Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MUNICIPIO DE GOVERNADOR VALADARES CPF: 20.622.890/0001-80
RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. CPF: 02.558.157/0001-62 DECISÃO A parte TELEFONICA BRASIL S.A., por meio da Petição de ID.10234658004, apresentou o devido Cumprimento de Sentença e pugnou: a) pela expedição de precatório para adimplemento da quantia de R$ 121.002,69 (cento e vinte e um mil e dois reais e sessenta e seis centavos), devida a título de honorários advocatícios de sucumbência. Intimada, a Fazenda Pública concordou com os cálculos apresentados (ID.10475170197). Assim, determino: Expeça-se Precatório para pagamento das custas judiciais mencionadas no ID.10466127606, em favor da Exequente Telefônica Brasil S/A, intimando-se a entidade devedora para pagamento do débito no prazo máximo de 2 (dois) meses contado da entrega da(s) ordem(ns), nos exatos termos do artigo 535, §3º, II, do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro da(s) importância(s) devida(s), conforme autoriza o artigo 13, parágrafo primeiro, da Lei nº 12.153/2009 (LJEFP). Em relação ao crédito referente aos honorários advocatícios de sucumbência, expeça-se Ofício Requisitório ao Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para formação do precatório. Após, arquivem-se estes autos, com baixa e as anotações devidas, cientificando-se a parte interessada de que o arquivamento não importará em prejuízo dos seus direitos, na forma da Recomendação nº 15/CGJ/2012. Comprovado o efetivo pagamento, expeça(m)-se o(s) devido(s) alvará(s) em favor do(s) exequente(s) e venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. PAULO VICTOR DE FRANCA ALBUQUERQUE PAES Juiz de Direito 7ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 7ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Praça do XX Aniversário, sem número, - até 870/871, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-140 PROCESSO Nº: 0328505-42.2015.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções]