Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5035335-85.2018.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CPF: 01.206.820/0003-69 e outros ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da petição ID 10623969058. LEILA FRANCISCA GAIA FANTONI Contagem, data da assinatura eletrônica.
12/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
11/02/2026, 13:59
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 15:33
Decurso de Prazo
07/02/2026, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 15:33
Decurso de Prazo
22/01/2026, 00:56
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5035335-85.2018.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CPF: 01.206.820/0003-69 e outros ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Ficam as partes intimadas para, tomarem conhecimento do inteiro teor do Formulário Ofício Precatório nos SEI's nºs 0129957-03.2025.8.13.0079 e 0129974-39.2025.8.13.0079, juntados no ID 10592436878 e anexos. LEILA FRANCISCA GAIA FANTONI Contagem, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5035335-85.2018.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CPF: 01.206.820/0003-69 e outros ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Ficam as partes intimadas para, tomarem conhecimento do inteiro teor do Formulário Ofício Precatório nos SEI's nºs 0129957-03.2025.8.13.0079 e 0129974-39.2025.8.13.0079, juntados no ID 10592436878 e anexos. LEILA FRANCISCA GAIA FANTONI Contagem, data da assinatura eletrônica.
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 17:50
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:49
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5035335-85.2018.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CPF: 01.206.820/0003-69 e outros ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Fica a autora intimada da expedição do alvará ID 10504181101 LEILA FRANCISCA GAIA FANTONI Contagem, data da assinatura eletrônica.
31/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/07/2025, 17:13
Expedição de documento (Alvará)
28/07/2025, 12:47
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes autoras intimadas a fornecerem os documentos para instrução dos precatórios, cuja relação consta no Anexo I da PORTARIA No 5.047/ PR/2021,atentando-se para a correta ordem exigida pela referida Portaria,criando-se arquivos separadamente. PROCESSOS SEI NºS 0129957-03.2025.8.13.0079 0129974-39.2025.8.13.0079
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5035335-85.2018.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CPF: 01.206.820/0003-69 e outros ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Intimação da parte interessada para pagar a despesa processual para expedição de alvará, nos termos do art. 19 do Provimento Conjunto nº 75/2018, referente ao RPV pago ID 10487222204. LEILA FRANCISCA GAIA FANTONI Contagem, data da assinatura eletrônica.
14/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/07/2025, 14:25
Expedida/Certificada
11/07/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 18:27
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5035335-85.2018.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CPF: 01.206.820/0003-69 e outros ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Intimação acerca da expedição da RPV, ID 10465337447 LEILA FRANCISCA GAIA FANTONI Contagem, data da assinatura eletrônica.
19/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/06/2025, 16:49
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada a fornecer os documentos para instrução do precatório, cuja relação consta no Anexo I da PORTARIA No 5.047/ PR/2021, atentando-se para a correta ordem exigida pela referida Portaria. Para o fornecimento desses documentos, deverá a parte interessada se cadastrar no SEI ADMINISTRATIVO e realizar o Peticionamento Intercorrente, mediante o Nº do processo SEI Nº: 0129974-39.2025.8.13.0079 Para tanto, é necessário seguir as instruções abaixo: 1. Efetuar o cadastro como usuário externo no link https://sei.tjmg.jus.br/usuario_externo; 2. Para o cadastro ser ativado, será necessário encaminhar a cópia do RG, CPF e comprovante de endereço para o e-mail [email protected], e solicitar a liberação de acesso. No corpo da mensagem deverá constar o motivo do cadastro (Requisição de Pagamento de Precatório); 3 - Informar, nos autos do processo originário, o nome, e-mail e CPF do advogado cadastrado, no prazo de 05(cinco)dias, contados da intimação, para fins de liberação do acesso ao usuário externo ao processo SEI correspondente ao Ofício Precatório; 4 - Acessar novamente o link sei.tjmg.jus.br/usuario_externo, depois da ativação do cadastro e liberação de acesso ao processo SEI pelo juízo da Execução, e fazer o login no sistema, com o e-mail e senha cadastrados; 5. No menu à esquerda da tela, clicar na opção “Peticionamento” e, em seguida, em “Peticionamento Intercorrente”; 6. Digitar o número do processo SEI e clicar em “validar” e “adicionar”; 7. Anexar as cópias de documentos elencados no Anexo Único da Portaria no 5047/PR/2021, e selecionar a opção "Peticionar” para enviar as documentações.
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5035335-85.2018.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CPF: 01.206.820/0003-69 e outros ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Fica a parte autora intimada a fornecer os documentos para instrução do precatório, cuja relação consta no Anexo I da PORTARIA No 5.047/ PR/2021, atentando-se para a correta ordem exigida pela referida Portaria. Para o fornecimento desses documentos, deverá a parte interessada se cadastrar no SEI ADMINISTRATIVO e realizar o Peticionamento Intercorrente, mediante o Nº do processo SEI Nº: 0129957-03.2025.8.13.0079 Para tanto, é necessário seguir as instruções abaixo: 1. Efetuar o cadastro como usuário externo no link https://sei.tjmg.jus.br/usuario_externo; 2. Para o cadastro ser ativado, será necessário encaminhar a cópia do RG, CPF e comprovante de endereço para o e-mail [email protected], e solicitar a liberação de acesso. No corpo da mensagem deverá constar o motivo do cadastro (Requisição de Pagamento de Precatório); 3 - Informar, nos autos do processo originário, o nome, e-mail e CPF do advogado cadastrado, no prazo de 05(cinco)dias, contados da intimação, para fins de liberação do acesso ao usuário externo ao processo SEI correspondente ao Ofício Precatório; 4 - Acessar novamente o link sei.tjmg.jus.br/usuario_externo, depois da ativação do cadastro e liberação de acesso ao processo SEI pelo juízo da Execução, e fazer o login no sistema, com o e-mail e senha cadastrados; 5. No menu à esquerda da tela, clicar na opção “Peticionamento” e, em seguida, em “Peticionamento Intercorrente”; 6. Digitar o número do processo SEI e clicar em “validar” e “adicionar”; 7. Anexar as cópias de documentos elencados no Anexo Único da Portaria no 5047/PR/2021, e selecionar a opção "Peticionar” para enviar as documentações. LEILA FRANCISCA GAIA FANTONI Contagem, data da assinatura eletrônica.
09/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/06/2025, 16:10
Expedida/Certificada
06/06/2025, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 16:05
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LEFOSSE ADVOGADOS CPF: 57.756.694/0001-09 e outros
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5035335-85.2018.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] Vistos em correição. ESTADO DE MINAS GERAIS interpôs embargos de declaração, visando que seja sanada a omissão na decisão de ID 10254533925, a qual deferiu os benefícios da gratuidade de justiça em favor dos exequentes sem que estes solicitassem. Asseverou que a decisão é omissa, uma vez que não além de não haver fundamentação na decisão, não há presunção de miserabilidade, tendo em vista que no processo de conhecimento, houve o recolhimento das custas iniciais. Além de que não foram solicitados tais benefícios pelos exequentes. Com isso, pugnou que sejam providos os presentes embargos de declaração para o saneamento da omissão apontada. Intimados para se manifestarem (ID 10319220278), os embargados concordaram com o Estado de Minas Gerais, ocasião em que requereram a expedição dos precatórios e da RPV. É o breve relato. Decido. Pois bem. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. Em síntese, o embargante pretende sanar suposta omissão na decisão ao ID 10254533925, a qual deferiu os benefícios da gratuidade de justiça em favor dos exequentes sem que estes solicitassem. Pois bem, o art. 1.022 do CPC estabelece, in verbis: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. De ver-se, pois, que os embargos de declaração se prestam apenas a sanar vício detectado na decisão judicial, para fins de resguardar o próprio direito das partes a uma apreciação fundamentada e coerente com os limites da questão levada à apreciação do Poder Judiciário, tudo em observância ao artigo 5º, XXXV, e 93, IX, ambos da Constituição da República de 1988, e do artigo 11 do Digesto Processual vigente. Da análise da decisão embargada, verifico haver, na verdade, erro material e não omissão, uma vez que não há pedido dos exequentes nesse sentido. Destarte ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ao ID 10254533925, para retificar a decisão embargada acerca do vício apontado, que passará a ter o seguinte teor: “Vistos. Indo adiante, haja vista a manifestação do executado ao ID 10205150128, em que há expressa concordância da parte em relação aos valores em planilha de cálculo da exequente ao ID 10144257506, HOMOLOGO os cálculos de ID 10144257506. (...) ” Quanto ao mais, ratifico a decisão tal como lançada. Desse modo, cumpra-se a decisão de ID 10254533925. Cumpra-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. MARINA DE ALCÂNTARA SENA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 14:09
Acolhimento de Embargos de Declaração
25/03/2025, 10:59
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 14:27
Petição (Contra-razões)
21/10/2024, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 15:39
Petição (Embargos de declaração)
13/09/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 11:22
Decurso de Prazo
10/09/2024, 02:33
Decurso de Prazo
10/09/2024, 02:17
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 19:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 07:57
Outras Decisões
27/06/2024, 15:56
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 11:28
Mero expediente
17/01/2024, 15:07
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 12:45
Documento (Certidão)
15/01/2024, 12:44
Petição (Petição (outras))
26/12/2023, 11:37
Decurso de Prazo
19/12/2023, 03:07
Decurso de Prazo
19/12/2023, 01:49
Decurso de Prazo
12/12/2023, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 17:24
Mero expediente
22/11/2023, 15:26
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 02:06
Recebimento
22/11/2023, 02:06
Documento (Outros documentos)
22/11/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
REMESSA NECESSÁRIA-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 14/09/2023
Remetente - JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS/CONCORDATAS, REG.PÚBLICO DE CONTAGEM; Autor(es)(a)s - PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; Ré(u)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Caetano Levi Lopes
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA LUIZA IMPELLIZIERI DE SOUZA MARTINS, IVAN TAUIL RODRIGUES, MARIA CLARA TELES TERZIS CASTRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
REMESSA NECESSÁRIA-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 29/08/2023
Remetente - JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS/CONCORDATAS, REG.PÚBLICO DE CONTAGEM; Autor(es)(a)s - PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; Ré(u)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Caetano Levi Lopes
Reincluídos na pauta de 12/09/2023, às 09:00 horas-Sessão anterior - Sessão anterior: adiado. A sessão será realizada por meio de videoconferência, nos termos do Art 3º, § 1º da Portaria Conjunta TJMG nº 1340/PR/2022. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do Cartório, ([email protected]) com confirmação de leitura e o mais breve possível. Segue o link para acesso à sala de reunião: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=me077e23ff15af4dde0d8c7eccbdb2c80
Adv - ANA LUIZA IMPELLIZIERI DE SOUZA MARTINS, IVAN TAUIL RODRIGUES, MARIA CLARA TELES TERZIS CASTRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
31/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
REMESSA NECESSÁRIA-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 17/08/2023
Remetente - JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS/CONCORDATAS, REG.PÚBLICO DE CONTAGEM; Autor(es)(a)s - PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; Ré(u)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Caetano Levi Lopes
Autos incluídos na pauta de julgamento de 29/08/2023, às 13:30 horas A sessão será realizada por meio de videoconferência, nos termos do Art 3º, § 1º da Portaria Conjunta TJMG nº 1340/PR/2022. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do Cartório, ([email protected]) com confirmação de leitura e o mais breve possível. Segue o link para acesso à sala de reunião: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m92ccc6c6baed6d8b36bbeb6d3c194adb
Adv - ANA LUIZA IMPELLIZIERI DE SOUZA MARTINS, IVAN TAUIL RODRIGUES, MARIA CLARA TELES TERZIS CASTRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
REMESSA NECESSÁRIA-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 19/06/2023
Remetente - JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS/CONCORDATAS, REG.PÚBLICO DE CONTAGEM; Autor(es)(a)s - PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; Ré(u)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Caetano Levi Lopes
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ANA LUIZA IMPELLIZIERI DE SOUZA MARTINS, IVAN TAUIL RODRIGUES, MARIA CLARA TELES TERZIS CASTRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
REMESSA NECESSÁRIA-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 05/05/2023
Remetente - JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS/CONCORDATAS, REG.PÚBLICO DE CONTAGEM; Autor(es)(a)s - PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; Ré(u)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Caetano Levi Lopes
Autos distribuídos e conclusos ao Des. CAETANO LEVI LOPES em 05/05/2023
Adv - DANILO SILVA ORLANDO, MARIA CLARA TELES TERZIS CASTRO, RICARDO FERREIRA BOLAN.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.