Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: POSTO RAFAELA LTDA CPF: não informado
RÉU: TERESINHA MOREIRA FERNANDES CPF: 03.785.873/0001-45 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Matias Barbosa / Vara Única da Comarca de Matias Barbosa Rua Doutor Álvaro Braga, 44, Centro, Matias Barbosa - MG - CEP: 36120-000 PROCESSO Nº: 0131518-12.2006.8.13.0408 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque]
Vistos. Dispensado do relatório. O executado realizou o pagamento do débito, sendo o valor levantado pelo exequente, que instado a se manifestar sobre a quitação, quedou-se inerte. Vieram-se, então, os autos conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. O processo tramitou de forma regular, não havendo nulidades a serem reconhecidas e declaradas de ofício. Pelo que se depreende dos autos, o executado pagou o débito. Isso posto, julgo EXTINTO O PROCESSO com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se, Intime-se, Cumpra-se. Matias Barbosa, data da assinatura eletrônica. RAUL FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Matias Barbosa