Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Raimundo Messias Júnior
Publicação em 19/11/2025: Súmula de despacho Considerando que o Grupo de Representativos n.º 21 - formado pelos Recursos Extraordinários n.° 1.0000.16.050268-8/003 e n.° 1.0000.18.020955-3/004 -, criado para dirimir a questão jurídica delimitada nos seguintes termos: ¿a possibilidade de aplicação da modulação dos efeitos do Tema nº 608 (ARE nº 709.212/DF), da repercussão geral, para fins de contagem trintenária do prazo prescricional, nas condenações ao pagamento de FGTS, em decorrência da nulidade de vínculo de natureza administrativa entre o servidor e o ente público, a despeito da previsão contida no Decreto nº 20.910/32, que estabelece a prescrição quinquenal contra a Fazenda Pública¿, ainda não transitou em julgado, determino seja mantido o sobrestamento do processo, até o julgamento definitivo das decisões proferidas nos referidos paradigmas.
Adv - ALEXANDRE MARTINS LOURENCO, CARMEN FRANCISCA GUERRA GROSSI CAMPOS, CLAUDIO XAVIER SIMOES.