Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA APARECIDA MENDES MARTINS CPF: 000.104.866-07
RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. CPF: 00.497.373/0001-10 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araçuaí / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Araçuaí Rua Montes Claros, 1095, Santa Tereza, Araçuaí - MG - CEP: 39607-899 PROCESSO Nº: 5001293-09.2022.8.13.0034 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Protesto Indevido de Título]
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por Maria Aparecida Mendes Martins em desfavor de Sky Serviços de Banda Larga LTDA, ambos devidamente qualificados. Minuta de acordo anexada aos autos ao id 10124467375. É o breve relato dos fatos. Decido. O artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil assim dispõe: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III – homologar: (…) b) a transação; (…) Assim, posto que satisfeitas as exigências legais, a homologação do acordo é a medida que se impõe. Ex positis, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus legais efeitos o acordo entabulado ao id 10124467375, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inc. III, “b”, do CPC. Custas e honorários conforme ajustado entre as partes. Caso omisso, aplique-se o previsto no art. do 90, §3º do CPC c/c art. 92, §2º do Provimento Conjunto nº 75/2018. Ante o acordo entabulado entre as partes, precluso o direito de recorrer (preclusão lógica). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquive-se com baixa. Cumpra-se. Diligências e atos ordinatórios necessários conforme disposto no Provimento 355/2018 da CGJ /TJMG e Portaria nº 01/2018/ 1ª Vara. Serve essa sentença como ofício para mandado de averbação em cartório de registro de pessoas naturais e de imóveis, se necessário, facultando ao advogado ou a parte se encarregar do ato, em homenagem ao princípio da cooperação, art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88. Araçuaí, data da assinatura eletrônica. PATRICIA BERGAMASCHI DE ARAUJO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Araçuaí