informar os emails para acompanhamento dos precatórios.
12/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
11/02/2026, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 13:05
Documento (Outros documentos)
11/02/2026, 12:59
Decurso de Prazo
07/02/2026, 00:11
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ROBERTO ROCHA DE ALMEIDA NETO CPF: 709.863.396-87
RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAXA CPF: 26.034.744/0001-10 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5003049-06.2020.8.13.0040 - Q CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria] Vistos etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual se aguarda a expedição de precatório para pagamento do débito principal. No despacho de Id. 10369845110, foi determinada a expedição de ofício ao Município de Araxá para que informasse sobre a existência de débitos em nome do exequente, para fins de compensação, nos termos do art. 100, §§9º e 10, da Constituição da República. Em resposta, o Município de Araxá, por meio da petição de Id. 10393814422, informou a existência de um débito tributário em nome do credor, no valor de R$11.788,23. Intimadas as partes para se manifestarem sobre o referido débito, a parte executada (IPREMA) manifestou ciência (Id. 10499502223), enquanto a parte exequente quedou-se inerte. Diante da ausência de impugnação por parte do credor, homologo o valor do débito tributário informado pelo Município de Araxá para fins de compensação com o crédito a ser recebido nestes autos. Ademais, no que tange ao pedido de destaque dos honorários contratuais (Id. 10192877565), pendente de análise conforme decisão de Id. 10316102030, e considerando a juntada do respectivo contrato de prestação de serviços (Id. 10192882467), defiro o destaque de 30% (trinta por cento) sobre o valor do crédito principal, a título de honorários contratuais, em favor da sociedade de advogados Borges & Sena Advogados (CNPJ nº 33.790.180/0001-01). Sendo assim, expeça-se o competente precatório referente ao crédito principal homologado (R$110.008,90, com data-base de 19/03/2024), observando-se as seguintes destinações: a) R$33.002,67, a título de honorários contratuais, em favor de Borges & Sena Advogados, CNPJ nº 33.790.180/0001-01. b) R$11.788,23, a título de compensação de débito tributário, em favor do Município de Araxá. c) O saldo remanescente, no valor de R$ 65.218,00, em favor do exequente Roberto Rocha de Almeida Neto. Após, aguarde-se informação acerca do efetivo pagamento do precatório, suspendendo-se o presente feito. Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, 11 de dezembro de 2025. Saulo Carneiro Roque Juiz de Direito
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ROBERTO ROCHA DE ALMEIDA NETO CPF: 709.863.396-87
RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAXA CPF: 26.034.744/0001-10 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5003049-06.2020.8.13.0040 - Q CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria] Vistos etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual se aguarda a expedição de precatório para pagamento do débito principal. No despacho de Id. 10369845110, foi determinada a expedição de ofício ao Município de Araxá para que informasse sobre a existência de débitos em nome do exequente, para fins de compensação, nos termos do art. 100, §§9º e 10, da Constituição da República. Em resposta, o Município de Araxá, por meio da petição de Id. 10393814422, informou a existência de um débito tributário em nome do credor, no valor de R$11.788,23. Intimadas as partes para se manifestarem sobre o referido débito, a parte executada (IPREMA) manifestou ciência (Id. 10499502223), enquanto a parte exequente quedou-se inerte. Diante da ausência de impugnação por parte do credor, homologo o valor do débito tributário informado pelo Município de Araxá para fins de compensação com o crédito a ser recebido nestes autos. Ademais, no que tange ao pedido de destaque dos honorários contratuais (Id. 10192877565), pendente de análise conforme decisão de Id. 10316102030, e considerando a juntada do respectivo contrato de prestação de serviços (Id. 10192882467), defiro o destaque de 30% (trinta por cento) sobre o valor do crédito principal, a título de honorários contratuais, em favor da sociedade de advogados Borges & Sena Advogados (CNPJ nº 33.790.180/0001-01). Sendo assim, expeça-se o competente precatório referente ao crédito principal homologado (R$110.008,90, com data-base de 19/03/2024), observando-se as seguintes destinações: a) R$33.002,67, a título de honorários contratuais, em favor de Borges & Sena Advogados, CNPJ nº 33.790.180/0001-01. b) R$11.788,23, a título de compensação de débito tributário, em favor do Município de Araxá. c) O saldo remanescente, no valor de R$ 65.218,00, em favor do exequente Roberto Rocha de Almeida Neto. Após, aguarde-se informação acerca do efetivo pagamento do precatório, suspendendo-se o presente feito. Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, 11 de dezembro de 2025. Saulo Carneiro Roque Juiz de Direito
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ROBERTO ROCHA DE ALMEIDA NETO CPF: 709.863.396-87
RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAXA CPF: 26.034.744/0001-10 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5003049-06.2020.8.13.0040 - Q CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria] Vistos etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual se aguarda a expedição de precatório para pagamento do débito principal. No despacho de Id. 10369845110, foi determinada a expedição de ofício ao Município de Araxá para que informasse sobre a existência de débitos em nome do exequente, para fins de compensação, nos termos do art. 100, §§9º e 10, da Constituição da República. Em resposta, o Município de Araxá, por meio da petição de Id. 10393814422, informou a existência de um débito tributário em nome do credor, no valor de R$11.788,23. Intimadas as partes para se manifestarem sobre o referido débito, a parte executada (IPREMA) manifestou ciência (Id. 10499502223), enquanto a parte exequente quedou-se inerte. Diante da ausência de impugnação por parte do credor, homologo o valor do débito tributário informado pelo Município de Araxá para fins de compensação com o crédito a ser recebido nestes autos. Ademais, no que tange ao pedido de destaque dos honorários contratuais (Id. 10192877565), pendente de análise conforme decisão de Id. 10316102030, e considerando a juntada do respectivo contrato de prestação de serviços (Id. 10192882467), defiro o destaque de 30% (trinta por cento) sobre o valor do crédito principal, a título de honorários contratuais, em favor da sociedade de advogados Borges & Sena Advogados (CNPJ nº 33.790.180/0001-01). Sendo assim, expeça-se o competente precatório referente ao crédito principal homologado (R$110.008,90, com data-base de 19/03/2024), observando-se as seguintes destinações: a) R$33.002,67, a título de honorários contratuais, em favor de Borges & Sena Advogados, CNPJ nº 33.790.180/0001-01. b) R$11.788,23, a título de compensação de débito tributário, em favor do Município de Araxá. c) O saldo remanescente, no valor de R$ 65.218,00, em favor do exequente Roberto Rocha de Almeida Neto. Após, aguarde-se informação acerca do efetivo pagamento do precatório, suspendendo-se o presente feito. Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, 11 de dezembro de 2025. Saulo Carneiro Roque Juiz de Direito
15/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/12/2025, 09:51
Outras Decisões
11/12/2025, 18:24
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 07:04
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:49
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 14:44
Publicação
07/07/2025, 00:14
Publicação
07/07/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2025, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ROBERTO ROCHA DE ALMEIDA NETO CPF: 709.863.396-87
RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAXA CPF: 26.034.744/0001-10
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5003049-06.2020.8.13.0040 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria] Vistos etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, tomarem ciência e se manifestarem acerca do teor da petição de Id. 10393814422 e documento novo anexado à referida peça, onde o Município informa a existência de débito tributário em nome do demandante. Após, façam os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, 02 de julho de 2025. Saulo Carneiro Roque Juiz de Direito
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ROBERTO ROCHA DE ALMEIDA NETO CPF: 709.863.396-87
RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAXA CPF: 26.034.744/0001-10
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5003049-06.2020.8.13.0040 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria] Vistos etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, tomarem ciência e se manifestarem acerca do teor da petição de Id. 10393814422 e documento novo anexado à referida peça, onde o Município informa a existência de débito tributário em nome do demandante. Após, façam os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, 02 de julho de 2025. Saulo Carneiro Roque Juiz de Direito
04/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/07/2025, 07:37
Expedida/Certificada
03/07/2025, 07:35
Mero expediente
02/07/2025, 17:11
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 07:51
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 14:48
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 12:03
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 07:53
Expedição de alvará de levantamento
28/01/2025, 00:26
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 13:03
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:02
Decurso de Prazo
06/11/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 13:22
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 17:15
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 17:09
Outras Decisões
27/09/2024, 14:54
Conclusão (para julgamento)
17/09/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 07:30
Mero expediente
09/07/2024, 14:45
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 14:04
Mudança de Classe Processual
02/04/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 11:39
Mero expediente
11/03/2024, 11:38
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 02:14
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 02:14
Remessa (em grau de recurso)
23/01/2024, 10:17
Recebimento
23/01/2024, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2024, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
REMESSA NECESSÁRIA-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 25/10/2023
Remetente - JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARAXÁ; Autor(es)(a)s - ROBERTO ROCHA DE ALMEIDA NETO; Ré(u)(s) - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAXA;
Relator - Des(a). Caetano Levi Lopes
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ELISON DIAS BORGES, NATHALIA MARQUES LEIME GUIMARAES, RODRIGO GOMES RIBEIRO DE SENA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
REMESSA NECESSÁRIA-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 25/09/2023
Remetente - JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARAXÁ; Autor(es)(a)s - ROBERTO ROCHA DE ALMEIDA NETO; Ré(u)(s) - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAXA;
Relator - Des(a). Caetano Levi Lopes
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ELISON DIAS BORGES, NATHALIA MARQUES LEIME GUIMARAES, RODRIGO GOMES RIBEIRO DE SENA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/09/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/08/2023, 10:12
Recebimento
02/08/2023, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2023, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
REMESSA NECESSÁRIA-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 11/07/2023
Remetente - JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARAXÁ; Autor(es)(a)s - ROBERTO ROCHA DE ALMEIDA NETO; Ré(u)(s) - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAXA;
Relator - Des(a). Caetano Levi Lopes
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. CAETANO LEVI LOPES, em 11/07/2023.
Adv - ELISON DIAS BORGES, NATHALIA MARQUES LEIME GUIMARAES, RODRIGO GOMES RIBEIRO DE SENA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
16ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
REMESSA NECESSÁRIA-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 16/06/2023
Remetente - JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARAXÁ; Autor(es)(a)s - ROBERTO ROCHA DE ALMEIDA NETO; Ré(u)(s) - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAXA;
Relator - Des(a). Gilson Soares Lemes
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ELISON DIAS BORGES, NATHALIA MARQUES LEIME GUIMARAES, RODRIGO GOMES RIBEIRO DE SENA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
16ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
REMESSA NECESSÁRIA-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 01/06/2023
Remetente - JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARAXÁ; Autor(es)(a)s - ROBERTO ROCHA DE ALMEIDA NETO; Ré(u)(s) - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAXA;
Relator - Des(a). Gilson Soares Lemes
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. GILSON SOARES LEMES, em 01/06/2023.
Adv - ELISON DIAS BORGES, NATHALIA MARQUES LEIME GUIMARAES, RODRIGO GOMES RIBEIRO DE SENA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/06/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/04/2023, 09:15
Recebimento
26/04/2023, 09:15
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2023, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
2ª CÂMARA CÍVEL
REMESSA NECESSÁRIA-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 28/11/2022
Remetente - JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARAXÁ; Autor(es)(a)s - ROBERTO ROCHA DE ALMEIDA NETO; Ré(u)(s) - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAXA;
Relator - Des(a). Caetano Levi Lopes
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ELISON DIAS BORGES, NATHALIA MARQUES LEIME GUIMARAES, RODRIGO GOMES RIBEIRO DE SENA.
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30/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
REMESSA NECESSÁRIA-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 22/09/2022
Remetente - JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARAXÁ; Autor(es)(a)s - ROBERTO ROCHA DE ALMEIDA NETO; Ré(u)(s) - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAXA;
Relator - Des(a). Caetano Levi Lopes
Autos distribuídos e conclusos ao Des. CAETANO LEVI LOPES em 22/09/2022
Adv - ELISON DIAS BORGES, NATHALIA MARQUES LEIME GUIMARAES, RODRIGO GOMES RIBEIRO DE SENA.
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