Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DILCIO JOSE DA SILVA CPF: 187.257.086-00
RÉU: MUNICIPIO DE SETE LAGOAS CPF: 24.996.969/0001-22 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas José Duarte de Paiva, 715, Fórum Desembargador Félix Generoso, Jardim Cambuí, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 0285560-90.2012.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)] Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido pelo DILCIO JOSE DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS. Recebido o cumprimento de sentença, foi determinada a intimação da parte executada, nos termos do art. 535 do CPC. Na sequência, os valores foram homologados e expedida a RPV, já levantada pelo exequente. Intimado a se manifestar, o exequente informou a satisfação integral do débito. Pelo exposto, julgo extinto o feito, na forma do art. 924, II, do CPC. Tudo cumprido, baixa e arquivo. Este provimento serve como ofício/mandado. Intime-se. Cumpra-se. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. TIAGO FERREIRA BARBOSA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas